Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
742
distribuidor, enviando-se à mesa a seguir. Int. - Magistrado(a) Francisco Menin - Advs: Marcilio Leite Filho (OAB: 147618/SP) João Mendes - Sala 1420/1422/1424
DESPACHO
Nº 0063322-43.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mogi-Mirim - Paciente: W. N. A. - Impetrante: C. M. M. - Vistos, etc...
Fl. 119: desnecessária a providência em razão da concessão de ordem, cf. fls. 113 e segtes. Intime-se, arquivando-se após. Magistrado(a) Francisco Menin - Advs: Cirlei Martim Mattiusso (OAB: 104132/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1420
DESPACHO
Nº 0082907-81.2013.8.26.0000 - Restauração de Autos - São Paulo - Requerente: Jaqueline Silva dos Santos - Interessado:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 Homologo a restauração de autos referente ao Mandado de Segurança
interposto por JAQUELINE SILVA DOS SANTOS em face do MM. JUÍZO DE DIREITO DO DIPO DEPARTAMENTO DE
INQUÉRITOS POLICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO. Publique-se e intimem-se as partes interessadas. 2 Após, à mesa
para julgamento, com o voto nº. 13.331. - Magistrado(a) Amado de Faria - Advs: MILENA JACKELINE REIS (OAB: 41084/PR) Renata Lane (OAB: 289214/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
DESPACHO
Nº 0084074-19.2008.8.26.0224/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Guarulhos - Embargte: Jacqueline Araujo
Lima - Embargdo: Egrégia 8ª Câmara de Direito Criminal - Recebo os embargos infringentes, nos moldes dos artigos 609,
parágrafo único, do Código de Processo Penal e 152, parágrafo 2º, do RITJ. Processe-se, com as cautelas de estilo. São Paulo,
02 de julho de 2013. - Magistrado(a) Marco Antônio Cogan - Advs: Vanessa Alves Vieira (OAB: 308041/SP) - Anna Cecilia Silva
Ferreira de Oliveira (OAB: 259961/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1414
DESPACHO
Nº 0114029-15.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Paciente: Claudemiro Alves Junior - Impetrante: Angelo de
Camargo Dalben - Considerando o teor das informações prestadas pela Digna Autoridade apontada como coatora (fls. 20/22),
INDEFIRO A LIMINAR pleiteada, porquanto ausentes os motivos necessários à sua concessão, não se constatando, neste
momento, perigo de lesão evidente a direito certo do PACIENTE. Remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Após, conclusos. Intime-se e comunique-se. São Paulo, 1º de julho de 2013. - Magistrado(a) Otávio Henrique - Advs: Angelo de
Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0125524-56.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Vicente - Paciente: Wilson Silva Domingues Castellão - Impetrante:
Luis Cesar Rossi Francisco - A medida liminar fica INDEFERIDA, porquanto ausentes os motivos necessários à sua concessão,
não se constatando, neste momento, constrangimento ilegal evidente. Providencie-se a requisição das informações à Digna
Autoridade apontada como coatora e a posterior remessa dos autos à Douta PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. Após,
conclusos. Intime-se e comunique-se. São Paulo, 27 de junho de 2013. - Magistrado(a) Otávio Henrique - Advs: Luis Cesar
Rossi Francisco (OAB: 227133/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0126329-09.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Rio Claro - Paciente: Paulo Cesar Bezerra Pereira - Impetrante: Luiza
Elaine de Campos - A medida liminar fica INDEFERIDA, porquanto ausentes os motivos necessários à sua concessão, não se
constatando, neste momento, constrangimento ilegal evidente. Providencie-se a requisição das informações da Digna Autoridade
apontada como coatora e a posterior remessa dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem conclusos. Intimese e comunique-se. São Paulo, 27 de junho de 2013. - Magistrado(a) Otávio Henrique - Advs: Luiza Elaine de Campos (OAB:
162404/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0126379-35.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Paciente: Eduardo Casemiro - Impetrante: Julio Cesar
Valese - A medida liminar fica INDEFERIDA, porquanto ausentes os motivos necessários à sua concessão, não se constatando,
neste momento, constrangimento ilegal evidente. Providencie-se a requisição das informações à Digna Autoridade apontada
como coatora e a posterior remessa dos autos à Douta PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. Após, conclusos. Intime-se e
comunique-se. São Paulo, 28 de junho de 2013. - Magistrado(a) Otávio Henrique - Advs: Julio Cesar Valese (OAB: 302067/SP)
(Defensor Público) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0126461-66.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Simão - Paciente: L. C. F. - Impetrante: F. J. G. - A medida liminar
fica INDEFERIDA, porquanto ausentes os motivos necessários à sua concessão, não se constatando, neste momento,
constrangimento ilegal evidente. Providencie-se a requisição das informações à Digna Autoridade apontada como coatora e a
posterior remessa dos autos à Douta PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. Após, conclusos. Intime-se e comunique-se. São
Paulo, 28 de junho de 2013. - Magistrado(a) Otávio Henrique - Advs: Fernando José Gregório (OAB: 219819/SP) - João Mendes
- Sala 1414/1416/1418
Nº 0127404-83.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Elvis Aparecido Pires Pereira - A medida
liminar fica INDEFERIDA, porquanto ausentes os motivos necessários à sua concessão, não se constatando, neste momento,
constrangimento ilegal evidente. Providencie-se a requisição das informações à Digna Autoridade apontada como coatora e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º