Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
2510
(OAB 29443/SP)
Processo 0018876-30.2011.8.26.0224 (224.01.2011.018876) - Procedimento Ordinário - Bancários - Araci Alves Cavalari Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. Fls. 225/244: anote-se na capa dos autos, se a autora recebeu os benefícios da gratuidade
processual. Se positivo, recebo a apelação de fls. 225/244, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, no prazo
legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagnes. Int. - ADV:
THAIS CRISTINA ALVES DA COSTA (OAB 303128/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), LUIZ FELIPE
DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP)
Processo 0019461-82.2011.8.26.0224 (224.01.2011.019461) - Procedimento Sumário - Valdir Ubero - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - VISTOS. Ad cautelam, à vista das informações de fls. 67/73, JUNTE o INSS cópia do processo de
reabilitação profissional do Segurado, informando seu andamento, conclusão e expedição de eventual certificado de habilitação
ou reabilitação?. ESCLAREÇA, também, se o auxílio-doença nº 537.119.799-7, deferido ao Autor, ainda encontra-se ativo.
Com a vinda da documentação, faculta-se a manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos para
sentença. Int. - ADV: MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB 135504/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP),
ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP)
Processo 0019461-82.2011.8.26.0224 (224.01.2011.019461) - Procedimento Sumário - Valdir Ubero - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - CIÊNCIA AO AUTOR DO DOCUMENTO JUNTADO PELO INSS - FLS. 1112/113 - ADV: SAMUEL SOLOMCA
JUNIOR (OAB 70756/SP), ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP), MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB
135504/SP)
Processo 0019487-51.2009.8.26.0224 (224.01.2009.019487) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Associação Educacional Presidente Kennedy - Priscilla Aparecida da Rocha - Vistos, Primeiramente, ante o valor
irrisório bloqueado à fl. 129, proceda-se ao seu desbloqueio, conforme determinação de fl. 126. No mais, recolhida a taxa
pertinente, defiro a pesquisa de declarações de bens e rendas em nome do executado via INFOJUD. Coma resposta, intimese o exequente, no prazo de 05 dias, pena de extinção e arquivamento. O silêncio será interpretado para fins de extinção
e arquivamento. Int. \
CRISTINA MARINHO DA SILVA (OAB 194186/SP)
Processo 0019487-51.2009.8.26.0224 (224.01.2009.019487) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Associação Educacional Presidente Kennedy - Priscilla Aparecida da Rocha - CIÊNCIA RESPOSTA BACENJUD FLS. 140/141. VALOR BLOQUEADO = R$ 7,46. - ADV: ELAINE CRISTINA MARINHO DA SILVA (OAB 194186/SP), MARCELO
HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 0019511-74.2012.8.26.0224 (224.01.2012.019511) - Despejo - Locação de Imóvel - Sb Bonsucesso Administradora
de Shoppings S/A - Comercial Moveis das Nações Sociedade Limitada - Embargos de declaração opostos por SB BONSUCESSO
ADMINISTRADORA DE SHOPPINGS S.A. face à decisão de fls. 102, que indeferiu antecipação de tutela em ação de despejo,
afirmando omissão da decisão no que tange à oferta de caução para concessão da antecipação de tutela (fls. 105/109). É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, não lhes dou provimento. A questão
da caução somente é de obrigatória apreciação em caso de concessão da antecipação de tutela para fins de despejo, não sendo
a oferta da caução situação que obriga o Magistrado à concessão do despejo imediato. Se a caução é questão acessória à
principal ? despejo liminar ? não há porque ser apreciada se este foi indeferido. Mantenho, por tais fundamento a decisão. Int. ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP)
Processo 0019615-71.2009.8.26.0224 (224.01.2009.019615) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Carmen
Felipe da Rocha Barradas - Amico Plano de Saude - Vistos. Fl.164: defiro levantamento da importância depositada a fls. 153
em favor da autora-exequente. Sem prejuízo manifeste-se a autora-exequente se a importância depositada satisfaz o débito a
fim de possibilitar a extinção da execução. O silêncio será interpretado como cumprimento integral da execução e o feito extinto
com consequente arquivamento. Int. - ADV: JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), DIOGENES GIROTTO NORONHA (OAB 141377/SP), MARIA CAROLINA SULETRONI
(OAB 38168/SP)
Processo 0019630-35.2012.8.26.0224 (224.01.2012.019630) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - João Batista Sales - À RÉPLICA. ESPECIFIQUEM
AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUTIFICANDO-AS, SOB PENA DE, EM CASO DE SILÊNCIO,
INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DE DESINTERESSE EM RELAÇÃO A TAL FASE PROCESSUAL, O QUE RESULTARÁ NO
SANEAMENTO DO FEITO E PROSSEGUIMENTO EM FACE DA PRECLUSÃO. O AUTOR PODERÁ RETIRAR OS AUTOS DA
SERVENTIA PELO PRAZO DE 10(DEZ DIAS). APÓS PODERÁ O RÉU TER VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 05 DIAS. +
(ADVOGADO DANILO BARBOSA QUADROS - OAB/SP 85.855 REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO). - ADV: FELIPE ARAUJO
VIDAL (OAB 215762/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 0019891-97.2012.8.26.0224 (224.01.2012.019891) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Joao
Batista Cardoso - Ag Datacomercio e Assistencia Tecnica de Maquinas Ltda - Vistos, etc. Arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ANDERSON DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 85005/SP)
Processo 0020172-24.2010.8.26.0224 (224.01.2010.020172) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A Proguaru - Jose Francisco da Conceicao - Vistos, Fls. 33/34:
defiro o pedido de bloqueio on-line, pelo sistema BACENJUD, de eventuais contas, aplicações em nome do(as) executado(as)
até o limite do débito de fl. 82. Caso reste frutífero o bloqueio, aguarde-se o prazo de resposta em cartório, uma vez que o
executado é revel. Decorrido, proceda a serventia à transferência de eventual valor bloqueado à ordem e disposição deste
juízo. Na sequência, intime-se o exequente a dar prosseguimento no feito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão
e arquivamento. Tendo em vista que o custo das transferências bancárias não compensa o bloqueio de valores irrisórios,
determino, em homenagem aos princípios da economia processual e da razoabilidade, que sejam liberados os saldos bancários
cujo limite não ultrapasse R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta, independentemente de novo despacho, desde que tal valor
seja inferior a 10% da execução. Int.+(CIÊNIA RESPOSTA BANCENJUD. BLOQUEIO REALIZADO NO VALOR DE R$ 8,33). ADV: GERSON BESERRA DA SILVA FILHO (OAB 232465/SP)
Processo 0020732-68.2007.8.26.0224 (224.01.2007.020732) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilcelio
Ameida da Silva - Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss - Vistos, etc. Cumpra-se o v. acordão. Nada sendo requerido,
no prazo de cinco (5) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO DE ARAUJO GUIMARAES (OAB 138185/SP),
MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB 135504/SP), ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ (OAB
171904/SP)
Processo 0021532-57.2011.8.26.0224 (224.01.2011.021532) - Usucapião - Aparecida Ferreira Braga e outro - Marcos Batista
dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Recebo petição fls. 63/64 como emenda à inicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º