Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
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Apolari Alves Dias - Maurilio Alves Dias - 1 - Estendo aos herdeiros aos benefícios da justiça gratuita já deferido à inventariante
a fls. 11. Anote-se. 2 - Expeça-se formal de partilha e após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3 - Int. ADV: MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP)
Processo 0024760-14.2009.8.26.0320 (320.01.2009.024760) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Maria José Ribeiro de
Estefani - Laurindo de Estefani - Para o interessado retirar carta de sentença - ADV: DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/
SP), KEITY SANTIN BRAGA (OAB 241042/SP), BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 0024800-25.2011.8.26.0320 (320.01.2011.024800) - Execução de Alimentos - Alimentos - Wellington Luis de Lima
Soares - - Wesley Fernando de Lima Soares - - Igor Henrique de Lima Soares - Claudinei Soares - Certifico e dou fé haver
transitado em julgado sem qualquer recurso a r. decisão. Para o Dr. Mario Augusto Branco retirar certidão de honorários. - ADV:
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), MARIO AUGUSTO BRANCO DE MIRANDA (OAB 218127/SP)
Processo 0024941-44.2011.8.26.0320 (320.01.2011.024941) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco
Financiamentos Sa - Manoel Henrique da Silva Filho - Certifico e dou fé que deixei de incluir minuta de penhora on line junto ao
sistema Bacenjud, tendo em vista a ausência do recolhimento da taxa pelo autor. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
49142/SP)
Processo 0024941-44.2011.8.26.0320 (320.01.2011.024941) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco
Financiamentos Sa - Manoel Henrique da Silva Filho - 1 - O exequente devolveu a carta precatória expedida a fls.75 ao
argumento de que realizou diligências extrajudiciais e elas restaram infrutíferas (fls. 72/73). 2 - Desse modo, promova o cartório
elaboração de minuta de bloqueio de eventuais saldos bancários em nome do executado. 3 - Restada frutífera a pesquisa,
intime-se o exequente para dar cumprimento ao disposto no art. 654 do CPC no prazo de dez dias. 4 - No silêncio, voltem os
autos conclusos para desbloqueio do valor e suspensão da execução. 5 - Int. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
49142/SP)
Processo 0025471-48.2011.8.26.0320 (320.01.2011.025471) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Silvana de Oliveira Pereira
- João Batista Pereira - manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MARCELLI PENEDO
DELGADO (OAB 288341/SP), SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP)
Processo 0025871-28.2012.8.26.0320 (320.01.2012.025871) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Marcio Cruz Mateus dos Santos - *Para a autora se
manifestar, tendo em vista que a guia mencionada na petição retro, não a acompanhou. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP)
Processo 0026049-16.2008.8.26.0320 (320.01.2008.026049) - Usucapião - Claurisvaldo Antonio da Silva e outros - Imobiliaria
A.p. Ltda e outros - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIZ PEDRO BOM
Processo 0026153-66.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026153) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Jose Gerlanio do Nascimento Aleixo - Vistos. Indefiro o
pedido de conversão da ação de busca e apreensão em depósito pois, a ação de depósito deixou de existir à partir do momento
que o requerido não responde à ação sob pena de prisão (Súmula vinculante nº 25 do STF). Aguarde-se o cumprimento do
mandado desentranhado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0026153-66.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026153) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Jose Gerlanio do Nascimento Aleixo - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/007877-7 dirigime ao endereço: e aí sendo, o requerido apresentou o veículo arrolado que se encontra na sua cargagem, porém o mesmo está
sinistrado. Certifico ainda, que contatei o autor, solicitando os meios para cumprimento, nao entanto, o mesmo não os ofereceu,
haja vista, o estado do veículo. Certifico ainda, havendo determinação para citação do requerido, independente da efetivação da
medida, retornei ao local indilcado e lá sendo citei o requerido do teor do mandado, entregando-lhe contrafé e cópia da inicial. O
referido é verdade e dou fé. Limeira, 19 de junho de 2013. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0026927-96.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026927) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neri Salviani
Marques - Joao de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação de fls. 02/03
e 26 dos autos, dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO DE OLIVEIRA passado a favor de NERI SALVIANI MARQUES,
estando ressalvado erro de conta e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no artigo 1031,
parágrafo 2º do CPC. Nada sendo requerido, expeça-se, oportunamente, o competente Formal de Partilha. Defiro ainda a
expedição de alvará para saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, I
do CPC. Após, arquive-se anotando-se. P.R.I. - ADV: CIBELE MILAN AMICI NOBRE CRUZ (OAB 256356/SP)
Processo 0026948-72.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026948) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Otávio Manesco Silvério - Guilherme Zarro Silvério - 1 - O exequente (fls. 54) e o MP (fls. 56), concordaram com a proposta
apresentada a fls. 51 pelo executado para quitação da dívida. 2 - Desse modo, homologo o acordo que chegaram as partes e
suspendo a execução até o prazo necessário ao cumprimento do acordo, quando as partes deverão comunicar ao juízo para
extinção da execução no prazo de quinze dias. 3 - Decorrido o prazo e no silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. 4 Ciência ao MP. 5 - Int. - ADV: SÉRGIO LUIZ DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), MARCIA ELIANA SURIANI
Processo 0027060-17.2007.8.26.0320 (320.01.2007.027060) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
dos Moradores e Amigos da Estância Paraíso - Bento Trevisan Borsato - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/006446-6 dirigi-me ao endereço, aí sendo
procedi a penhora, conforme Auto que segue em anexo. Certifico mais que Deixei de nomear depositário do bem, uma vez
que segundo a Sra. Maria Aparecida, síndica do referido condomínio, o requerido Bento Trevisan Borsato, mora na cidade de
Americana-SP, cujo endereço não soube precisar. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 17 de junho de 2013. - ADV: PATRICK
FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 0028496-35.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028496) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Juliana
Transportes de Cajamar Ltda Epp - Cotali Caminhões e Onibus e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/010872-2 dirigi-me ao endereço indicado e
procedi a citação de COTALI CAMINHÕES E ONIBUS, na pessoa de Juliana de Luca - Contadora, que se apresentou como
responsável em receber intimações e citações, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do mandado e contrafé que lhe li e
do qual ficou ciente, aceitando cópia exarando sua assinatura. Deixei de proceder a citação de COTALI COMERCIAL TARRAF
LIMEIRA, pois, segundo as informações prestadas por ela, essa empresa encerrou suas atividades naquele endereço. O referido
é verdade e dou fé. Limeira, 19 de junho de 2013. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0028654-90.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028654) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Livraria Kyrios Ltda Me - Banco Itaú Sa - Vistos. 1 - Rejeito os embargos de declaração, porque pretende a reforma da sentença,
o que não é possível, eis que a questão do ônus sucumbências foi enfrentada. 2 - Intime-se. 3 Int. - ADV: RENATA DE SOUZA
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