Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
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secularizar o processo. Ocorre que, por ausência de previsão legal, o processo não pode ficar suspenso sine die. Nesse
sentido, considerando que o art. 265, §§ 3º e 5º, do CPC já teve sua aplicabilidade afastada em sede executiva, não
se olvidando do art. 40 da Lei de Execução Fiscal (norma especial) e a sugestão do art. 475-J, § 5º, do CPC, para os
casos de execução de tà tulo judicial, mediante o uso de interpretação sistemática e da analogia, absolutamente cabÃvel o prazo de seis meses de suspensão da execução, pela falta de bens penhoráveis ou de localização do devedor.
Assim, deve o processo executivo ficar suspenso por seis meses, sendo que no interstà cio o prazo de prescrição não flui,
pois a suspensão não se dá por inércia do exeqüente (Araken de Assis, in Manual da Execução, 11ª edição, p.
462/463). Diante do exposto, sem perder de vista a inafastabilidade da prestação jurisdicional, para a pacificação dos
conflitos, bem como, a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça (compromisso com a realização da
efetiva justiça), suspendo a presente execução, por seis meses, com base no art. 791, inc. III, c.c. o art. 475-J, § 5º,
ambos do CPC. Decorrido o referido prazo, o que será certificado, requeira a exeqüente o que de direito. - ADV CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275 - ADV DEBORAH CRISTINA DE MORAIS OAB/SP 238995
0000629-30.2013.8.26.0418 Nº Ordem: 000218/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. D.
L. L. X B. A. D. S. - Retirar certidão de honorários. - ADV MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA OAB/SP 59684
0000632-82.2013.8.26.0418 Nº Ordem: 000220/2013 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. V.
D. S. E OUTROS X W. G. D. S. - Retirar certidão de honorários. - ADV ANDRà VIN�CIUS DE MORAES SAMPAIO OAB/SP
200966
0000637-07.2013.8.26.0418 Nº Ordem: 000223/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. C. D. S. R. X J. R. - âDeverá
a autora apresentar certidão de casamento, para que seja expedido o mandado de averbaçãoâ?. - ADV JUREMI ANDRÃ
AVELINO OAB/SP 210493
0000650-74.2011.8.26.0418 (418.01.2011.000650-9/000000-000) Nº Ordem: 000269/2011 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - GABRIEL CHUECO UTUARI E OUTROS - âManifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (...
deixei de citar Rivelino Candido de Campos, mudou-se há cerca de um mês para um bairro rural da cidade de Caçapava/
SP).â? - ADV JOAO LUIS DA ROCHA SANTOS OAB/SP 243497
0000653-58.2013.8.26.0418 Nº Ordem: 000230/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V. G. D. S. X G.
D. D. S. - Retirar certidão de honorários . - ADV MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS OAB/SP 161321
0000660-50.2013.8.26.0418 Nº Ordem: 000234/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. D. D. S. X R. D. A. S. Retirar certidão de honorários, bem como deverá a autora apresentar o número da conta para o depósito da pensão
alimentà cia - ADV PEDRO ABEL BARBOSA OAB/SP 161160 - ADV JOÃO THIAGO MOTA DE ALVARENGA OAB/SP 259160
0000673-20.2011.8.26.0418 (418.01.2011.000673-4/000000-000) Nº Ordem: 000281/2011 - Procedimento Ordinário
- ADRIANA DOS SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA - Vistos. Apresente a parte ré, em execução
invertida e no prazo de 10 dias, os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos à parte autora. Tratando-se
de inversão do procedimento de execução, após a apresentação do demonstrativo do débito, será dada à parte
autora oportunidade para se manifestar, no prazo de 10 dias. Silente a parte autora ou havendo concordância com o cálculo
apresentado, prosseguir-se-á a execução, com requisição dos respectivos valores (RPV ou expedição de ofà cio
requisitório de precatório), em homenagem ao principio da celeridade processual. Havendo apresentação de cálculos
divergentes, proceder-se-á à citação da parte ré para a retomada do rito previsto no artigo 730 do Código de Processo
Civil. - ADV DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE OAB/SP 217141 - ADV FABIANA SANTANA FARIA OAB/SP 164155 - ADV
WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP 225985
0000699-47.2013.8.26.0418 Nº Ordem: 000255/2013 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - IRACEMA MARIA
MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - âManifestar-se sobre contestação. â? - ADV ALTAIR
MAGALHAES MIGUEL OAB/SP 149478
0000747-11.2010.8.26.0418 (418.01.2010.000747-0/000000-000) Nº Ordem: 000231/2010 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - LIGHT -SERVIÃOS DE ELETRICIDADE S.A X GEOVANE
MACIEL DE CASTRO - Vistos. Cuida-se de ação de reintegração de posse, através da qual a autora pretende reverter
a seu domà nio a cota 624, marginal ao rio. O requerido, citada, não apresentou resposta. Necessário se faz esclarecer que
a autora é possuidora de parte dos imóveis ribeirinhos, até a cota 624. à esta a questão principal dos autos, devendose determinar em cada caso, qual a extensão desta cota, havida por desapropriação. Deste modo, a despeito da revelia,
somente a perà cia poderá dirimir a controvérsia, individuando com exatidão o local onde se situa a cota reintegranda, bem
assim se as possà veis construçÃμes empreendidas no terreno ocupado pela requerida atingem os limites da cota. A autora,
ademais, qualquer fotografia ou desenho juntou aos autos, não se podendo determinar com exatidão se o seu pedido tem
ou não pertinência. Desta forma, para maior segurança do Juà zo em eventual decisão, determina-se a realização da
perà cia técnica, nomeando-se para o mister o Senhor AntÒnio Sérgio Ferri da Silva Filho, que deverá ser intimado para
estimar seus honorários, que serão adiantados pela autora (artigo 33 do CPC). Facultada a apresentação de quesitos e
indicação de assistentes, em 05 dias. Prazo para a entrega dos trabalhos: 60 dias a contar da intimação para seu inà cio. ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV ALINE TOMASI DE ANDRADE OAB/SP 248699 - ADV
GUSTAVO GONÃALVES GOMES OAB/SP 266894
0000755-51.2011.8.26.0418 (418.01.2011.000755-7/000000-000) Nº Ordem: 000319/2011 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - JOÃO CANDIDO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Citem-se os confinantes, pessoalmente, e, por edital, com prazo
de 20(vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Intimem-se para que manifestem eventual interesse na
causa a União, o Estado e o Municà pio, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruà ram,
devendo, outrossim, serem intimados via postal (C.P.C., art. 943). O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias contados
da juntada do último mandado de citação. Deverá a serventia, nos termos do artigo 5º do Provimento CSM nº 1321/2007,
apurar o valor das custas do edital e notificar os requerentes para comprovar o seu recolhimento, através da Guia do Fundo
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