Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
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SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Solange Maria de Paiva Sales Araujo (OAB: 173934/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 207/209
Nº 0120116-80.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: HERVAQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Em
recuperação judicial) - Apelante: MASSIMO FUCCILLO - Apelante: CLAUDIA REGINA RISO FUCCILLO - Apelado: DANIELE
BANCO - FOMENTO COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES - Intime-se o apelado sobre seu interesse na designação de audiência
para tentativa de conciliação (Provimento nº 819/03 do CSM), manifestada pela apelante às fls. 793. Vindo a resposta afirmativa,
encaminhem-se os autos ao setor de conciliação, caso contrário retornem os autos conclusos. Int. SP, 05/06/2013 - Magistrado(a)
Thiago de Siqueira - Advs: Olga Maria Lopes Pereira (OAB: 42950/SP) - Monica Angela Mafra Zaccarino (OAB: 86962/SP) Olga Maria Lopes Pereira (OAB: 42950/SP) - Monica Angela Mafra Zaccarino (OAB: 86962/SP) - Olga Maria Lopes Pereira
(OAB: 42950/SP) - Monica Angela Mafra Zaccarino (OAB: 86962/SP) - Murilo Sano (OAB: 217896/SP) - Alexandre Fuchs das
Neves (OAB: 30060/RS) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0179543-08.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Comercial Importação e Exportação La Rioja Ltda Apelado: N e W S Logistics Ltda - Fls. 227: As razões expostas na representação são próprias de conflito de competência,
extrapolando, deste modo, os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Assim, redistribua-se o presente feito ao
Desembargador Salles Vieira, integrante da 24ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo nº 0153257-90.2010.8.26.0100,
como solicitado pelo relator sorteado. SP, 06/06/2013 - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: José Luis Dias Ribeiro da Rocha Frota
(OAB: 257408/SP) - Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0224083-19.2011.8.26.0000 - Cautelar Inominada - São Paulo - Autor: Anadir Lopes de Mendonça Cunha (Espólio) Autor: Valdeci Mendonça Cunha - Réu: Marcia Moreno Gregorio da Cunha - Réu: Rafael Moreno Cunha - Réu: Thays Moreno da
Cunha - Réu: Valdemar de Paiva - Fls. 242: 1. Tendo em vista que o débito exequendo está em torno de R$1.348,49, consoante
planilha de cálculos de fls. 196, não há como penhorar os três veículos enumerados na petição em epígrafe, por configurar
excesso de execução. Assim, não cabendo a esta Presidência eleger qual veículo deverá ser penhorado, esclareça a advogada
signatária, doutora Meire Elaine Xavier da Costa, em 5 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento referente
aos valores transferidos da penhora on line de fls. 235. SP, 06/06/2013 - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: Meire Elaine Xavier
da Costa (OAB: 197465/SP) - Juliana Gonçalves de Lima (OAB: 273583/SP) - Meire Elaine Xavier da Costa (OAB: 197465/SP) Juliana Gonçalves de Lima (OAB: 273583/SP) - Ivone Felix da Silva (OAB: 118423/SP) - Ivone Felix da Silva (OAB: 118423/SP)
- Ivone Felix da Silva (OAB: 118423/SP) - Jorgina Silva de Oliveira (OAB: 99987/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2001593-79.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: COLÉGIO DANTE ALIGHIERI - Agravada:
MARIA CONCEIÇÃO PERRONI CASSIOLATO - Excepcionalmente, traga o agravante cópia da certidão de intimação da decisão
guerreada a fim de comprovar a tempestividade do presente recurso. Após voltem conclusos. Int. São Paulo, 6 de junho de
2013. - Magistrado(a) Cardoso Neto - Advs: Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB: 194740/SP) - Talita Marina Fraga
Andrade (OAB: 334419/SP) - Maria Conceicao Perroni Cassiolato (OAB: 49969/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Salas
207/209
DESPACHO
Nº 0102943-47.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Antonio Alves Ribeiro - Agravado: BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - É caso de indeferimento liminar. Trata-se de recurso contra r. sentença
que em ação revisional de contrato movida pelo recorrente em face do recorrido, julgou extinto o processo, sem o exame do
mérito, com fundamento nos arts. 267, IV e 257 do C.P.C. ante a ausência de recolhimento das custas iniciais. Trata-se aqui de
erro grosseiro consistente em interposição de agravo de instrumento contra r. sentença extintiva de mérito. Assim, cabível na
espécie o recurso de apelação e não o de agravo de instrumento, inaplicável, por tal circunstância, o princípio da fungibilidade,
motivo pelo qual NÃO SE CONHECE DO PRESENTE RECURSO. E mais, frise-se que a advogada subscritora da minuta
recursal não tem procuração nos autos. Além de intempestivo e inadequação do recurso, a matéria aduzida na minuta recursal
não guarda correlação com a r. sentença recorrida. Isso posto, indefere-se liminarmente o processamento do recurso e em
conseqüência DELE NÃO SE CONHECE. Int. São Paulo, 5 de junho de 2013. - Magistrado(a) Cardoso Neto - Advs: Barbara
Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0104101-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Agrisul Agricola Ltda. (Em
recuperação judicial) - Agravado: Rs Tratores Peças e Serviços Ltda. - E, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil,
é de se negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula
ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Assim, com
fundamento no mencionado dispositivo legal, indefiro o processamento do presente agravo de instrumento. SP, 04/06/2013 Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB: 213199/SP) - Plinio de Aquino Gomes (OAB:
122804/SP) - Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0104152-51.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Potirendaba - Agravante: Jean Flavio Capelli Me - Agravante: Jean
Flavio Capelli - Agravante: Glaucielem Rosiani Montanhini Capelli - Agravante: Dirme Covre Capelli - Agravante: Orlando Antonio
Capelli - Agravado: Banco do Brasil S/A - E, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, “ o relator negará seguimento
a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (redação dada pela Lei nº 9.756, de
17/12/1998)” Assim, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. SP, 04/06/2013
- Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Valeria Rita de Mello (OAB: 87972/SP) - Rubia de Cassia Uga (OAB: 308195/SP) - Valeria
Rita de Mello (OAB: 87972/SP) - Rubia de Cassia Uga (OAB: 308195/SP) - Valeria Rita de Mello (OAB: 87972/SP) - Rubia de
Cassia Uga (OAB: 308195/SP) - Valeria Rita de Mello (OAB: 87972/SP) - Rubia de Cassia Uga (OAB: 308195/SP) - Valeria Rita
de Mello (OAB: 87972/SP) - Rubia de Cassia Uga (OAB: 308195/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Páteo do Colégio - Salas 207/209
Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211/213
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º