Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1431
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manifeste-se o Ministério Público em 10 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP)
Processo 4001151-60.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - JOSÉ CARLOS
ROCHA - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - 1- Defiro os benefícios da gratuidade processual ao autor. Anote-se. 2.
CITE-SE O REQUERIDO pelo rito ordinário, do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa. Advertindo-o que o prazo
para contestação será de 60 (sessenta) dias, sem o que serão presumidos como aceitos os fatos articulados pelo autor na
inicial. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP), NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 4001151-60.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - JOSÉ CARLOS
ROCHA - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2013/004014-6 dirigi-me ao endereço constante e aí sendo, CITEI o INSS,
na pessoa de sua Procurador, do inteiro teor do mandado que lhe foi lido, aceitou a cópia do mesmo, ficando de tudo ciente,
exarando sua assinatura. * O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 03 de junho de 2013. - ADV: NAYARA KARINA BORGES
ALMEIDA (OAB 328267/SP), BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 4001218-25.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JESUÍNA LOPES DA SILVA
AMARAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1- Defiro os benefícios da gratuidade processual à autora.
Anote-se. 2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela por ausência de requisitos legais, nos termos do art. 273 do Código
de Processo Civil. Com efeito, não se infere para concessão do pedido o necessário fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação com o conhecimento da pretensão somente ao final, com a apreciação do mérito. Não que o caráter alimentar
da verba seja descartado, ocorre que segundo a narrativa da inicial o benefício somente terá sua certeza atestada após regular
fase instrutória, o que decorre da presunção de veracidade decorrente do ato administrativo que não pode ser, por ora, afastado
em razão de narrativa unilateral pelo peticionário. Nesse sentido: TUTELA ANTECIPADA Acidente do trabalho Restabelecimento
do auxílio-doença interrompido pela chamada “alta programada” Indeferimento Insurgência Descabimento- Prova apresentada
não se presta a esse fim, pois foi produzida de forma unilateral e, portanto, não é apta a caracterizar a verossimilhança exigida
pela lei para formação do convencimento liminar do juiz, pois para constatação da incapacidade de trabalho, qualquer que seja
o nível, deve o segurado ser submetido a exame médico pelos peritos da Previdência Social, os quais gozam de imparcialidade
no diagnóstico Por conseguinte, não se tem a probabilidade que exige a lei para obtenção da prestação jurisdicional de forma
liminar Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 647.963-5/0 Diadema 16ª Câmara de Direito Público Relator: João Negrini
Filho 24.04.07- V.U. Voto 1216). Assim, as declarações apresentads não podem prevalecer de antemão e em sede de cognição
sumária em face da perícia realizada por médicos especializados e responsáveis pelas perícias estatais, sendo que a eventual
condenação do instituto ao pretendido inicialmente em nada prejudicará a autora se for conhecido quanto da prolação da
sentença, outra razão pela qual fica indeferido o pedido de antecipação de tutela. 3. Entretanto, visando a rapidez na solução
do litígio, DESDE LOGO DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO a Dr. ELIEZER MOLCHANSKY para agendamento da perícia.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, em cinco dias. Seguem os quesitos do Juízo em separado.
1-O autor é portador de qual tipo de moléstia ? 2-Em caso afirmativo ela se manifesta continuamente ou de maneira sazonal?
3-Está o autor incapacitado para o trabalho? Em caso afirmativo, de maneira temporária ou definitiva? Para todo e qualquer tipo
de trabalho? 4-Em caso de enfermidade constatada, qual a data de seu início? (mês e ano) 5-Pode a parte autora desempenhar
alguma atividade, ainda que leve, compatível com sua idade, que lhe garanta a subsistência? Justificar. 6-As doenças que
atinjam a parte autora são passíveis de tratamento ambulatorial, apenas necessitando de afastamento do trabalho quando
ocorrem episódio agravamento? Justificar. 7-Qual a metodologia pelo perito utilizada para a realização dos trabalhos? 8-Quais
os elementos objetivos utilizados para a fixação da data de início da doença, assim como para fixar a data de início e de
cessação da incapacidade. 4. CITE-SE O REQUERIDO pelo rito ordinário, do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue
anexa. Advertindo-o que o prazo para contestação será de 60 (sessenta) dias, sem o que serão presumidos como aceitos os
fatos articulados pelo autor na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 4001245-08.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Ronaldo Aparecido Maciel
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - 1 - Concedo ao autor o benefício da Assistência Judiciária. Anote-se. 2 - Devido à
peculiaridade desta Comarca, entendo que o rito mais adequado nas Ações Acidentárias é o Ordinário, uma vez que consegue
atingir seu final com maior rapidez, além de maior segurança no colhimento das provas. 3 - Oficie-se ao IMESC solicitando
designação de local, data e hora para a realização do exame pericial. 4 - Desde já, apresento os quesitos do Juízo para serem
respondidos pelo Perito, oportunamente:1º - O Acidentado sofre lesão ou perturbação funcional?2º - Essa lesão ou perturbação
funcional foi causada por acidente típico?3º - Essa lesão ou perturbação funcional foi causada por doença profissional, segundo
a relação fixada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social?4º - Essa lesão ou perturbação funcional foi causada por
moléstia não relacionada como profissional pelo MPAS, mas diretamente ligada com as condições especiais ou excepcionais
em que o trabalho era executado?5º - Essa lesão ou perturbação funcional foi causada por agentes patogênicos constantes
de relação do Anexo V, do Dec. nº 83.080/79, embora não relacionada pela Previdência e Assistência Social como doenças
profissionais? Quais os agentes patogênicos encontrados, segundo a vistoria no local de trabalho, a que se expunha diária e
constantemente o Acidentado no exercício de suas atividades profissionais? 6º - Essa lesão ou perturbação funcional determina
incapacidade total e permanente para o trabalho?7º - Essa lesão ou perturbação funcional impede o exercício da atividade
executada pelo Acidentado, na data do acidente, ou afastamento, mas permite o de outra função?8º - Essa lesão ou perturbação
funcional determina permanentemente, perdas anatômicas ou redução da capacidade de trabalho, constante de relação
elaborada pelo MPAS? Essas perdas anatômicas ou redução da capacidade demandam, permanentemente, maior esforço físico
para o exercício da mesma atividade do Acidentado, mas não o impedem? 9º - Essa lesão ou perturbação funcional determina
permanentemente, perdas anatômicas ou redução da capacidade para o trabalho, embora não constantes de relação elaborada
pelo MPAS? Essas perdas anatômicas ou redução da capacidade demandam, permanentemente, maior esforço físico para o
exercício da mesma atividade do Acidentado, mas não a impedem?10º - Além da seqüela do acidente, impedindo o exercício
da atividade funcional, há outra entidade mórbida, não relacionada com o trabalho ou infortúnio, que isolada ou em conjunto,
é passível de recuperação ou reabilitação profissional ( artigo 269, I e II, do Dec. nº 83.080/79)?11º - O Acidentado necessita
da permanente assistência de outra pessoa, conforme relação de situações previstas no Anexo VI, do Dec. nº 83.080/79? 12º
- O Acidentado necessita de aparelho de prótese ou de outro tipo? 5 - Desde já, intime-se o Requerente para apresentar seus
quesitos e nomear Assistente-técnico, querendo. 6 - CITE-SE O REQUERIDO do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue
anexa. Advertindo-o que o prazo para contestação será de 60 (sessenta) dias, sem o que serão presumidos como aceitos os
fatos articulados pelo autor na inicial. Na contestação o INSS além de se manifestar sobre o pedido, deverá, querendo, indicar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º