Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1424
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Processo 0006148-37.2011.8.26.0650 (650.01.2011.006148) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal Justiça Pública - Igor Ribeiro de Azevedo - Vistos. Homologo o acordo realizado. Cumprida integralmente a pena restritiva de
direitos, JULGO EXTINTA a punibilidade de IGOR RIBEIRO DE AZEVEDO. Anote-se, atentando-se para o disposto no artigo
76, §6º da Lei 9.099/95. Façam-se as anotações de praxe no sistema; expedição de ofícios ao IIRGD e Delegacia de origem.
Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, o qual requereu a extinção, arquivem-se os autos,
considerando-se o trânsito em julgado desta na data da publicação em cartório. Dê-se ciência ao MP. PRIC. - ADV: FELIPE
SANTOMAURO PISMEL (OAB 178168/SP)
Processo 0007558-96.2012.8.26.0650 (650.01.2012.007558) - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - Luis
Fernando Rodrigues - Vistos. Petição de f.23: defiro. Redesigno a audiência preliminar para o dia 02 de julho de 2013, às
13:45 horas. Intime-se o averiguado, através de sua procuradora. Int. - ADV: NATÁLIE STEFÂNIA TERCIOTTI (OAB 215360/
SP)Processo 0007582-27.2012.8.26.0650 (650.01.2012.007582) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - C. N.
J. G. - M. F. M. - autos em cartório com vista para querelante, pelo prazo legal. - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB
94770/SP)
Processo 0008099-03.2010.8.26.0650 (650.01.2010.008099) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - Justiça Pública - Maria Regina Perseghetti - Vistos. Tendo em vista a juntada dos documentos, diga o MP. - ADV:
DANIELA CORRÊA VIANNA (OAB 165295/SP)
Processo 0008158-25.2009.8.26.0650 (650.01.2009.008158) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Fátima Sandra de
Campos Santos - Berenice Silveira - Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários, em favor da Dra. Tania Regina Cameschi.
Int. - ADV: TANIA REGINA CAMESCHI (OAB 68521/SP)
Processo 0008284-75.2009.8.26.0650 (650.01.2009.008284) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Justiça Pública
- Antonio de Carvalho Lima e outro - Proc 362/2009 Vistos. Cota de f.120: intimem-se os réus, na pessoa de seu advogado,
para que especifiquem a quemse refere o pagamento e em qual proporção, observando-se que a sentença infligiu a pena de 15
dias-multa para cada um e a pena substitutiva foi revogada. Com a resposta, ao MP. - ADV: MATHEUS MARCIO MARINELLI
GONDIM GALBES (OAB 264999/SP)
VALPARAÍSO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA SALVADORI SANDY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO RODRIGUES KOSAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2013
Processo 0000198-73.2013.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. F. Q. e outro - J. da S. Q.
- Fls. 28 - certidão de oficial de justiça expedida em carta precatória: “Deixei de citar o Sr. Jhonatan da Silva Queiroz, por
não encontrá-lo, mudou-se não deixando endereço.” Manifeste-se o advogado do autor no prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO
ERNESTO FINARDI CERQUETANI (OAB 284177/SP)
Processo 0000308-72.2013.8.26.0651 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. H. B. N. - M. A. de S.
S. - Fls. 32. Vistos. Fls. 28/29: Homologo a desistência da ação para o fim de JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Fixo os honorários da advogada
(fls. 7) no valor mínimo previsto na Tabela do Convênio OAB-PGE. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o
trânsito em julgado e expedindo certidão de honorários. Autorizo desentranhamento de documentos mediante reposição por
cópias reprográficas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ÉRICA TEREZINHA SALLESSE SÔNEGO RISSATO
(OAB 190195/SP)
Processo 0000336-40.2013.8.26.0651 - Monitória - Cheque - COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA PAULISTA
- COCIPA - Aline dos Santos Santana e outro - Fls. 17. Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de
plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as
partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito
da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que,
no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0000336-40.2013.8.26.0651 - Monitória - Cheque - COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA PAULISTA COCIPA - Aline dos Santos Santana e outro - Fls. 20v - certidão de oficial de justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 651.2013/001599-2 dirigi-me ao endereço nele contido e, aí sendo, do seu inteiro teor DEIXEI
DE CITAR ALINE DOS SANTOS SANTANA E JOHNNY COSMO DOS SANTOS, em razão de não tê-los encontrado. Eles não
mais residem no referido endereço e é desconhecido, dos atuais moradores e proprietários do imóvel, seus atual endereço
completo, informando apenas, ser no residencial Acapulco; onde também diligenciei e nos diversos pontos que indaguei sobre
suas pessoas não logrei êxito encontrá-los, haja vista, não serem conhecidos. O referido é verdade e dou fé.” Manifeste-se o
advogado do autor no prazo de cinco dias. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0000397-95.2013.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. O. R. dos S. - E. G. dos S. - Fls.
23. Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 22) para a produção de seus jurídicos efeitos. Por conseguinte,
tendo a transação força de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO com resolução de mérito o processo, com fundamento
no art. 269, III, do CPC. Custas “ex lege”. Fixo os honorários dos advogados que atuaram pelo Convênio OAB-PGE no valor
máximo previsto na Tabela. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado e expedindo-se o
necessário (mandados, ofícios, certidão de honorários advocatícios). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIS
FRANCISCO SANGALLI (OAB 250155/SP), RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º