Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1417
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minuta de fls. 56/57), recolha o autor a taxa correspondente à condução do oficial de justiça, observadas as diligências a serem
empreendidas, em virtude dos 04 novos endereços apontados. Prazo:15 dias, sob pena de extinção e revogação da liminar.
Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP)
Processo 0021919-41.2012.8.26.0320 (320.01.2012.021919) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Ricardo Zacharia da Silva Epp e outro - Itaú Unibanco Sa - Impugnação aos Embargos (fls. 61/74), para a
manifestação do interessado. - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), JOÃO PAULO BETARELLO DALLA MULLE
(OAB 274086/SP)
Processo 0022154-47.2008.8.26.0320 (320.01.2008.022154) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Pinarelli Cover - Marco Antonio Cover - Certidão de fls :...Até a presente data não há mais custas remanescentes a serem
recolhidas nos presentes autos. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 0022480-70.2009.8.26.0320 (320.01.2009.022480) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Gustavo
Henrique Kuhl e outros - Banco Santander Sa - Para o autor se manifestar sobre a petição de fls. 520/521. - ADV: FABIANA
CRISTINA BECH (OAB 172146/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO
(OAB 201409/SP)
Processo 0022631-31.2012.8.26.0320 (320.01.2012.022631) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Gustavo Miranda de Paula Nogared - Gelson do Rosalio Nogared - Vistos. 1-Folhas 27 e 42: Expeçam-se guias de levantamento
em favor do exequente. 2-No mais, informe o exequente se está satisfeito com o valor depositado nos autos e, se de acordo,
voltem os autos conclusos para extinção. 3-Ciência ao Ministério Público. 4-Intime-se. E certidão de fls. 46:...deixo por ora de
expedir guia de levantamento, conforme decisão de fls. 45, tendo em vista não constar nos autos o n67 do CPF da representante
do menor, Sra. Andreza Miranda De Paula. - ADV: SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP), MARISTELA HAMANN
TETZNER (OAB 132686/SP), JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP)
Processo 0023779-77.2012.8.26.0320 (320.01.2012.023779) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Rodrigo Nonato - Celson de Moura - Certidão de fls :...Até a presente data não há mais custas remanescentes a serem
recolhidas nos presentes autos. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO (OAB 242910/SP)
Processo 0024978-71.2011.8.26.0320 (320.01.2011.024978) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mais Movimento
Comércio e Importação de Produtos para Reabilitação Ltda - New Star Quimica Industrial Ltda - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/000283-5 dirigi-me
ao endereço: Rua Jerônimo Ometto, 149, Iracemápolis, e, lá estando, realizado a penhora como determinado, conforme auto
que segue. Assumiu o encargo de depositário aquele que se apresentou como representante da requerida, ficando ele ciente de
tudo o que consta no despacho , tendo aceito as cópias do mandado e do auto de penhora; afirmando-me que não seria preciso
apresentar-me documento pessoal pois sabe o próprio nome e o número do RG., os quais foram assim descritos. e aí sendo *
O referido é verdade e dou fé. Limeira, 27 de março de 2013. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP),
ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP)
Processo 0025263-30.2012.8.26.0320 (320.01.2012.025263) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Paulo Cesar Montanari Limeira e outro - Por decisão de fls.17, tendo restada infrutífera a diligência do oficial
de justiça no endereço indicado na inicial, o exequente foi instado a recolher a taxa pertinente à pesquisa junto aos sistemas
on line BacenJud e InfoJud na tentativa de obtenção de endereço atualizado para efetivação do ato citatório. Efetivamente
intimado por DJE, o exequente manteve-se inerte. Assim, por ausência de pressuposto processual (citação), JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do C.P.C. Sem custas processuais em aberto. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais, anotando-se. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 0025263-30.2012.8.26.0320 (320.01.2012.025263) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Paulo Cesar Montanari Limeira e outro - Certifico e dou fé que, para efeitos de preparo, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita, o recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 1442,95 equivalente a 2 % sobre
o valor da causa atualizado. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB
126837/SP)
Processo 0025442-95.2011.8.26.0320 (320.01.2011.025442) - Divórcio Consensual - Dissolução - Messias Gorete da Silva
e outro - Vistos. 1 - A discordância da Fazenda Pública demonstrada a fls. 42 não impede a extração da carta de sentença,
conforme já decidido a fls. 40. 2 - Desse modo, expeça-se carta de sentença e após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. 3 - Int. Limeira, 06 de maio de 2013. E para retirar Carta de Sentença. - ADV: MARIA MADALENA BARBOSA
(OAB 57445/SP)
Processo 0025881-09.2011.8.26.0320 (320.01.2011.025881) - Procedimento Ordinário - Benedito Nascimento Leitão - Ps
da Silva Auto Center Me - Certifico e dou fé haver decorrido ‘in albis’, o prazo para pagamento no art. 475 - J. - ADV: IVAN DE
OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 0025883-76.2011.8.26.0320 (320.01.2011.025883) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços Novacopiadora de Limeira Ltda Me - M35 Construtora e Incorporadora Ltda - Fls.44: indefiro o pedido de sobrestamento do
feito pelo prazo de 60( sessenta) dias, pois a hipótese não se encontra prevista no artigo 265 do Código de Processo Civil.
Assim,com vistas à citação da ré, venha aos autos endereço atualizado ou recolha a taxa para pesquisa de endereço junto ao
BacenJud e InfoJud( v. Com.CSM n.170/11; Prov. CSM n. 1864/11) Prazo:10 (dez) dias, observando-se que a inércia acarretará
a extinção do processo. Juntada a taxa, ao cartório para elaboração das minutas, sem prejuízo da consulta junto ao Siel.
Localizado novo endereço, expeça-se o necessário. Não obtido êxito nas pesquisas, bem como na tentativa de localização do
réu, defiro a citação editalícia. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Processo 0026153-66.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026153) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Jose Gerlanio do Nascimento Aleixo - Vistos. Indefiro
o pedido de conversão da busca e apreensão em execução, como solicitado às fls.25/27, pois o contrato de financiamento
juntado às fls. 11/12, não veio assinado por duas testemunhas, conforme determina o artigo 585, II do CPC, não servindo
como base para constituição de título executivo. Nesse sentido: “Relator(a): J. B. Franco de Godoi - Comarca: São Paulo
- Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 20/06/2012 - Data de registro: 22/06/2012 - Outros
números: 1041865620098260003 - Ementa: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Cédula de crédito bancário Ausência
de título executivo Ilegalidade da lei que prevê tal título (Lei nº 10 931/04) Inobservância do princípio da hierarquia das leis Não
cumprimento do estipulado no art. 7º, ‘caput’ e seus incisos, da Lei Complementar nº 95/98 Hierarquia da lei complementar
que determina a forma de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis sobre qualquer lei ordinária Invalidade da
lei afastando a possibilidade de caracterização deste título como executivo Documento não assinado por duas testemunhas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º