Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
1136
0024405-37.2012.8.26.0566 (566.01.2012.024405-0/000000-000) Nº Ordem: 007991/2012 - Mandado de Segurança Prazo de Validade - ADRIANA SILVA AZEVEDO E OUTROS X PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SÃO CARLOS E OUTROS - Fls. 250 - VISTOS. O despacho de fls. 246 se refere a outros
autos. Foi aqui consignado, pelo fato de a Serventia ter encaminhado este 2º volume junto com o 1º volume dos autos de número
7991/11. Assim, uma vez constado o equívoco, torno sem efeito o despacho acima referido e determino que, regularizados os
autos, voltem-me conclusos para sentença. Int. São Carlos, 08 de maio de 2013. Gabriela Müller Carioba Attanasio 1ª Juíza de
Direito Auxiliar - ADV ARLINDO BASILIO OAB/SP 82826 - ADV CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI OAB/SP 229402 - ADV CARLOS
HENRIQUE VENTURINI ASSUMPÇÃO OAB/SP 242927
0026253-59.2012.8.26.0566 Nº Ordem: 000008/2013 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - NORBERTO MARTINS DE OLIVIERA E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
87 - Vistos. Promovidas as anotações de praxe devolva-se a presente ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Int.
SC, d.s. GABRIELA MÜLLER CARIOBA ATTANASIO Juíza de Direito - ADV MARIA EUGENIA GALLIAZZI OAB/SP 209316 - ADV
VINICIUS TELES SANCHES OAB/SP 191246 - Número do Processo Origem: 0100306-71.8.26.0053/2007 - Vara Deprecante:
3ª. V. Faz. Pública do Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalho
0000517-05.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000038/2013 - Mandado de Segurança - Inscrição / Documentação - MARIANA
CRISTINA PICHARILLO X DIRETORA DA E E MANOEL IGNACIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 51/52 - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para o fim de CONCEDER A SEGURANÇA, no sentido de obrigar a impetrada a aceitar a certidão
de conclusão de curso, acompanhada de histórico escolar, como suficiente para a impetrante comprovar o requisito de ser
licenciada, de maneira plena, no curso de Letras, habilitando-a a tomar posse e a receber atribuição de aulas, ficando mantida
a liminar. A impetrada arcará com as custas processuais, sem honorários advocatícios ante o que dispõe a Súmula 512 do
Supremo Tribunal Federal e a Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Oficie-se à autoridade impetrada dando conta
desta decisão. - ADV JOSELAINE APARECIDA M MIGLIATO MAREGA OAB/SP 144850 - ADV THELMA CRISTINA A DO V SA
MOREIRA OAB/SP 81821
0000593-29.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000040/2013 - Procedimento Ordinário - Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução
de Serviços - MULTICORPOS ENGENHARIA LTDA X MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Fls. 373 - Vistos. Fls. 366/369: Ciência à
autora. No mais, aguarde-se oferta der contestação. Int. SC, d.s. GABRIELA MÜLLER CARIOBA ATTANASIO Juíza de Direito ADV AUGUSTO FAUVEL DE MORAES OAB/SP 202052 - ADV MATHEUS ANTONIO FIRMINO OAB/SP 250497
0000118-73.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000088/2013 - Procedimento Ordinário - Suspensão - A SÃO PAULO PREVIDENCIA
SPPREV X BIANCA GARBO GALVAO - Fls. 83 - Vistos Para evitar-se qualquer alegação a título de cerceamento do direito de
defesa, aduzindo-se nulidade processual, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas,
justificando a pertinência e relevância de eventual pleito. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no
estado em que se encontra. Int. SC, data supra. GABRIELA MÜLLER CARIOBA ATTANASIO Juíza de Direito - ADV VLADIMIR
BONONI OAB/SP 126371 - ADV JOAO IGNACIO DE SOUZA OAB/SP 60336 - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP
185935
0002126-23.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000186/2013 - Mandado de Segurança - Pensão - NELSON CICONE FILHO X SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV E OUTROS - Fls. 62 - Vistos. Fls. 61: Nos termos do disposto no inciso II do artigo 7º da Lei
12.016/2009, defiro o requerimento postulado. Consertados os autos, cls. para sentença. Int. SC, d.s. GABRIELA MÜLLER
CARIOBA ATTANASIO Juíza de Direito - ADV OSVALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 144707 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA
OAB/SP 170526
0006319-81.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000426/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALÉRIA
GUZZI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 19/20 - Vistos Trata-se de liminar em ação de obrigação
de fazer proposta por Valéria Guzzi, assistida pela Defensoria Pública do Estado, em face da Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Afirma a requerente que é portadora de fibromialgia e depressão, patologias que, quando não devidamente
controladas, acarretam deterioração do estado físico e patológico do paciente, requerendo, portanto acompanhamento médico
contínuo e tratamento farmacológico; que para tratamento farmacológico da depressão foi a ela prescrito, por médico da rede
pública de saúde, o uso do fármaco Venlafaxina 75mg, a ser tomado continuamente, na dose de 01 (uma) capsula ao dia;
que o medicamento não está disponível para dispensação na rede pública; que não tem condições de manter o tratamento
indicado uma vez que está desempregada, mora com os pais e a renda familiar é composta tão somente pela renda do pai, cujo
valor é o de um salário mínimo. O Ministério Público opinou pela concessão da tutela antecipada. O pedido urgente merece
acolhimento. Feita a cognição sumária pertinente, vislumbro presentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
Há verossimilhança no quanto alegado na inicial, pois o atestado médico firmado por médico integrante da da rede municipal
de saúde, confirma o tratamento e o diagnóstico da autora e de fato recomenda o uso da medicação pleiteada. Por outro lado,
tem-se que a saúde é garantida a todos constitucionalmente, sendo dever do Estado, em todas as suas esferas, resguardar este
direito. Quanto ao perigo de dano, também restou evidenciado, pois a demora no fornecimento da medicação pode agravar o
estado geral de sua saúde. Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela e determino à requerida que, através de sua Secretaria
da Saúde, que forneça à autora o medicamento pleiteado, conforme prescrição juntada à inicial, nos seus exatos limites. Prazo:
05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento. A comunicação da
concessão da tutela, em relação à Fazenda Estadual, deverá ser feita à DRS III- Araraquara, órgão que representa a Ré e
providencia o fornecimento da medicação pleiteada. Oficie-se. Após, cite-se nos termos da lei. Int. São Carlos, d.s. GABRIELA
MÜLLER CARIOBA ATTANASIO Juíza de Direito - ADV VERA CRISTINA CARMESIN OAB/SP 79034
0008163-66.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000651/2013 - Mandado de Segurança - Propriedade - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DOS ALFAIATES DE SÃO CARLOS ABASC X MUNICIPIO DE SÃO CARLOS - Fls. 115/vo. - Sentença nº 2697/2013 registrada
em 13/05/2013 no livro nº 268 às Fls. 5/6: Ante o exposto, indefiro a inicial e determino a extinção do processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 10 da Lei 12.016/2009. Custas de preparo no valor de R$96,85, a ser recolhida na guia
GARE (cód.230-6). Taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$25,00, a ser recolhida na guia FEDTJ (cód.110-4). - ADV
ADEMIR JORGE ALVES OAB/SP 82694
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º