Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
2623
0069059-68.2012 BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Incumbe aos patronos das partes
protocolizarem as petições nos setores das Comarcas respectivas, podendo se valer o serviço de protocolo integrado. Assim,
diante da certidão supra (a petição ofertada que segue o presente expediente, chegou por meio de SEDEX, sem solicitação
de protocolo, conforme envelope) não é admissível o protocolo da aludida petição nesta unidade, e eventual remessa de seu
recebimento por meio do correio. Providencie a parte, a retirada da petição e seu devido encaminhamento ao setor de protocolo,
no prazo de 48:00 horas. No silencio, decorrido o prazo, os documentos serão destruídos. ADV CESAR AUGUSTO TERRA/
OAB-SP 311.790-A
0095111-04.2012.8.26.0224 FIBRASA NORDESTE S/A - Incumbe aos patronos das partes protocolizarem as petições nos
setores das Comarcas respectivas, podendo se valer o serviço de protocolo integrado. Assim, diante da certidão supra (a petição
ofertada que segue o presente expediente, chegou por meio de SEDEX, sem solicitação de protocolo, conforme envelope)
não é admissível o protocolo da aludida petição nesta unidade, e eventual remessa de seu recebimento por meio do correio.
Providencie a parte, a retirada da petição e seu devido encaminhamento ao setor de protocolo, no prazo de 48:00 horas. No
silencio, decorrido o prazo, os documentos serão destruídos. ADV ARELI COELHO PEDROSO OAB/PE 25.058
00030072-60.2012.8.0224 FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS - Incumbe aos patronos das partes protocolizarem
as petições nos setores das Comarcas respectivas, podendo se valer o serviço de protocolo integrado. Assim, diante da certidão
supra (a petição ofertada que segue o presente expediente, chegou por meio de SEDEX, sem solicitação de protocolo, conforme
envelope) não é admissível o protocolo da aludida petição nesta unidade, e eventual remessa de seu recebimento por meio do
correio. Providencie a parte, a retirada da petição e seu devido encaminhamento ao setor de protocolo, no prazo de 48:00 horas.
No silencio, decorrido o prazo, os documentos serão destruídos. ADV CARLOS HENRIQUE VIEIRA/OAB-MG 106.377
00030073-45.2012.8.0224 FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS - Incumbe aos patronos das partes protocolizarem
as petições nos setores das Comarcas respectivas, podendo se valer o serviço de protocolo integrado. Assim, diante da certidão
supra (a petição ofertada que segue o presente expediente, chegou por meio de SEDEX, sem solicitação de protocolo, conforme
envelope) não é admissível o protocolo da aludida petição nesta unidade, e eventual remessa de seu recebimento por meio do
correio. Providencie a parte, a retirada da petição e seu devido encaminhamento ao setor de protocolo, no prazo de 48:00 horas.
No silencio, decorrido o prazo, os documentos serão destruídos. ADV CARLOS HENRIQUE VIEIRA/OAB-MG 106.377
0023425-20.2010.8.26.022 (224.01.2010.023425-9)- VERSAT TRANSPORTE LTDA - Incumbe aos patronos das partes
protocolizarem as petições nos setores das Comarcas respectivas, podendo se valer o serviço de protocolo integrado. Assim,
diante da certidão supra (a petição ofertada que segue o presente expediente, chegou por meio de SEDEX, sem solicitação
de protocolo, conforme envelope) não é admissível o protocolo da aludida petição nesta unidade, e eventual remessa de seu
recebimento por meio do correio. Providencie a parte, a retirada da petição e seu devido encaminhamento ao setor de protocolo,
no prazo de 48:00 horas. No silencio, decorrido o prazo, os documentos serão destruídos. ADV FERNANDO AMARAL SANTOS
VELHO/OAB-MS 3.289
0010829-48.2003.8.26.0224 MEDICINA AUXILIAR DISGNOSTICO POR IMAGEM S/C LTDA A parte interessada deverá
promover a restauração dos autos, nos termos do artigo 1063 e seguintes do Código de Processo Civil. Diante da ausência
de autos para juntada da presente petição, intime-se o subscritor para retirada da petição no prazo de cinco dias, sob pena de
destruição. ADV TABATA P. DE OLIVEIRA/OAB-SP 212.352
116/06 -0000676-48.2006.8.26.0224 - A parte interessada deverá promover a restauração dos autos, nos termos do artigo
1063 e seguintes do Código de Processo Civil. Diante da ausência de autos para juntada da presente petição, intime-se o
subscritor para retirada da petição no prazo de cinco dias, sob pena de destruição ADV VITOR TILIERI/OAB-SP 242.456
PROCURADORI DO ESTADO.
0018749-74.2011.8.26.0224 (224.01.2011.018789) AHP TRANSPORTES E LIGISTICA LTDA ME X IBS TRANSPORTES
LTDA ME E OUTRO - Incumbe aos patronos das partes protocolizarem as petições nos setores das Comarcas respectivas,
podendo se valer o serviço de protocolo integrado. Assim, diante da certidão supra (a petição ofertada que segue o presente
expediente, chegou por meio de SEDEX, sem solicitação de protocolo, conforme envelope) não é admissível o protocolo da
aludida petição nesta unidade, e eventual remessa de seu recebimento por meio do correio. Providencie a parte, a retirada
da petição e seu devido encaminhamento ao setor de protocolo, no prazo de 48:00 horas. No silencio, decorrido o prazo, os
documentos serão destruídos. ADVCLAUDIA S. STAHELIN VICENTE/OAB-SC 17.499/B
224.01.2012.019728 DOMICILI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA X MAXUL ALIMENTOS LTDA - Incumbe aos
patronos das partes protocolizarem as petições nos setores das Comarcas respectivas, podendo se valer o serviço de protocolo
integrado. Assim, diante da certidão supra (a petição ofertada que segue o presente expediente, chegou por meio de SEDEX,
sem solicitação de protocolo, conforme envelope) não é admissível o protocolo da aludida petição nesta unidade, e eventual
remessa de seu recebimento por meio do correio. Providencie a parte, a retirada da petição e seu devido encaminhamento ao
setor de protocolo, no prazo de 48:00 horas. No silencio, decorrido o prazo, os documentos serão destruídos. ADV ANTONIO
CESAR POLETTO/OAB-SC 7477
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLARISSE DOS REIS ESTEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PALMIRA BERTIN GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2013
Processo 0003500-67.2012.8.26.0224 (224.01.2012.003500) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º