Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
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Posto isso, indefiro o pedido de liberdade provisória formulado por Cristiano da Silva Ferreira. Int. - ADV: CAMILA ARANTES
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP)
Processo 0016167-79.2011.8.26.0302 (302.01.2011.016167) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Justiça Pública - Adilson Olimpio de Lima - Ratificado, pois, o recebimento da denúncia. 2. Para a audiência de instrução
e julgamento (CPP, arts. 399 e 400) designo o dia 08 de agosto de 2013, às 14:15 horas. Notifiquem-se as testemunhas
da Acusação e da Defesa, o réu que será interrogado na ocasião e seu defensor. Se se tratar de réu preso, requisite-se
sua apresentação à autoridade competente (CPP, art. 399, § 1º), com a antecedência mínima exigida (NSCGJ, cap. V, item
36). 3. Fls. 79/80 e 83/5: determino a instauração de INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA e/ou INSANIDADE
MENTAL em relação ao réu, nomeando-se como Curador(a)(es)(s) o(a)(s) Defensor(a)(es)(as) que atua(m) nos autos, sem
a suspensão do processo, para produção mais célere possível de provas. São os quesitos judiciais: a) O acusado, ao tempo
da ação, era dependente de substância entorpecente ou causadora de dependência física ou psíquica? Qual Substância? b)
Em razão da dependência, ou do fato de estar sob o efeito das referidas substâncias, o acusado era inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? c) Em razão da dependência,
ou do fato de estar sob o efeito das referidas substâncias, o acusado possuía, ao tempo da ação, reduzida capacidade de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? d) O(a)(s) acusado(a)(s), ao tempo
da ação, era(m) portador(es) de doença(s) mental (is)? Qual? e) Em razão de doença(s) mental (is) o(a)(s) acusado(a)(s)
era(m) inteiramente incapaz(es) de entender o caráter ilícito do fato descrito na denúncia ou de determinar(em)-se de acordo
com esse entendimento? f) em razão de doença(s) mental (is) o(a)(s) acusado(a)(s) possuía(m), ao tempo da ação, reduzida
capacidade de entender o caráter ilícito do fato descrito na denúncia ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
g) O(a)(s) acusado(a)(s) necessita(m) de tratamento especializado? De que espécie? Por quanto tempo? Baixada a portaria,
vista à Defesa para ratificação ou apresentação de quesitos, observando-se que já apresentados pela acusação. 4. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP)
Processo 0016950-13.2007.8.26.0302 (302.01.2007.016950) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Fabiano Macena dos Santos e outro - Vistos. Fls. 108: para cumprimento da determinação
contida às fls. 97 e verso (em relação à corré Maria Madalena Cristianini), proceda-se ao desentranhamento do referido
mandado, mediante certidão nos autos, aditando-se o endereço informado nos autos às fls. 78. Quanto ao réu Fabiano Macena
dos Santos, informe a Defesa, no prazo de cinco dias, o seu atual endereço, sob pena de revelia. Int. - ADV: RENATO SIMAO
DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 0016950-13.2007.8.26.0302/01 (030.22.0070.016950/01) - Outros Incidentes não Especificados - Fabiano Macena
dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: designado o dia 03 de junho de 2013, às 11h10, para a realização de perícia no incidente de
dependência toxicológica. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 0024398-95.2011.8.26.0302 (302.01.2011.024398) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Edson Aparecido Netto e outro - Vistos. Providencie-se o apensamento [a estes autos] dos
respectivos autos suplementares, se o caso. Em cumprimento à carta de ordem (nos próprios autos) emanada do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, intimem-se do v. Acórdão o(s) defensor(es) dativo(s) do(s) sentenciado(s). Int. - ADV:
DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP)
Processo 3002957-36.2013.8.26.0302 - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto Qualificado - Justiça Pública
- Adilson Olimpio de Lima - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista à Defesa para apresentação de quesitos no incidente de
dependência toxicológica e/ou insanidade mental, em 48 horas. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EUGENIO VALENCISE JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2013
Processo 0000150-31.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000150) - Execução de Título Extrajudicial - Pena & Pena Confecções
Ltda Me - Ana Paula Raimundo - Este processo já foi julgado extinto. Cumpra-se o decidido. Int. - ADV: CIBELE FERNANDA
MARI (OAB 243416/SP)
Processo 0000185-88.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000185) - Outros Feitos não Especificados - Celino Alves de Lima
- Banco Itauleasing Sa - Ciência às partes da baixa dos autos, requeiram o que de direito, em 10 dias sucessivos. Int. ADV: DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ (OAB 273950/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), LINCOLN RICKIEL
PERDONA LUCAS
Processo 0000386-46.2013.8.26.0302 (030.22.0130.000386) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Giovani Fernando
Araujo Me - Fernando de Mattos Dias Kolmar Me - O(a) executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos.
Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob pena de extinção. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB
181996/SP)
Processo 0000436-72.2013.8.26.0302 (030.22.0130.000436) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
- Luis Fernando Goes - Tradecard Premium - Anote-se no sistema informatizado o novo endereço informado e cumpra-se o
anteriormente determinado, nesse endereço. Int. - ADV: ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP)
Processo 0000483-17.2011.8.26.0302 (302.01.2011.000483) - Outros Feitos não Especificados - Adriana Santa Olalia
Fernandes - Jean Carlos Fernandes e outro - Considerando que a contadoria judicial não mais elabora cálculos de liquidação,
apresente-a a exequente, em 10 dias. Providenciado, intime-se o executado para pagamento, em 15 dias, sob pena de multa e
penhora. Int. - ADV: TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP)
Processo 0000632-42.2013.8.26.0302 (030.22.0130.000632) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L G de Castro
& Cia Ltda Me - Jandira Rocha Azevedo - Uma vez cumpridas as exigências constantes do art. 745-A, do C.P.C., defiro a
proposta de parcelamento formulada e autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado e dos depósitos subsequentes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º