Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
2636
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:J. R. S. D. O.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
M. Juiza RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE - Juíza de Direito Auxiliar
Processo nº.: 0005834-53.2011.8.26.0210 (210.01.2011.005834-1/000000-000) - Controle nº.: 000733/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO JUVENAL - Fls.: 129 e 130 - III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação penal com o fim de CONDENAR o Réu LEANDRO JUVENAL, qualificado nos autos, como incurso
nas sanções do artigo 129, parágrafo 9º c.c. artigo 147, caput, ambos c.c. artigo 69 caput, todos do Código Penal c.c. Lei
11.340/06, à pena de 5 (cinco) meses e 5 (cinco) dias de detenção, em regime aberto, vedada a substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no Rol dos Culpados (artigo 5º, inciso
LVII, da Constituição Federal).Tendo em vista que o Acusado respondeu em liberdade o processo, não se mostra necessária
a decretação de sua prisão preventiva, motivo porque pode aguardar o julgamento em liberdade, nos termos do artigo 387,
parágrafo único, do Código de Processo Penal.Comunique-se, desde logo, a vítima sobre a sentença prolatada, em atendimento
ao artigo 201, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.Custas ex lege.P.R.I.C.Guaíra, 6 de novembro de 2012.ANDERSON
VALENTEJuiz de Direito - Advogados: JOEL DONIZETI FLORES DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:74026;
M. Juiza RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE - Juíza de Direito Auxiliar
Processo nº.: 0004417-36.2009.8.26.0210 (210.01.2009.004417-2/000000-000) - Controle nº.: 000531/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X SAMUEL ALVES DO NASCIMENTO - Fls.: 0 - NOTA DE CARTÓRIO: Intimar defensor para devolução
dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Carga dos autos desde 19/03/2013. - Advogados: CLAUDIO
LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP nº.:276280;
GUARÁ
Cível
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
Processo nº 0003880-26.2012.8.26.0213
Ordem nº 1648/2012
O(A) Doutor(a) RODRIGO MIGUEL FERRARI, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Guará, do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de JOSÉ LIMA DOS SANTOS e de
MARIA ISABEL DA ENCARNAÇÃO SANTOS, que lhe foi proposta Execução de Alimentos requerida por JAMILE RODRIGUES
DOS SANTOS, representado por sua mãe ANGELITA DE JESUS RODRIGUES, constando da inicial que o débito a título de
pensão alimentícia importa em R$410,52, referente aos meses de setembro e novembro de 2012. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos os 30 (trinta) dias
supramencionados, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e
publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARÁ
Fórum de Guará - Comarca de Guará
JUIZ: RODRIGO MIGUEL FERRARI
0000067-50.1996.8.26.0213 (213.01.1996.000067-2/000000-000) Nº Ordem: 000137/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MANOEL EVERARDO LEMOS X MAURO REIS FURTADO E OUTROS - Fls. 287 - PROCESSO Nº 137/96
Vistos. Fl. 285: uma vez decorrido o prazo para eventual impugnação, em relação aos valores bloqueados, desde já, autorizo
o levantamento em favor do credor, expedindo-se o necessário. Fl. 242: expeça-se mandado de avalição do bem penhorado.
Int. (NÃO HÁ DILIGÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO) - ADV ADRIANO MENDES FERREIRA OAB/SP 87990 - ADV
AYRTHON ALVARO DOS SANTOS OAB/SP 32304
0000629-10.2006.8.26.0213 (213.01.2006.000629-3/000000-000) Nº Ordem: 000819/2006 - Procedimento Ordinário Cheque - ANHANGUERA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. X COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE GRÃOS DE MINAS LTDACOOPERGRÃOS - MANIFESTAR ACERCA DA PESQUISA INFOJUD, QUE INFORMA QUE NOS ÚLTIMOS 03 ANOS, A PESSOA
JURÍDICA, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, DECLARA QUE PERMANECEU SEM EFETUAR QUALQUER ATIVIDADE
OPERACIONAL, NÃO OPERACIONAL, FINANCEIRA OU PATRIMONIAL. - ADV LUCIANA SORIANI GUINA OAB/SP 178619 ADV THIAGO MARINHEIRO PEIXOTO OAB/SP 291891 - ADV ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS OAB/MG 83608
0003596-57.2008.8.26.0213 (213.01.2008.003596-9/000000-000) Nº Ordem: 001621/2008 - Execução de Título Extrajudicial
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