Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1396
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P.R.I. - ADV: CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP),
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), ROBERTO TEIXEIRA (OAB 22823/SP), ALFREDO LUIZ
KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1017405-92.2001.8.26.0100/1491 (583.00.2001.079104/1491) - Habilitação - Spal Indústria Brasileira de
Bebidas S/A - Transbrasil S/A Linhas Aéreas - Vistos. Fls. 64/69: Cuida-se de embargos de declaração ofertados pela falida
alegando omissão da sentença proferida. Acolho os embargos para acrescentar a condenação do habilitante ao pagamento de
sucumbência, contudo, deverá ser revertida à massa falida e não à falida como pretendido. Acrescento ao dispositivo que arcará
o autor com os honorários advocatícios arbitrados, por equidade, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil
em R$ 500,00, todavia, em favor da massa falida. Pelos fundamentos acima expostos, ACOLHO os embargos de declaração.
P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/
SP), ROBERTO TEIXEIRA (OAB 22823/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), CRISTIANO ZANIN
MARTINS (OAB 172730/SP)
Processo 1017506-32.2001.8.26.0100/1337 (583.00.2001.079104/1337) - Habilitação de Crédito - Sindicato Nacional dos
Aeronautas - Transbrasil S.a.- Linhas Aéreas - Vistos. Fls. 102/105: defiro o prazo de 60 dias como requerido pelo habilitante. Int.
- ADV: MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), ROBERTO TEIXEIRA (OAB 22823/SP), CRISTIANO
ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), ALFREDO LUIZ
KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1019967-74.2001.8.26.0100/1517 (583.00.2001.079104/1517) - Habilitação de Crédito - Luiz Felipe Martins
da Costa - Transbrasil S/A Linhas Aéreas - Vistos. Fls. 57/62: Cuida-se de embargos de declaração ofertados pela falida
alegando omissão da sentença proferida. Acolho os embargos para acrescentar a condenação do habilitante ao pagamento de
sucumbência, contudo, deverá ser revertida à massa falida e não à falida como pretendido. Acrescento ao dispositivo que arcará
o autor com os honorários advocatícios arbitrados, por equidade, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil
em R$ 500,00, todavia, em favor da massa falida. Pelos fundamentos acima expostos, ACOLHO os embargos de declaração.
P.R.I. - ADV: CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB
102907/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), LUCIANA RODRIGUES CANELAS (OAB 142057/
SP), DANIELE MARIA GARCIA DO A GRANADO JUBILUT (OAB 153035/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
ROBERTO TEIXEIRA (OAB 22823/SP)
Processo 1019968-59.2001.8.26.0100/1519 (583.00.2001.079104/1519) - Habilitação de Crédito - Mauro Brasil Garcia Transbrasil S.a.- Linhas Aéreas - Vistos. Fls. 64/69: Cuida-se de embargos de declaração ofertados pela falida alegando omissão
da sentença proferida. Acolho os embargos para acrescentar a condenação do habilitante ao pagamento de sucumbência,
contudo, deverá ser revertida à massa falida e não à falida como pretendido. Acrescento ao dispositivo que arcará o autor com
os honorários advocatícios arbitrados, por equidade, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil em R$
500,00, todavia, em favor da massa falida. Pelos fundamentos acima expostos, ACOLHO os embargos de declaração. P.R.I. ADV: CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GUSTAVO HENRIQUE
SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), ROBERTO
TEIXEIRA (OAB 22823/SP)
Processo 1026432-02.2001.8.26.0100/1042 (583.00.2001.079104/1042) - Habilitação de Crédito - Antonio Carlos Fernandes
- Transbrasil S/A Linhas Aéreas - Cumpra-se o v. acórdão. Inclua-se no quadro geral de credores. Providencie o síndico o
necessário. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), WALTER WILIAM
RIPPER (OAB 149058/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), ROBERTO TEIXEIRA (OAB
22823/SP)
Processo 1026503-04.2001.8.26.0100/1521 (583.00.2001.079104/1521) - Habilitação - Fernando Labronici Gamito
- Transbrasil S.a Linhas Aereas - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração ofertados pela falida alegando omissão da
sentença proferida. Acolho os embargos para acrescentar a condenação do habilitante ao pagamento de sucumbência, contudo,
deverá ser revertida à massa falida e não à falida como pretendido. Acrescento ao dispositivo que arcará o autor os honorários
advocatícios arbitrados, por equidade, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil em R$ 500,00, todavia,
em favor da massa falida. Não há que se falar em deferimento de gratuidade processual ao habilitante, como requerido em sua
petição inicial, pois não comprovada a hipossuficiência financeira, salientando que exerce a profissão de aeronauta e alega
possuir crédito no valor de R$ 753.863,33 Pelos fundamentos acima expostos, ACOLHO os embargos de declaração. P.R.I. ADV: RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ROBERTO
TEIXEIRA (OAB 22823/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA
PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1035379-45.2001.8.26.0100/1513 (583.00.2001.079104/1513) - Habilitação - Rogerio Ferrer - Transbrasil S/A
Linhas Aéreas - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração ofertados pela falida alegando omissão da sentença proferida.
Acolho os embargos para acrescentar a condenação do habilitante ao pagamento de sucumbência, contudo, deverá ser revertida
à massa falida e não à falida como pretendido. Acrescento ao dispositivo que arcará o autor os honorários advocatícios arbitrados,
por equidade, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil em R$ 500,00, todavia, em favor da massa falida.
Não há que se falar em deferimento de gratuidade processual ao habilitante, como requerido em sua petição inicial, pois não
comprovada a hipossuficiência financeira, salientando que exerce a profissão de aeronauta e alega possuir crédito no valor de
R$ 1.212.325,01. Pelos fundamentos acima expostos, ACOLHO os embargos de declaração. P.R.I. - ADV: CRISTIANO ZANIN
MARTINS (OAB 172730/SP), LUCIANA RODRIGUES CANELAS (OAB 142057/SP), DANIELE MARIA GARCIA DO A GRANADO
JUBILUT (OAB 153035/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), ROBERTO TEIXEIRA (OAB
22823/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIELLE MARTINS LO SARDO ZAHARY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2013
Processo 1000122-36.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carla
Prado Leite Mattar - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Reitere-se a carta de citação de fls.81/82. Int. - ADV: FABIO
KADI (OAB 107953/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º