Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1363
2497
0000797-78.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000797-9/000000-000) Nº Ordem: 000359/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - B. V. LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X IDEVANDRO FERREIRA DE SOUZA
- Fls. 51 - VISTOS Por ora, intime-se o réu para indicar a exata localização do veículo objeto do contrato firmado pelas partes,
através de seu Patrono, via publicação no D.J.E. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 196847 - ADV DARIO BRAZ DA
SILVA NETO OAB/SP 254878 - ADV BRUNO CÉSAR MARIN STAHL OAB/SP 286926 - ADV JOSE ISRAEL PRATA OAB/SP
95322 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 196847 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878 - ADV BRUNO
CÉSAR MARIN STAHL OAB/SP 286926
0000806-40.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000806-8/000000-000) Nº Ordem: 000365/2012 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor - J. P. F. X C. G. F. - Fls. 37 - Sentença nº 1159/2012 registrada em 01/12/2012 no livro nº 128 às Fls. 124: AUTOS
Nº 365/12 - ALVARÁ VISTOS. JOÃO PEDRO FORNEL rep. por sua genitora ELAINE GRANZIOL GOMES requereu alvará
judicial, visando a autorização para transferência/alienação do veículo GM CORSA MILENIUM, ANO/MODELO 2001/2001,
PLACAS DFU-3138, RENAVAM 765036223, CHASSI 9BGSC19Z01C268995, COR VERDE, em nome do “ de cujus “ CLAYTON
GIVANILDO FORNEL, falecido em 03/03/2012. Juntados os documentos necessários, vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do presente pedido de alvará, DEFIRO a
inicial, autorizando a requerente, JOÃO PEDRO FORNEL rep. por sua genitora ELAINE GRANZIOL GOMES, qualificada nos
autos, a proceder a transferência/alienação do veículo GM CORSA MILENIUM, ANO/MODELO 2001/2001, PLACAS DFU-3138,
RENAVAM 765036223, CHASSI 9BGSC19Z01C268995, COR VERDE, em nome do “ de cujus “ CLAYTON GIVANILDO FORNEL,
falecido em 03/03/2012. Expeça-se os alvarás devidos. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV GEANI APARECIDA
MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA
OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
0000845-37.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000845-0/000000-000) Nº Ordem: 000378/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - LUISA MARIA CAMARGO MONTAGNESE X EXPRESSO BOIADEIRO BELA VISTA LTDA E
OUTROS - Vistos. Fls. 170/171 (preliminares). Manifestem-se as rés. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir e esclareçam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV ANTONIO AYRTON
MANIASSI ZEPPELINI OAB/SP 46547 - ADV GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI OAB/SP 173625 - ADV JOSE JOAO
DEMARCHI OAB/SP 67098 - ADV GUILHERME FORLEVIZE DEMARCHI OAB/SP 301094
0002730-86.2012.8.26.0511 Incidente-1 (511.01.2012.000845-1/000001-000) Nº Ordem: 000378/2012 - Procedimento
Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária - EXPRESSO BOIADEIRO BELA VISTA-ME X LUISA MARIA CAMARGO
MONTAGNESE - Fls. 21 - Vistos. Diga o impugnante. - ADV JOSE JOAO DEMARCHI OAB/SP 67098 - ADV GUILHERME
FORLEVIZE DEMARCHI OAB/SP 301094 - ADV ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI OAB/SP 46547
0002731-71.2012.8.26.0511 Incidente-2 (511.01.2012.000845-3/000002-000) Nº Ordem: 000378/2012 - Procedimento
Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária - JOÃO CARLOS DE TOLEDO X LUISA MARIA CAMARGO MONTAGNESE Fls. 15 - Vistos. Diga o impugnante. - ADV JOSE JOAO DEMARCHI OAB/SP 67098 - ADV GUILHERME FORLEVIZE DEMARCHI
OAB/SP 301094 - ADV ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI OAB/SP 46547
0000865-28.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000865-7/000000-000) Nº Ordem: 000386/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SAO PAULO X FRANCISCO MANOEL
BORSATO E OUTROS - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça informando que citou os executados,
mas deixou de proceder à penhora pois não localizou bens para garantir o débito. - ADV JOAO JOSE BOARETTO OAB/SP
48010 - ADV JUELIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 36482 - ADV ANA MARIA DOMINGUES FERREIRA OAB/SP 80786 - ADV
FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678 - ADV CAMILA FERREIRA DE MOURA OAB/SP 206402 - ADV JOAO JOSE
BOARETTO OAB/SP 48010 - ADV JUELIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 36482 - ADV ANA MARIA DOMINGUES FERREIRA
OAB/SP 80786 - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678 - ADV CAMILA FERREIRA DE MOURA OAB/SP 206402
0000871-35.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000871-0/000000-000) Nº Ordem: 000389/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - M. P. D. S. X R. M. D. S. - Fls. 12 - Vistos. M. P. D. S. requereu a conversão da separação
judicial em divórcio contra R. M. D. S., alegando, em síntese, que o lapso temporal exigido para a conversão já foi completado,
bem como que a E.C. 66/2010 autoriza a conversão. Carreou aos autos o documento de fls. 06. Citado pessoalmente as fls. 9vº,
o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação. É o suscinto relatório. Estando satisfeitas as
exigências legais, converto a separação judicial do casal em divórcio, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º, da Constituição
Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação ao Registro Civil. Arbitro os honorários do Patrono dativo da autora no valor máximo da tabela vigente. Expeça-se a
certidão após o trânsito em julgado. P.R.I.C, arquivando-se, oportunamente. - ADV ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI
OAB/SP 46547
0000879-12.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000879-1/000000-000) Nº Ordem: 000395/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - M. D. J. P. E OUTROS X F. H. D. S. E OUTROS - Manifestem-se os requerentes sobre o decurso do prazo legal sem
apresentação de contestação. - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246
0000916-39.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000916-6/000000-000) Nº Ordem: 000411/2012 - Procedimento Ordinário Financiamento de Produto - GISELLE ALBERTINI STENGLER X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 38/39V - VISTOS. GISELLE
ALBERTINI STENGLER, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de cláusula abusiva contra BANCO
ITAUCARD S/A, igualmente identificado, alegando, em síntese, que celebrou um contrato de financiamento com o réu, restando
ajustado que pagaria o valor de R$ 1.050,40, a título de “serviços de terceiros”. Sustenta que a cobrança do referido montante é
abusiva, já que não há esclarecimento sobre os serviços prestados, tratando-se de custo operacional da atividade desenvolvida
pela instituição financeira e que não deve ser repassada ao consumidor. Assim, pleiteia o reconhecimento da nulidade da
cláusula referente à cobrança de “serviços de terceiros” e a devolução dos valores a esse título pagos, na forma simples. Ao final,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º