Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1358
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Lima-espolio e e outro - Maria Cinelandia Bezerra dos Santos - Vistos. Reitere-se junto ao Infojud para que venham aos autos as
duas últimas declarações de renda da executada. Int. - ADV: LILIANA FRANCISCA DE MELLO CARNEIRO (OAB 250822/SP)
Processo 0127352-13.2006.8.26.0007 (007.06.127352-2) - Execução de Título Extrajudicial - Eliane de Oliveira Amaral
Lima-espolio e e outro - Maria Cinelandia Bezerra dos Santos - Pratiquei o ato ordinatório a seguir discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: intime-se a parte autora para
manifestar-se sobre o andamento do feito, tendo em vista a resposta positiva do Infojud, no prazo de dez dias, SOB PENA DE
EXTINÇÃO. Int. - ADV: LILIANA FRANCISCA DE MELLO CARNEIRO (OAB 250822/SP)
Processo 0129028-25.2008.8.26.0007/01 (007.08.129028-1/00001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jose
Nei da Cruz - Vera Mercedes de Menezes Comino - Vistos. Consulte-se a DRF, através do Infojud, para busca das 03 últimas
declarações de renda da parte ré. Com as respostas, intime-se o autor para manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: RENATA
ARANTES DO AMARAL (OAB 244753/SP)
Processo 0129028-25.2008.8.26.0007/01 (007.08.129028-1/00001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito Jose Nei da Cruz - Vera Mercedes de Menezes Comino - Pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: à vista da pesquisa retro do INFOJUD/DRF
negativo, encaminho os autos para intimar a parte autora, com a finalidade a seguir: informar, em cinco dias, quais são e onde
se encontram bens para penhora, SOB PENA DE EXTINÇÃO, conforme art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, em cumprimento a
Portaria 20/2009. Int. - ADV: RENATA ARANTES DO AMARAL (OAB 244753/SP)
Processo 0600662-45.2010.8.26.0007 (007.10.600662-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Elisangela Silva Vasconcelos - Fernando de Souza Ferreira e outro - Vistos. Designe-se audiência para
nova colheita da prova oral. Int. - ADV: DARCI SOUZA DOS REIS (OAB 79798/SP)
Processo 0600662-45.2010.8.26.0007 (007.10.600662-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Elisangela Silva Vasconcelos - Fernando de Souza Ferreira e outro - Foi designada audiência de
instrução para o dia 12 de março de 2013, às 14:30 horas, a ser realizada na Estrada de Poá, 696, Guaianazes, São Paulo, para
nova colheita da prova oral. Ficando o patrono do réu Fernando de Souza Ferreira incumbido de notificá-lo para comparecimento.
Certifico ainda que expedi o necessário conforme cópias que seguem. - ADV: DARCI SOUZA DOS REIS (OAB 79798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO POUPATEMPO
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FRANCISCO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO FERREIRA NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2013
Processo 0001025-81.2010.8.26.0007 (007.10.001025-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Maria do Socorro Santos Reissinger - ADCON - Administração e Assesoria Contábil e Jurídica Vistos. Fls. 88/92: Reporto-me a decisão de fls. 80. Por conseguinte, ante o teor da certidão de fls. 95, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte autora, referente aos depósitos de fls. 45;94 e, após assinados, via DJE, intime-se o(a)
patrono(a) para retirada mediante recibo nos autos, devendo, outrossim, manifestar-se acerca do valor. Int. - ADV: ROMILDO
ROMAO DUARTE MARTINEZ (OAB 110898/SP), ANA LUCIA MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 108946/SP)
Processo 0002759-62.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Mariuza Araújo - Companhia de Gás de São Paulo - Comgas - Vistos. Aparentemente, a alta de consumo decorre de cobrança
a menor, em meses anteriores, porque não havia pessoa presente no imóvel para possibilitar a leitura do medidor. Nesse
contexto, não se pode pretender estabelecer média de consumo em cima de valores faturados a menor e, portanto, irreais. Por
isso, indefiro a liminar. Int. - ADV: LETICIA MICHELETTI DEMUNDO (OAB 306054/SP), HELOISA COUTO DOS SANTOS (OAB
156375/SP)
Processo 0022997-39.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Cristiana da Silva - Tim Celular S.A. - Vistos. Diante do depósito efetuado, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a)
requerente e, uma vez assinado, intime-se o(a) requerente para informar se está de acordo com a extinção do processo e, em
seguida, retirar o mandado dos autos. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0027267-09.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jacira
Lourenca da Silva Andrade - Claro S/A - Vistos. Fls. 45: À vista da manifestação da parte autora favorável, e nada tendo a
reclamar neste autos, desmonte-se, anote-se e arquive-se as peças principais. Int. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0029301-54.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Fulgencio
da Silva e outro - Transporte Excelsior Ltda - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte autora; e, com a confirmação do
pagamento, desmonte-se o processo, comunique-se, e arquivem-se as peças necessárias com as devidas anotações e cautelas
de praxe. Int. - ADV: ANGELA YURI NAKAMURA (OAB 114993/RJ)
Processo 0029733-73.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nelson Martins - Claro
S/A - Vistos. Diante do depósito efetuado, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) requerente e, uma vez assinado,
intime-se o(a) requerente para informar se está de acordo com a extinção do processo e, em seguida, retirar o mandado dos
autos. Int. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0034141-10.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sabina
Rosa da Conceição - Nova Casa Bahia S.A - Vistos. Diante do depósito efetuado, expeça-se mandado de levantamento em favor
do(a) Requerente e, uma vez assinado, intime-se o(a) Requerente para informar se está de acordo com a extinção do processo
e, em seguida, retirar o mandado dos autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB 215954/SP), MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0039466-97.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gessionir Silva do
Nascimento - Tim Celular S.A. - Vistos. 1. Fls. 72/74: À vista da manifestação da parte autora, cancele-se a guia acostada a
contracapa dos autos. 2. Com razão a parte autora, sendo de rigor a aplicação da multa pelo pagamento fora da data aprazada.
Assim, elabore a serventia memória atualizada do débito, para apuração do valor correspondente a cada uma das partes.
3. Feito isto, expeçam-se os respectivos mandados de levantamento e, após assinados, intimem-se as partes para retirada
mediante recibo nos autos. 4. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: GISELI CONTE SILVA (OAB 250431/
SP)
Processo 0045083-38.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Suzane
Braga dos Santos - Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - Vistos. Fls. 60/66: Anote-se como de costume. Mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º