Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1355
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0003650-61.2007.8.26.0244 (244.01.2007.003650-2/000000-000) Nº Ordem: 000830/2007 - Monitória - Pagamento CLUBE DE CAMPO E NAUTICO AQUARIUS X JOSE ROBERTO BARBOSA - Fls. 204/205 - Vistos. Cuida-se de impugnação
proposta por JOSÉ ROBERTO BARBOSA em face de CLUBE DE CAMPO E NÁUTICO AQUARIUS, alegando, em síntese,
que o valor bloqueado decorre de verba salarial, postulando a substituição da penhora pelo Lote nº 04, da quadra AB, do
loteamento Aquarius. Juntou os documentos. A impugnada não se manifestou. É o relatório. Decido. A impugnação deve ser
rejeitada, porquanto não há demonstração de que o valor bloqueado atingiu verba salarial. Senão vejamos. O bloqueio ocorreu
em 25/04/2011, conforme extrato de fls.154. Os extratos de fls. 176/185, por sua vez, não revelam que a constrição ocorreu em
referida conta. Veja-se, em especial, que no documento de fls. 178 nada consta acerca do mencionado bloqueio. Assim, embora
o documento de fls. 175 ateste o recebimento de verba de natureza salarial, não há comprovação de que a penhora atingiu
referido montante. No mais, considerando que o dinheiro encontra-se em primeiro lugar na ordem de preferência do art. 655, do
CPC, indefiro o pedido de substituição da penhora por bem imóvel. Isto posto, rejeito a impugnação oferecida pelo executado.
Ausente condenação na verba sucumbencial por se tratar de mero incidente processual. Transitada em julgado esta decisão,
determino dede logo o levantamento da quantia bloqueada a favor do exequente. Int. - ADV RICARDO ARANTES MARTINS
OAB/SP 149450 - ADV ASTERIO DA ROCHA RIBEIRO OAB/SP 134365
0003650-61.2007.8.26.0244 (244.01.2007.003650-2/000000-000) Nº Ordem: 000830/2007 - Monitória - Pagamento - CLUBE
DE CAMPO E NAUTICO AQUARIUS X JOSE ROBERTO BARBOSA - Fls. 213 - Vistos. Primeiramente, antes de analisar o
pedido de fl. 212, informe a serventia quanto ao alegado no petitório e tornem conclusos. Int. - ADV RICARDO ARANTES
MARTINS OAB/SP 149450 - ADV ASTERIO DA ROCHA RIBEIRO OAB/SP 134365
0003650-61.2007.8.26.0244 (244.01.2007.003650-2/000000-000) Nº Ordem: 000830/2007 - Monitória - Pagamento - CLUBE
DE CAMPO E NAUTICO AQUARIUS X JOSE ROBERTO BARBOSA - Fls. 215 - Vistos. Diante do contido na certidão de fl. 214,
defiro o pedido de fl. 212 e determino a republicação de todos os atos processuais em nome do causídico que foi omitido na
publicação do DOE. Int. - ADV RICARDO ARANTES MARTINS OAB/SP 149450 - ADV ASTERIO DA ROCHA RIBEIRO OAB/SP
134365
0003650-61.2007.8.26.0244 (244.01.2007.003650-2/000000-000) Nº Ordem: 000830/2007 - Monitória - Pagamento - CLUBE
DE CAMPO E NAUTICO AQUARIUS X JOSE ROBERTO BARBOSA - Fls. 238 - Vistos. 1.Fls. 217-226: Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. 2. Dê-se ciência à parte contrária da interposição do agravo. 3. No mais, aguarde-se
o julgamento do AI ora interposto. 4. Int. - ADV RICARDO ARANTES MARTINS OAB/SP 149450 - ADV ASTERIO DA ROCHA
RIBEIRO OAB/SP 134365
0004121-72.2010.8.26.0244 Incidente-1 (244.01.2007.003885-8/000001-000) Nº Ordem: 000875/2007 - Procedimento
Ordinário - Embargos à Execução (Inativa) - MUNICIPALIDADE DE IGUAPE X FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CENTRO
DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ADM.MUNICIPAL - CEPAM - Fls. 106 - Vistos. 1. Determino a remessa destes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as homenagens deste juízo. 2. Lavre-se
o competente termo de remessa. 3. Int. - ADV LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184416 - ADV RONALDO LIMA CAMARGO
OAB/SP 139818 - ADV CELSO LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 259061 - ADV DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA
CASTRO OAB/SP 295069 - ADV TATIANA VERDENACCI OAB/SP 202993
0003956-30.2007.8.26.0244 (244.01.2007.003956-2/000000-000) Nº Ordem: 000892/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - DIOMARA ESTEVES DE SOUZA X MUNICIPIO DE IGUAPE - Fls. 82 - 1.Fls.80/81: a perícia
não se realizou pela segunda vez por suposta falta de condução da parte autora. Assim, pela derradeira vez, defiro a designação
de uma ultima pericia junto ao IMESC, sob pena de preclusão na produção dessa prova. Oficie-se solicitando nova data para o
exame. Com a resposta, intime-se a parte autora com urgência acerca da designação. Int. - ADV LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA
FORTES OAB/SP 53520 - ADV KARIN SIMÕES ALVES OAB/SP 185916 - ADV LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184416 ADV MÁRCIO LISBOA MARTINS OAB/SP 224010
0004239-53.2007.8.26.0244 (244.01.2007.004239-7/000000-000) Nº Ordem: 000958/2007 - Monitória - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS SA X SERGIO OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 154 - Vistos. Ciência do bloqueio de fls. 153. Tratandose de valor irrisório (R$ 7,46), nesta oportunidade foi determinado o desbloqueio do valor, pelo sistema BACEN-JUD, conforme
extrato anexo. Manifeste-se o exequente no prazo de 30 dias. Int. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
- ADV STELLA SOMOGYI RODRIGUES OAB/SP 254419 - ADV RENATO TIUSSO SEGRE FERREIRA OAB/SP 146808
0000015-38.2008.8.26.0244 (244.01.2008.000015-6/000000-000) Nº Ordem: 000005/2008 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- C. A. B. B. X A. R. D. S. - Fls. 95 - Vistos. 1. Arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. 2. Façam-se as
comunicações e anotações no sistema informatizado. 3. Int. - ADV LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184416 - ADV AFONSO
CELSO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 55364
0000076-93.2008.8.26.0244 (244.01.2008.000076-0/000000-000) Nº Ordem: 000008/2008 - (apensado ao processo 000009097.1996.8.26.0244 - nº ordem 313/1996) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ADÃO TEIXEIRA DA SILVA - Fls. 80 - Vistos. 1. Fl. 78: defiro a expedição de alvarás
de levantamento em favor do patrono do autor dos valores depositados às fls. 75 e 76. Sem prejuízo, atente-se a serventia
quanto aos poderes outorgados (receber e dar quitação). 2. Sem prejuízo, determino a intimação pessoal do autor quanto à
disponibilidade dos valores em atraso (fl. 75). 3. Int. - ADV LUIZ ANTONIO LOURENA MELO OAB/SP 61353 - ADV PAULO
SERGIO DA ROCHA BARROS OAB/SP 90984
0000290-84.2008.8.26.0244 (244.01.2008.000290-0/000000-000) Nº Ordem: 000066/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Coisas - C. S. S. X M. A. C. M. E OUTROS - Fls. 157 - Vistos. Tendo em vista o valor bloqueado a fls. 139, forneça a patrona do
autor planilha atualizada do débito. Fls. 153 (depósito): para utilização do sistema BacenJud, deverá ser recolhido o valor de R$
10,00 por cada pesquisa de CNPJ/CPF, nos termos do Comunicado 170/2011. Prazo: 20 dias. Int. - ADV RICARDO VISCONTE
CÂNDIA OAB/SP 175473 - ADV RITA DE CASSIA FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 286742
0000645-94.2008.8.26.0244 (244.01.2008.000645-4/000000-000) Nº Ordem: 000124/2008 - Regulamentação de Visitas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º