Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1354
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ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185
0030717-88.2012.8.26.0320 Nº Ordem: 000049/2013 - Monitória - Cheque - BANCO BRADESCO S A X ELIAS DE SOUZA
E CIA LTDA - Cite-se o(a) réu(ré) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ou querendo, ofereça embargos em igual
prazo. Cientifique-se, ainda, que não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendose o mandado inicial em mandado executivo. Int. - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV
CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
0030900-59.2012.8.26.0320 Nº Ordem: 000056/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. B. E OUTROS X S. A. D. S. B.
E OUTROS - Ante a informação supra, informem os autores, com urgência, o endereço da ré Severina, para sua citação. - ADV
MARCIA REGINA CHRISPIM OAB/SP 116092
0030900-59.2012.8.26.0320 Nº Ordem: 000056/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. B. E OUTROS X S. A. D. S. B.
E OUTROS - Processe-se em segredo de justiça (artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil). Concedo a(o) autor(a) os
benefícios da assistência judiciária gratuita face o documento de fls. 09. Visando a necessidade de bem atender e prestar um
serviço célere e adequado aos jurisdicionados, com a instituição do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - CEJUSC, nesta Comarca, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 15 de março de 2013,
às 14:00 horas, intimando-se as partes a comparecerem, acompanhadas de advogado. O pedido liminar será apreciado após a
audiência supra, caso não haja acordo. Cite-se o réu dos termos da ação proposta, cientificando-o de que o prazo de 15 dias
para eventual contestação começará a fluir a partir da audiência supra designada. Int. - ADV MARCIA REGINA CHRISPIM OAB/
SP 116092
0030954-25.2012.8.26.0320 Nº Ordem: 000064/2013 - Procedimento Sumário - Seguro - FLORISVALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA E OUTROS - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita
ao(a) autor(a), face o documento de fls. 11. Inicialmente cabe ressaltar que o autor seguiu corretamente as regras processuais
ao adotar o rito sumário para cobrança de condomínio, de acordo com o disposto no artigo 275, do Código de Processo Civil.
Todavia, uma interpretação sistemática de outros dispositivos legais, aliada a determinada questão prática, vivida especialmente
nas Varas Cíveis local, recomenda a adoção do rito ordinário para esta espécie de ação, conforme será adiante abordado. Tal
questão diz respeito à celeridade processual. Nesse particular não há dúvidas de que a finalidade primordial da existência do rito
sumário (ratio legis) reside justamente em possibilitar que as causas em que ele é cabível, geralmente de menor complexidade
e repercussão econômica, sejam decididas com maior rapidez em comparação com aquelas em que se adota o rito ordinário.
Ocorre que a extensa pauta de audiência nas Varas Cíveis de Limeira, decorrente principalmente do elevado número de feitos
em andamento, impede que a mencionada intenção da lei seja atendida, culminando com decisões mais demoradas do que
aquelas proferidas em causas de procedimento ordinário, mesmo porque, o procedimento sumário se divide em duas etapas
distintas, na primeira tenta-se pura a simplesmente a conciliação que, se infrutífera, passa-se para a contestação e designação
de audiência de instrução e julgamento, a qual, diante da sobrecarga da pauta de audiências, contribui para a longevidade do
procedimento. Ademais, estas circunstâncias não só prejudica a rápida solução dos processos semelhantes, como também de
todos os outros processos em andamento, na medida em que a designação de audiências não recomendáveis contribui, em
muito, para o desnecessário aumento do serviço forense e da pauta de audiências, atingindo a administração da Vara como
um todo, em detrimento dos jurisdicionados. Destarte, visando atender aos fins sociais a que a lei se dirige e ao bem comum,
assim como velar para a rápida solução do litígio, o que deve ser observado pelo magistrado, nos termos do artigo 5º da Lei de
Introdução ao Código Civil, e artigo 125, II, do Código de Processo Civil, CONVERTO o presente procedimento em ordinário,
que, por ser mais amplo, não traz qualquer prejuízo às partes. Determino a inclusão da Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A, com endereço na rua Senador Dantas, nº 74, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.031-201, no pólo
passivo da ação, vez que esta é a responsável pelo seguro DPVAT, procedendo-se as anotações necessárias junto ao sistema
informatizado. Citem-se os réus dos termos da ação proposta, dando-lhes ciência de que terão o prazo de quinze (15) dias para,
querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia, advertindo-os dos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Int. ADV SARA CRISTINA FORTI OAB/SP 199485
0030903-14.2012.8.26.0320 Nº Ordem: 000066/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EDISON MORENO GIL
X CELSO ALMIR PELOSI - Cite-se o(a) executado(a) para pagamento, em três (03) dias, sob pena de penhora ou, caso queira,
oponha embargos, no prazo de 15 dias, independente de garantia do Juízo, que, no entanto, não terá efeito suspensivo, salvo
as hipóteses legais. Intime-se o(a) executado(a) para, em cinco (05) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito, que, em caso
de pagamento, dentro do prazo de três (03) dias, ficará reduzido à metade. Int. - ADV OCTAVIANO CANCIAN NETO OAB/SP
237641 - ADV YURI MARQUES GIL OAB/SP 265536
0031061-69.2012.8.26.0320 Nº Ordem: 000079/2013 - Procedimento Ordinário - Telefonia - JOSE LUIZ MENEGHIN X
TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - TELEFONICA - Fls. 20 - Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora
face o documento de fls. 14. Cite-se o réu dos termos da ação proposta, dando-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15)
dias para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285, do Código de Processo
Civil, bem como deverá no mesmo prazo da contestação, juntar aos autos tão somente cópia do contrato requerido às fls. 12,
item 07, da petição inicial. Int. - ADV CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO OAB/SP 143871
0031070-31.2012.8.26.0320 Nº Ordem: 000082/2013 - Procedimento Ordinário - Telefonia - MARIETA MIRANDA DA COSTA
X TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - TELEFONICA - Fls. 21 - Defiro os benefícios da justiça gratuita
a autora face o documento de fls. 14. Cite-se o réu dos termos da ação proposta, dando-lhe ciência de que terá o prazo de
quinze (15) dias para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285, do Código de
Processo Civil, bem como deverá no mesmo prazo da contestação, juntar aos autos tão somente cópia do contrato requerido às
fls. 12, item 07, da petição inicial. Int. - ADV CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO OAB/SP 143871
0031090-22.2012.8.26.0320 Nº Ordem: 000087/2013 - Procedimento Ordinário - Telefonia - DALVA PEREIRA DA SILVA X
TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO SA - TELEFONICA - Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora face
o documento de fls. 14. Cite-se o réu dos termos da ação proposta, dando-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias
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