Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
1090
0002338-98.2012.8.26.0333 Incidente-1 (333.01.2010.002181-9/000001-000) Nº Ordem: 001173/2010 - Procedimento
Ordinário - Habilitação - ANTONIO VITO DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autos com “vista”
ao requerente/exeqüente para manifestação sobre: o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito,
sob pena de arquivamento. - ADV CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE OAB/SP 199786
0000440-84.2011.8.26.0333 (333.01.2011.000440-0/000000-000) Nº Ordem: 000163/2011 - Depósito - Depósito - BV
FINANCEIRA S/A - C.F.I X IDALINA JULIA BELASCO - Autos com “vista” ao requerente/exequente para ciência sobre: Resposta
da pesquisa RENAJUD que trouxe como resultado o veículo “Honda /Biz 125 KS, ano 2008/2009, placa BZX 5330” - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV
PATRICIA ANITA CAVALHEIRO OAB/SP 137796
0000562-97.2011.8.26.0333 (333.01.2011.000562-8/000000-000) Nº Ordem: 000234/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - G. H. S. D. P. X R. C. D. P. - Autos com “vista” ao requerente/exequente para manifestação sobre: - o prosseguimento
do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. - ADV JEFFERSON REGINO LANZONI
OAB/SP 108578
0001063-51.2011.8.26.0333 (333.01.2011.001063-3/000000-000) Nº Ordem: 000491/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - K. N. M. D. S. E OUTROS X M. D. S. S. - Proc. n.º 491/11 Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a cota do
Ministério Público, com referência ao modo de alienação por iniciativa particular. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério
Público. Int. - ADV VANDERLEI DE SOUZA GRANADO OAB/SP 99186
0001405-62.2011.8.26.0333 (333.01.2011.001405-5/000000-000) Nº Ordem: 000661/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - SONIA DE FATIMA OLIVEIRA MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Proc. n.º 661/11 V. Trata-se de ação de Restabelecimento de Benefício de Auxilio Doença em fase de execução de sentença
movida por Sonia de Fátima Oliveira Martins em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, em que os valores requisitados
ao INSS foram depositados (fls. 138/140). Assim, diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução, o que faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado
às fls. 140. P.R.I., e após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Macatuba, 28 de janeiro de 2013. MARIA CRISTINA
CARVALHO SBEGHEN Juíza de Direito - ADV WAGNER VITOR FICCIO OAB/SP 133956 - ADV LUCIANO CESAR CARINHATO
OAB/SP 143894 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
0001405-62.2011.8.26.0333 (333.01.2011.001405-5/000000-000) Nº Ordem: 000661/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - SONIA DE FATIMA OLIVEIRA MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Autos com “vista” ao requerente/exequente para manifestação sobre: retirar alvará expedido às fls. 145. - ADV WAGNER
VITOR FICCIO OAB/SP 133956 - ADV LUCIANO CESAR CARINHATO OAB/SP 143894 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP
232734
0001637-74.2011.8.26.0333 (333.01.2011.001637-0/000000-000) Nº Ordem: 000791/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- LUIZ DONIZETE FONSECA X ROSANGELA ZAMPIERI FONSECA - Autos n. 791/2011 Defiro o levantamento do depósito (fls.
82) na forma especificada pelo inventariante (fls. 119), preservada a parte cabível à herdeira menor. Realizado o levantamento,
o inventariante deverá comprovar o recolhimento do imposto em cinco dias. Int. - ADV MARCOS CESAR DA SILVA OAB/SP
309862
0001637-74.2011.8.26.0333 (333.01.2011.001637-0/000000-000) Nº Ordem: 000791/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- LUIZ DONIZETE FONSECA X ROSANGELA ZAMPIERI FONSECA - Proc. nº 791/11 V. Fls. 122/123: Expeçam-se as guias de
levantamento nas proporções especificadas às fls. 122 para cada herdeiro, preservando-se a parte cabível a herdeira menor.
Após, o inventariante deverá cumprir o determinado no despacho de fls. 121, comprovando o recolhimento do imposto em
05(cinco) dias. Int. - ADV MARCOS CESAR DA SILVA OAB/SP 309862
0002264-78.2011.8.26.0333 (333.01.2011.002264-0/000000-000) Nº Ordem: 001151/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - LEONICE PEREIRA ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Autos com “vista” às partes para manifestação sobre;laudo pericial, no prazo sucessivo de 10 dias. - ADV MARCO AURELIO
CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
0000747-04.2012.8.26.0333 (333.01.2012.000747-1/000000-000) Nº Ordem: 000363/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X COMERCIAL JARDIM PLANALTO SUPERMERCADO E OUTROS
- Autos com “vista” ao requerente/exequente para ciência sobre:ofício resposta da penhora BACECN que resultou negativa
(fls..61/62) - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
0000828-50.2012.8.26.0333 (333.01.2012.000828-1/000000-000) Nº Ordem: 000411/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - ANTONIO ELSON VIEIRA SILVA E OUTROS X SEBASTIÃO DONIZETE FERNANDES E OUTROS Vistos. Manifestem-se as partes, informando se foi formalizado acordo ou se há necessidade de novo prazo de suspensão do
feito. Int. - ADV DOUGLAS VENÂNCIO PIRES OAB/SP 194185 - ADV KÁTIA ARTIOLI OAB/SP 165843
0001252-92.2012.8.26.0333 (333.01.2012.001252-4/000000-000) Nº Ordem: 000593/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- S. A. F. X I. C. S. F. - (Proc. 593/12) Vistos. Ivanilde Cardoso Sá Fernandes apresentara exceção de incompetência dizendo,
em síntese, que possui domicilio na cidade de Santo Antonio do Retiro-MG, o qual é a competente para o julgamento da ação.
O Ministério Público concordou com o pedido. O excepto manifestou-se, arguindo que trata-se de competência relativa e que
não possui condições para se deslocar até a comarca onde reside a ré. Decido. O excepto propôs ação de divórcio litigioso
em face da ré. A regra do artigo 100, inciso I do CPC, estabelece que a competência para a ação em que se pede a separação
ou divórcio é do domicilio da esposa. Trata-se aqui de competência relativa. Os documentos juntados aos autos aos autos
demonstram que a excipiente reside na comarca de Santo Antonio do Retiro-MG. Assim, considerando o que estabelece o artigo
100, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido de exceção de incompetência deve ser deferido. Ante o exposto, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º