Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1346
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Advogados: MANOEL HUMBERTO ARAUJO FEITOSA - OAB/SP nº.:81981;
Processo nº.: 0001570-55.2011.8.26.0157 (157.01.2011.001570-5/000000-000) - Controle nº.: 000055/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ ANACLETO CHAVES - Fls.: 0 - Na confluência do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA estatal, para o fito de CONDENAR José Anacleto Chaves a suportar as reprimendas correlatas ao tipo criminal
descrito no artigo 38, caput, da Lei nº 9.605/1998. Restando a sanção definitivamente fixada em 01 (um) de detenção, a ser
cumprida em regime inicial aberto, além de 10 (dez) dias multa, com o valor unitário no raso legal. Preenchidos os requisitos
legais converto a pena privativa de liberdade em uma sanção restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços à
comunidade, com a especificação a cabo do juízo das execuções criminais. Ausentes os requisitos misteres à prisão cautelar,
reconheço o direito do réu de recorrer livre do cárcere.P. R. I. - Advogados: PEDRO GOMES DA SILVA - OAB/SP nº.:46674;
Processo nº.: 0005723-34.2011.8.26.0157 (157.01.2011.005723-6/000000-000) - Controle nº.: 000233/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X EVERTON LESSA DE NOBREGA - Fls.: 0 - Acolho a cota Ministerial e INDEFIRO o pedido de revogação
de prisão preventiva.Como fundamentação, trago à baila a decisão que decretou a prisão preventiva, fls. 41/42.Aguarde-se a
audiência designada, fls.120. - Advogados: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO - OAB/SP nº.:307818;
Processo nº.: 0006325-25.2011.8.26.0157 (157.01.2011.006325-9/000000-000) - Controle nº.: 000256/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JONATHAN SOARES DE ABREU - Fls.: 0 - Vistos.A despeito dos argumentos do nobre defensor, a
matéria de prova existente nos autos, ainda que com limitações inerentes a esta fase de início de cognição, permite aferir a
plausibilidade de acusação, sem prejuízo da análise mais profunda das questões de fato após a regular instrução, respeitando o
contraditório da defesa.Assim, mantenho o recebimento da denúncia conforme decisão de fls. 45.O representante do Ministério
Público arrolou 01(uma) testemunha, fls.01/02D. A pretensão da defesa de não nomear as testemunhas no prazo legal carece
de previsão no ordenamento pátrio, além de obstar o regular manejo de eventual contradita.Nesta senda, reabro o prazo da
defesa prévia para que o réu arrole testemunhas, sob pena de preclusão.Designo audiência una para o dia 30 de 04 de2013, às
14:00 horas.Proceda a serventia as intimações e requisições necessárias. Int. - Advogados: ANA CLAUDIA PACHECO LESSA
- OAB/SP nº.:117662;
Processo nº.: 0007965-63.2011.8.26.0157 (157.01.2011.007965-6/000000-000) - Controle nº.: 000323/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X SUELI LOPES DE VASCONCELOS e outros - Fls.: 0 - Vistos.A despeito dos argumentos do nobre defensor,
a matéria de prova existente nos autos, ainda que com limitações inerentes a esta fase de início de cognição, permite aferir a
plausibilidade de acusação, sem prejuízo da análise mais profunda das questões de fato após a regular instrução, respeitando
o contraditório da defesa.Assim, mantenho o recebimento da denúncia conforme decisão de fls. 92 e o aditamento, fls.215.O
representante do Ministério Público arrolou 01 (uma) testemunha, fls.01/02D.Desentranhem-se os documentos de fls.270/278
juntando-se nos autos correspondentes.Designo audiência una para o dia 05 de 03 de2013 ,às 14:30 horas.Proceda a serventia
as intimações e requisições necessárias. Int. - Advogados: ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO - OAB/SP nº.:303275; ANTONIO
CARLOS CALLEJON JUNIOR - OAB/SP nº.:110179; HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE - OAB/SP nº.:172488;
Processo nº.: 0001938-30.2012.8.26.0157 (157.01.2012.001938-9/000000-000) - Controle nº.: 000090/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. e outro X [Parte Protegida] R. N. D. S. e outro - Fls.: 0 - Fica a defesa intimada, para que, no prazo legal,
apresente contrarrazõesao recurso de apelação. - Advogados: MARIA DE FATMA SILVA - OAB/SP nº.:188376;
Processo nº.: 0001938-30.2012.8.26.0157 (157.01.2012.001938-9/000000-000) - Controle nº.: 000090/2012 - Partes:
[Parte Protegida] J. P. e outro X [Parte Protegida] R. N. D. S. e outro - Fls.: 0 - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que: a- o
recurso de fls.191 é tempestivo. Em, 11/01/2013 (Jocileide Oliveira dos Santos) Escrevente C O N C L U S Ã O
Em 11 de
janeiro de 2.013, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr.
SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. A escrevente. Proc. nº 90/12 Recebo o recurso de fls.191. Vista à defesa para apresentar as
contrarrazões no prazo legal. Int. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINSJUIZ DE DIREITO - Advogados: MARIA
DE FATMA SILVA - OAB/SP nº.:188376;
Processo nº.: 0005096-93.2012.8.26.0157 (157.01.2012.005096-6/000000-000) - Controle nº.: 000206/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] M. A. D. S. - Fls.: 0 - Vistos.A despeito dos argumentos do nobre defensor, a matéria de
prova existente nos autos, ainda que com limitações inerentes a esta fase de início de cognição, permite aferir a plausibilidade
de acusação, sem prejuízo da análise mais profunda das questões de fato após a regular instrução, respeitando o contraditório
da defesa.Assim, mantenho o recebimento da denúncia conforme decisão de fls. 38.O representante do Ministério Público
arrolou 03 testemunhas, fls.01/02D e a defesa arrolou 06 testemunhas.Designo audiência una para o dia 21 de maio de2013, às
14:30 horas.Proceda a serventia as intimações e requisições necessárias. Int. - Advogados: PEDRO GOMES DA SILVA - OAB/
SP nº.:46674;
Processo nº.: 0006011-45.2012.8.26.0157 (157.01.2012.006011-9/000000-000) - Controle nº.: 000246/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS LIMA DOS SANTOS - Fls.: 0 - Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA, a fim de ABSOLVER IMPROPRIAMENTE o réu Luis Lima dos Santos da acusação relacionada ao crime de incêndio,
artigo 250, caput, do Código Penal, sob os auspícios da reconhecida inimputabilidade. Assim, aplico em relação ao acusado a
medida de segurança, na modalidade internação, com o prazo mínimo de 01 (um) ano.Considerando a patente periculosidade
do réu, além dos riscos para a própria segurança, determino a sua imediata internação em nosocômio próprio.Expeçam-se os
necessários. P. R. I. Cumpra-se. - Advogados: IRIS DEUZINETE FERREIRA - OAB/SP nº.:156506;
Processo nº.: 0008571-57.2012.8.26.0157 (157.01.2012.008571-4/000000-000) - Controle nº.: 000362/2012 - Partes: Justiça
Pública X [Parte Protegida] J. L. F. D. S. - Fls.: 0 - Vistos.A despeito dos argumentos do nobre defensor, a matéria de prova
existente nos autos, ainda que com limitações inerentes a esta fase de início de cognição, permite aferir a plausibilidade de
acusação, sem prejuízo da análise mais profunda das questões de fato após a regular instrução, respeitando o contraditório da
defesa.Assim, mantenho o recebimento da denúncia conforme decisão de fls. 24.O representante do Ministério Público arrolou
02 vítima e 03 testemunhas, fls.01/02D e a defesa ouvirá as testemunhas arroladas na denúncia.Designo audiência una para o
dia 12 de 03 de2013 ,às 15:00 horas.Proceda a serventia as intimações e requisições necessárias. Int. - Advogados: MÁRCIO
FERNANDES NEVES - OAB/SP nº.:154907;
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