Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1346
2484
do CPC), corroborando-se pouco crível a partir da análise do documento de fls. 36, além de sugerir estratégia para mitigação do
dever de atender às obrigações contratuais livremente pactuadas. Urge salientar que a autora reconhece o inadimplemento de
parcelas contratuais ante condição pessoal de “difícil situação econômica que vem passando” (vide fls. 04). Verifica-se que tal
peculiaridade de cunho personalíssimo não pode redundar em prejuízos à financeira requerida, procurada pela autora no afã de
fornecimento de crédito. Com efeito, a resilição contratual por força exclusiva da vontade da autora faz com que a multa
contratual seja exigível, sob pena de mitigação injustificada ao axioma do pacta sunt servanda III - Dispositivo Na confluência do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO;
artigo 269, I, do CPC. Declaro, portanto, a resilição do vínculo contratual firmado pelas partes. Ainda, assenta-se a obrigação da
autora de imediata devolução do automóvel no endereço consignado a fls. 64. Ainda, condeno a financeira requerida
exclusivamente à devolução dos valores pagos, a titulo de VRG, devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros
moratórios (1% ao mês) desde o efetivo e respectivo desembolso, em prol da autora, ressalvada a obrigação de prévia devolução
do bem dado em garantia. No afã de evitar enriquecimento injustificável, permito à financeira requerida a compensação da
presente condenação com os valores contratuais inadimplidos pela autora da demanda, inclusive multa por resilição e as taxas
declinadas na petição inicial, excluídas as parcelas de VGR com vencimento posterior à data da venda do bem. Atento à
sucumbência mínima da financeira requerida e aplicado o princípio da causalidade, já que fora a autora quem dera causa à
resilição e propositura da atual demanda, deverá a autora suportar a integralidade dos ônus das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios no patamar de R$ 800,00 (oitocentos reais). Suspenso a exigibilidade nos termos do art. 12 da
lei n.º 1.060/1950. P. R. I. - ADV CELSO POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO OAB/SP 148428 - ADV CARLA PASSOS
MELHADO COCHI OAB/SP 187329
0005463-20.2012.8.26.0157 (157.01.2012.005463-5/000000-000) Nº Ordem: 000674/2012 - Procedimento Sumário - Defeito,
nulidade ou anulação - DANIEL DE MATTOS ALMEIDA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 22 - DESPACHO/CARTA - CITAÇÃO
RITO ORDINÁRIO Vistos. Fls. 18 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int.. - ADV
OZENEIDE DA COSTA LEITE OAB/SP 288384 - ADV TALITA TOMAZIN DE PAIVA OAB/SP 291187
0007318-34.2012.8.26.0157 (157.01.2012.007318-7/000000-000) Nº Ordem: 000915/2012 - Procedimento Sumário - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - ZILDA MONTEIRO DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Nos termos da Ordem
de Serviço nº 01/07 deste Juízo, independentemente de despacho, diga a autora sobre a contestação de fls. 52/67 documentos
no prazo de 10 dias e especifiquem provas as partes, fundamentando a pertinência e adequação ao caso concreto, sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado da lide. Requerimentos genéricos de provas não serão aceitos, se desacompanhados de
justificação. O silêncio implicará na presunção da desnecessidade de produção de provas. - ADV LEONARDO VAZ OAB/SP
190255 - ADV THIAGO QUEIROZ OAB/SP 197979 - ADV MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE OAB/CE 14791
0008119-47.2012.8.26.0157 (157.01.2012.008119-6/000000-000) Nº Ordem: 001005/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - C. C. A. X L. Z. A. E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. Emende o autor a inicial em dez dias, sob pena de
indeferimento, a fim de: a) regularizar a representação processual; e b) atribuir valor correto à causa. Para apreciação do pedido
de concessão da gratuidade da justiça, concedo o prazo de dez dias para que o autor traga aos autos cópia da declaração de
rendimentos do último exercício fiscal ou outro documento hábil que comprove seus rendimentos, sob pena de indeferimento.
Int.. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito - ADV MARIO TORRES OAB/SP 112295
0008230-31.2012.8.26.0157 (157.01.2012.008230-3/000000-000) Nº Ordem: 001024/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E. J. D. S. X L. M. D. L. S. - Fls. 13 - Vistos. Fls. 10/11 - Recebo como emenda à inicial. Defiro a gratuidade processual ao
autor. Anote-se. Emende a inicial o autor em dez dias, sob pena de indeferimento, para o fim de atribuir valor à causa. Int.. - ADV
MÁRCIO FERNANDES NEVES OAB/SP 154907
0008285-79.2012.8.26.0157 (157.01.2012.008285-5/000000-000) Nº Ordem: 001034/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - E. D. C. S. E OUTROS X J. F. S. - Fls. 95 - Vistos. Fls. 86/87: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se. Emendem os autores a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) excluir do polo ativo e incluir
no polo passivo da ação a menor Ana Clara; e b) atribuir valor correto à causa. Para apreciação do pedido de concessão da
gratuidade da justiça, concedo o prazo de dez dias para que os autores tragam aos autos cópia da declaração de rendimentos
do último exercício fiscal ou outro documento hábil que comprove seus rendimentos, sob pena de indeferimento. Defiro o
requerido pelo ilustre representante do Ministério Público em seu parecer de fl. 85, item 4. Int.. - ADV HUMBERTO FERREIRA
SA OAB/SP 273557
0008434-75.2012.8.26.0157 (157.01.2012.008434-3/000000-000) Nº Ordem: 001054/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AIDA DOS SANTOS DO
VALES - Fls. 32 - Vistos. Emende a inicial o autor em dez dias, sob pena de indeferimento, para o fim de atribuir valor correto
à causa. Int.. - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS OAB/SP
177683
0008430-38.2012.8.26.0157 (157.01.2012.008430-2/000000-000) Nº Ordem: 001055/2012 - Embargos à Execução - Extinção
da Execução - INSS X MARIA BETANIA DE SANTANA - Fls. 29 - Vistos. Porque tempestivos, recebo os embargos à discussão.
Certifique-se nos autos principais. Vista à embargada, para impugnação em dez dias. Int. - ADV CAROLINA PEREIRA DE
CASTRO OAB/SP 202751 - ADV MARIO ANTONIO DE SOUZA OAB/SP 131032 - ADV FABIANA MACHADO REIS OAB/SP
297759
0008528-23.2012.8.26.0157 (157.01.2012.008528-5/000000-000) Nº Ordem: 001064/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - J. G. B. D. S. X R. M. D. S. E OUTROS - Fls. 11 - Vistos. Para apreciação do pedido de concessão
da gratuidade da justiça, concedo o prazo de dez dias para que o autor traga aos autos cópia da declaração de rendimentos do
último exercício fiscal, sob pena de indeferimento. Int.. - ADV SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA OAB/SP 209387
0008659-95.2012.8.26.0157 (157.01.2012.008659-3/000000-000) Nº Ordem: 001074/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º