Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
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Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Adevanir Vieira Alves - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. No mesmo
prazo, deverão informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP), PAULO BARBOSA DE SOUSA (OAB 302928/SP)
Processo 0021165-57.2010.8.26.0001 (001.10.021165-9) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Celso Eichhorn - Volkswagem do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. e outro - Vistos. Trata-se de típico caso de ação
que versa sobre direitos disponíveis, devendo ser dada oportunidade de conciliação entre as partes. A questão não apresenta
dificuldades e pode ser resolvida em audiência de conciliação, mediante acordo, com benefícios econômicos para as duas partes
e encerramento definitivo do processo. Não é razoável que as partes litiguem sem um sentido maior, sem uma necessidade
imperiosa. A lide é desnecessária na infinita maioria dos casos e só aumenta os gastos das partes e do Estado para a resolução
de problemas muito simples na maioria das vezes (são custas, encargos, emolumentos, honorários). Por outro lado, “A tentativa
de conciliação é obrigatória, quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, ou mais claramente, quando
se tratar de direitos disponíveis. SATTA definiu a conciliação como ‘uma palavra de paz antes da guerra regulamentada pelo
processo’. Tem a tentativa de conciliação caráter ético e econômico. O momento da conciliação tentada é um superior momento
espiritual, porque, nela, se convocam todas as forças morais dos litigantes, para chegarem a um acordo sobre a demanda” grifei - (ROSA, Eliézer. Novo dicionário de processo civil, Livraria Freitas Bastos S.A., Rio de Janeiro, 1986, p. 76/77). Os iuris
praecepta, isto é, os preceitos de direito que nos foram legados pelos romanos, contidos nas Institutas de Justiniano, inspiradas
e formuladas por Ulpiano, são de forma muito singela viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu, ou,
mais precisamente, Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere (PORTO, Vicente
Sobrino. Direito Romano - Comentários a textos do Livro I das Institutas de Justiniano, 2ª edição, revista e atualizada, Livraria
Freitas Bastos, 1962, p. 21). A justiça não é uma coisa abstrata e distante das pessoas. A justiça é a virtude da ordem eqüitativa
e da troca honesta entre os homens, um guia para o julgamento e um ideal para a ação. Portanto, sejamos justos conosco e com
o nosso próximo, resolvendo de forma simples e rápida nossos conflitos econômicos e jurídicos de forma ampla, para que não
fiquemos reféns de processos insolúveis e que duram anos e anos sem que nada fique resolvido de fato, atrapalhando nossa
vida, perdendo nosso tempo e gastando nossas energias econômicas e físicas. Segundo Spinoza, “A justiça é uma disposição
constante da alma a atribuir a cada um o que lhe cabe de acordo com o direito civil.” (COMTE-SPONVILLE, André. Pequeno
tratado das grandes virtudes, Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1995, p. 83). Contudo, no mesmo sentido, novamente são os
romanos que nos legaram com precisão o que é a justiça do dia-a-dia, ou seja, Iustitia est constants et perpetua voluntas ius
suum cuique tribuens A justiça é a vontade firme e permanente que atribui a cada um o seu direito - (PORTO, Vicente Sobrino.
Direito Romano - Comentários a textos do Livro I das Institutas de Justiniano, 2ª edição, revista e atualizada, Livraria Freitas
Bastos, 1962, p. 14). Portanto, como já dito, este Magistrado acredita na possibilidade de conciliação entre as partes, com
fulcro no caráter moral e no comprometimento que as partes têm com resolução definitiva da causa, visando resolver a questão
por si próprias. Assim, nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução, debates e julgamento para o dia 8 de abril de 2013, às 14h30. Caso não seja obtida a conciliação, o feito será
instruído e julgado. Caso pretendam ouvir testemunhas ou as partes opostas, deverão indicar suas qualificações e promover o
recolhimento das custas, se não forem beneficiários da gratuidade, no prazo de 10 dias, contados da publicação, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), LUIZ ARIOSTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 18466/SP)
Processo 0021542-57.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eleni da Silva - Porto
Seguro Adm de Cartões de Credito S/A - Manifeste-se o autor em sede de réplica. Prazo 10 dias. - ADV: ALEXANDRE DE ORIS
XAVIER TEIXEIRA (OAB 189164/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0021659-19.2010.8.26.0001 (001.10.021659-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A. - Second Company Comercial de Calçados Ltda Epp e outros - Vistos. Conforme requerimento de fls. 101/102,
defiro a suspensão do processo de execução, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pela busca
de bens penhoráveis no arquivo. Int. - ADV: JOSE RAIMUNDO NUNES VIEIRA JUNIOR (OAB 81664/SP), MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0022390-44.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Robson Aragão da Silva
- Regina de Fatima Claro da Silva Azevedo - Vistos. Esclareça o autor se se trata de desistência ou de acordo, no prazo de 5
dias. No mais, indefiro o ofício ao Banco do Brasil S.A., pois, como já dito, ele não faz parte da demanda. No silêncio, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: CYNTHIA RAMOS FERREIRA (OAB 269709/SP)
Processo 0023392-49.2012.8.26.0001 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Arsepel Transportes Comércio e Serviços Ltda - Recimesa Produtos Siderúrgicos Ltda - Manifeste-se o autor em sede de
réplica. Prazo 10 dias. - ADV: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/
SP), RICHARD ROBERTO CHAGAS ANTUNES (OAB 289486/SP)
Processo 0023714-69.2012.8.26.0001 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilson Rodrigues de Mello e
outro - Teresa Cristina Fonseca Ribeiro da Silva - O embargante deverá recolher a taxa para intimação via postal da embargada,
tendo em vista o endereço da mesma pertencer à comarca de Sertãozinho/SP. Nada Mais - ADV: MAURO DE MORAIS (OAB
35435/SP), ELIANA BARREIRA (OAB 141395/SP)
Processo 0024649-46.2011.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional do Tucuruvi
III - Max Artur Cilli - Vistos. Fl. 55: Para que seja apreciado o pedido da gratuidade da justiça proceda o executado, em 10 dias,
a juntada da comprovação de seus rendimentos, por meio da declaração de imposto de renda. Desde já, anoto que eventual
deferimento do benefício nesta fase processual produzirá efeitos unicamente a partir de então (ou seja, “ex nunc”), sem retroagir
sequer às verbas de sucumbência arbitradas em ocasiões anteriores. Neste sentido: “A concessão dos benefícios da assistência
judiciária produz efeitos ex nunc, e não ex tunc, a menos que o Magistrado tivesse feito qualquer ressalva (JTACSP RT 100/73,
1º TACIVILSP, Rel. Juiz Osvaldo Caron)” Sem prejuízo do acima exposto, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão,
intime-se o executado pela imprensa para o pagamento do valor líquido apresentado (fls. 58/62 - R$33.266,86), no prazo de
15 dias, obviamente neste valor não esta sendo acrescido a multa de 10% que somente incidirá em caso de não pagamento.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento, acrescente o exeqüente 10% sobre o valor anterior, nos termos do art. 614, II, do
CPC, indicando a forma de execução. Caso seja voluntariamente cumprida a decisão, e havendo concordância expressa do
exequente e recolhida a taxa judiciária final, expeça-se guia de levantamento, vindo conclusos para extinção da execução.
Intime-se. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ (OAB 143280/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP)
Processo 0027451-17.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Aline Augusta da Silva - Art
e Artes Estúdio Fotográfico - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 136, intime-se pessoalmente a autora Aline Augusta da
Silva a comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16 de janeiro de 2013, às 14:00 horas, perante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º