Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1321
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da Súmula 375 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, firmou-se o entendimento de que o reconhecimento da fraude à
execução dependente do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má fé do terceiro adquirente. Ao compulsar os
autos, verifico que nenhuma das hipóteses acima mencionadas está devidamente comprovada. Muito embora a exequente
tenha conseguido demonstrar a transmissão ocorrida com o histórico do veículo, nenhuma restrição foi lançada no prontuário do
mesmo a título de penhora oriunda de decisão emanada por este Juízo. O mesmo se diga quanto à má fé do terceiro adquirente
do automóvel. Isto porque nestes autos não há lugar para a comprovação de que o Sr. José Moreira da Silva teria agido de má fé
quando adquiriu do executado o veículo descrito às fls. 262/268. Ademais, a boa fé se presume, enquanto que a má fé depende
de comprovação a ser alcançada em ação autônoma e de livre distribuição. Em face ao exposto, INDEFIRO o requerido às fls.
251/252, reiterado às fls. 270, remetendo a exequente às vias próprias. Decorridos os trinta (30) dias, sem qualquer provocação
por parte da exequente, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV CELSO GOMES PIPA RODRIGUES OAB/SP 171918
590.01.2001.007108-1/000000-000 - nº ordem 1601/2001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - CONDOMINIO EDIFICIO FELICIANO X LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA BARROS E OUTROS RESPOSTA DO BACEN: DILIGENCIA CUMPRIDA PARCIALMENTE POR INSUFICIENCIA DE SALDO: R$265,02 - R$66,48
- ADV SUSANA CHRISTINA DO CARMO KOCH OAB/SP 117388 - ADV HELENA JEWTUSZENKO OAB/SP 133928 - ADV CID
RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 155690
590.01.2001.007418-9/000000-000 - nº ordem 1630/2001 - Inventário - Inventário e Partilha - DARIO BARBOSA PEREIRA
X ARLINDO CANDIDO PEREIRA (FALECIDO) E OUTROS - Fls. 114 - Processo nº 1630/01 Manifeste-se o inventariante sobre
o decurso do prazo deferido às fls. 113 dos autos, visando a apresentação de novas declarações abrangendo os espólios de
Arlindo Cândido Pereira e Arlinda da Silva Pereira. Int. - ADV DARIO BARBOSA PEREIRA OAB/SP 68905 - ADV ADRIANA
BRIENCE DA SILVA OAB/SP 214440 - ADV MARCOS NEVES VERÍSSIMO OAB/SP 238168
590.01.2001.008138-8/000000-000 - nº ordem 1701/2001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - CONDOMINIO EDIFICIO DANUBIO X RENATO TADEU VIVIANI - Fls. 228 - C O N C L U S Ã
O Aos 15 de outubro de 2.012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível de São Vicente,
DR SERGIO LEITE ALFIERI FILHO. Eu, ___________________, Escrevente, subscrevo. Processo nº 1701/01 VISTOS, etc.
O Condomínio exeqüente noticiou às fls. 227 haver transacionado com a parte contrária e recebido o seu crédito postulado
nestes autos, pugnando, na mesma oportunidade, pela extinção do feito. Isto Posto, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL constituído nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO movida por
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DANÚBIO contra RENATO TADEU VIVIANI, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil. Levante-se a penhora efetivada nos autos (fls. 200), através da presente sentença. Em consequência, oficie-se
a 6ª Vara Cível da Comarca, solicitando o cancelamento da reserva da importância indicada no cálculo de fls. 218 solicitada
através do nosso ofício expedido às fls. 220. Inexistem custas pendentes a serem solvidas nos autos, diante dos comprovantes
de pagamento acostado às fls. 90 e 131. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.
R. I. São Vicente, 15 de outubro de 2.012. SERGIO LEITE ALFIERI FILHO Juiz de Direito - ADV ZULEIKA IONA SANCHES
BARRETO JUSTO OAB/SP 68281 - ADV MARCUS VINICIUS DE PAULA SOUZA OAB/SP 117524 - ADV PEDRO ALEXANDRE
VIEGAS OAB/SP 26421 - ADV RODRIGO FURTADO DE CASTRO OAB/SP 192188
590.01.2003.016585-8/000000-000 - nº ordem 530/2003 - Cumprimento de sentença - Remição - ROSENVAL COSTA
RIBEIRO X INSS - Fls. 188 - Processo nº 530/03 Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ofertada pela autarquia às fls.
183/188 dos autos. Int. - ADV MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO OAB/SP 17410 - ADV MAURO PADOVAN JUNIOR OAB/SP
104685 - ADV MAURO FURTADO DE LACERDA OAB/SP 78638
590.01.2003.004323-4/000000-000 - nº ordem 1262/2003 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - IRACI FELIX
DE LIMA X INSS - Fls. 438 - Processo nº 1262/03 Diante do noticiado no ofício acostado às fls. 437, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, informações acerca do cumprimento da Carta Precatória expedida às fls. 420. Ciência às partes do teor do ofício. Int. ADV MARIA JOAQUINA SIQUEIRA OAB/SP 61220
590.01.2003.005956-6/000000-000 - nº ordem 1456/2003 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO SC LTDA X ROSELI MARTINS FERNANDES SILVA - Fls. 169 - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a exequente se manifestasse acerca do despacho de fls. 168, estando
os autos paralisados há mais de 30 (trinta) dias. Processo nº 1456/03 Face o teor da certidão supra lançada pela Serventia,
intime-se pessoalmente a exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064
590.01.2004.011762-2/000000-000 - nº ordem 200/2004 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - CONDOMINIO EDIFICIO DANUBIO X ESPÓLIO DE PEDRO MORRESI - Fls. 303 - Processo nº
200/04 Diante do auto de reforço de penhora lavrado às fls. 302, requeira o exequente o que entender de direito. Int. - ADV
ZULEIKA IONA SANCHES BARRETO JUSTO OAB/SP 68281 - ADV ELAINE DA SILVA OAB/SP 208937
590.01.2004.014546-3/000000-000 - nº ordem 536/2004 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos ELIAS ANTONIO DE OLIVEIRA X INSS - Desp.fls.116-J.Ciência. (ofício do INSS c/informações) - ADV JOSE ABILIO LOPES
OAB/SP 93357 - ADV ENZO SCIANNELLI OAB/SP 98327
590.01.2004.000041-9/000000-000 - nº ordem 770/2004 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - LIBERTY PAULISTA SEGUROS SA X ENOC MOREIRA DA SILVA - Providência: retirar oficio
expedido - ADV MARIA THEREZA PAULINO DE MOURA BORGES OAB/SP 142364 - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
OAB/SP 138636 - ADV DARCIO DE TOLEDO OAB/SP 48886
590.01.2004.002910-7/000000-000 - nº ordem 1092/2004 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - JORGE
LUIZ VENTURA VERISSIMO X INSS - Expeça-se o Alvará Judicial da importância depositada às fls. 191, como requerido
pelo exequente. No mais, defiro o pedido formulado pelo exequente de vista dos autos fora de cartório, para que o mesmo
informe, no prazo de dez (10) dias, se com o levantamento da mencionada importância o débito devido pela autarquia restou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º