Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1316
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Sao Paulo Coren Sp - Maria Madalena da Silva Sousa - Vistos. Conforme cópia que segue a penhora on line restou positiva. Os
valores se encontram penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Já foi determinado
o desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados a maior. Intime-se a parte executada via imprensa oficial, caso possua
advogado nos autos, ou pessoalmente, da penhora e do prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação. Deverá
ficar ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores pela parte exeqüente. Int.
- ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0002867-12.2012.8.26.0271 (271.01.2012.002867) - Execução Fiscal - Taxas - Conselho Regional de Enfermagem
de Sao Paulo Coren/sp - Rogeria Aparecida da Silva - Vistos. Indefiro o pedido formulado pela exequente pois não houve a
citação da executada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS
(OAB 163564/SP), ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/SP)
Processo 0003694-57.2011.8.26.0271 (271.01.2011.003694) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia do Estado de Sao Paulo Crea Sp - Marco Antonio Pacchioni - Manifeste-se a exequente sobre a guia
de depósito anexada aos autos (R$ 1.008,38) - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), MARCIA LAGROZAM SAMPAIO
MENDES (OAB 126515/SP)
Processo 0003833-09.2011.8.26.0271 (271.01.2011.003833) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- A Fazenda Pública do Municipio de Itapevi - Scopel Empreendimentos e Obras Ltda - - Alexandre Donizete Nunes da Cruz Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, homologo pedido de desistência da ação formulado pela exeqüente,
e, por conseguinte JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Homologo, outrossim,
a desistência do prazo recursal, dando-se por transitada em julgado esta decisão nesta data, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP), PATRÍCIA MARGOTTI
MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0004674-04.2011.8.26.0271 (271.01.2011.004674) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Tav Empreendimentos Ltda - Municipio de Itapevi - Vistos. 1) Recebo o Recurso de Apelação
interposto pela Embargante ( Tav Empreendimentos Ltda ) ás fls. 187/193, no efeito devolutivo. 2) Abra-se vista dos autos
ao embargado para apresentação de contra-razões no prazo legal. Int. - ADV: THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP),
PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0004703-25.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004703) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de Sao Paulo Crc Sp - Sidney Rodrigues de Souza - Vistos. 1. Conforme pesquisa que segue a penhora on line restou
negativa (ou não foram encontrados valores ou estes se mostraram insignificantes e foram desbloqueados). 2. Não havendo
notícia de qualquer outro bem penhorável, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40, § 1° da Lei
6.830/80. 3. Anoto desde já que decorrido o prazo de suspensão acima fixado terá início o prazo de prescrição intercorrente, nos
termos da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Após o decurso do prazo anual fixado no item 2, sem manifestação da
exeqüente com efetiva indicação de bens à penhora, estes autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de 5 anos,
independente de nova intimação da exeqüente. 5. Decorridos os 5 anos mencionados no item anterior, dê-se vista à exeqüente
(artigo 40, § 4° da Lei 6830/80). 6. Desde já consigno que não será acolhido por este juízo novo pedido de penhora on line em
prazo inferior a 12 meses. Isto porque se presume que nesse exíguo lapso temporal a situação financeira do executado não
se alterou, e a reiteração apenas contribuiria para emperrar o funcionamento do Poder Judiciário, paralisado com sucessivos
pedidos de penhora. Nesse sentido: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DA MEDIDA DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS
DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO
DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP, Agravo De Instrumento n° 1137261 - SANTOS - VOTO N.° 8249, relator DES.
FERRAZ FELISARDO) PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio “on-line” de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que
não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade, economia e menor onerosidade (...) Continuidade do bloqueio
“on-line” sustado - Recurso provido (TJSP. Agravo de Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara de Direito Privado
- Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n. 13.366). Assim, a menos que a exeqüente comprove alteração na situação
financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud em
prazo inferior a 12 meses serão indeferidos. Int. - ADV: KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP)
Processo 0004853-69.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004853) - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade - Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos Cptm - Prefeitura Municipal de Itapevi - Vistos. Manifeste-se a embargante, no prazo de cinco
dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP), PAULO
SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP), EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 206675/SP)
Processo 0004930-44.2011.8.26.0271 (271.01.2011.004930) - Embargos à Execução Fiscal - Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos Cptm - Prefeitura Municipal de Itapevi - Vistos. Manifeste-se a embargante, no prazo de cinco dias, requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: RICARDO ALVES CAVALCANTE (OAB 224071/SP), PATRICK OLIVER DE CAMARGO
SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0004945-33.1999.8.26.0271 (271.01.1999.004945) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Lloyds Distribuidora
de Filmes Ltda - - Ahmad Dargham - - Mohamad Aurabi - Vistos. Recebo a exceção de pré-excecutividade acostada aos autos.
Abra-se vista a exequente. Int. - ADV: MARCIO ALMEIDA MACHADO (OAB 32375/DF), BRUNO SOARES DE ALVARENGA
(OAB 222420/SP)
Processo 0005159-38.2010.8.26.0271 (271.01.2010.005159) - Embargos à Execução Fiscal - Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos Cptm - Fazenda Publica Municipal de Itapevi - Vistos. Indefiro o requerimento da embargante de fls. 44/45, uma
vez que os embargos opostos foram julgado improcedentes. Certifique-se o transito em julgado da r. Sentença , após abra-se
vista à embargada para manifestação. Int. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP), EDUARDO
AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 206675/SP), PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP)
Processo 0005823-69.2010.8.26.0271 (271.01.2010.005823) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Edson da Silva Prefeitura de Itapevi - Vistos. Regularizados os autos. Remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito
Público-SJ 2.1.4 Serviço de Entrada de Autos de Direito Público- Complexo Judiciário do Ipiranga- S.Paulo. Int. - ADV: HELIO
MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP), PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0007282-43.2009.8.26.0271 (271.01.2009.007282) - Outros Feitos não Especificados - Ramon Gonzalez Rodrigues
- Municipalidade de Itapevi - Vistos. Diante do contido na petição acostada ás fls. 211, tarje-se os autos com fita azul. Cumpra
a Serventia o determinado no r. Despacho de fls. 207 e verso. Int. - ADV: WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/
SP), FREDERICO GUILHERME DOS SANTOS C FAVACHO (OAB 120295/SP), JEAN PAOLO SIMEI E SILVA (OAB 222899/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º