Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1311
1927
(OAB 185574/SP)
Processo 0024167-20.2010.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Robson de Barros - Fls.79: Defiro o bloqueio via “ON LINE”.... No mais, providencie o autor o necessário
ao cumprimento da liminar e citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de resolução do feito, sem
conhecimento de mérito (artigo 267, inciso IV, CPC). Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0024805-53.2010.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Mario Maeda e outro - Providencie a autora, o recolhimento de mais uma diligência do Sr.
Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado desentranhado dos autos, em virtude de existirem dois endereços a serem
diligenciados. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 0024914-67.2010.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Carlos Pereira - José
Santos e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de justiça ( fl. 117); ...deixei de citar a José Santos, em virtude
de não ser atendido por ninguém por ocasiões das diligências realizadas em 18.10.12 às 7.20hs, 20.10.12 final de semana às
9.22hs. e 01.11.12 às 18.40hs, sendo que neste imóvel as casas ficam distantes do portão, sendo uma garagem na parte de
baixo e as casas ficam na parte de cima, o que dificulta o contato com os moradores uma vez que não há campainha, sendo
efetuadas várias chamadas através de palmas e pelo nome do requerido. - ADV: ROGÉRIO MARCIO PEREIRA DE ALMEIDA
(OAB 188198/SP)
Processo 0025760-84.2010.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Força Máxima Serviços Ltda e outros - Manifeste-se sobre as certidões do oficial de justiça (fls.201; 211 e 218 - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/027391-0 , dirigi-me à Rua Pe. Etevão Pernet, 902 / 910, onde,
deixei de citar a Wilson Tolentino Pereira Filho e Eduardo Nunes Elias, em virtude de ser informado pela Sra Ludimila, que od
requeridos são desconhecidos por ela, sendo atualmente a empresa Essencial Assessoria de Marcas e Patentes. CERTIFICO,
que me dirigi à Rua Pedro Talarico, 71, onde me deparei com um sobrado em construção, desocupado. CERTIFICO, que me
dirigi à Avenida Kenkiti Simomoto, 767, onde, deixei de citar a Wilson Tolentino Pereira Filho e Eduardo Nunes Elias , em virtude
de ser informado no Departamento pessoal da empresa Procomp Ind. Eletrônica, pelo Sr. Agnaldo, que os requeridos não
trabalham nesta empresa e que seriam desconhecidos por ele. CERTIFICO, que me dirigi à Rua Professor Antonio Prudente,
onde, deixei de citar a Wilson Tolentino Pereira Filho e Eduardo Nunes Elias , em virtude de não localizar o indicado numeral
“38”, sendo observado que a rua se inicia na numeração 48 onde encontra-se um posto da Policia Militar, onde os requeridos
são desconhecidos. CERTIFICO, que me dirigi à Rua Benedita de Paula Coelho, 89, onde, deixei de citar a Wilson Tolentino
Pereira Filho e Eduardo Nunes Elias , em virtude de ser informado pelo morador Sr. Rangel Carvalho, que reside neste local
acerca de 15 anos e desconhece os requeridos. CERTIFICO, que me dirigi à Rua Sapucaia, 206, Mooca, onde, deixei de citar a
Wilson Tolentino Pereira Filho e Eduardo Nunes Elias, em virtude de ser informado na Delegacia de Policia ali estabelecida, que
os requeridos são desconhecidos. CERTIFICO, que me dirigi à Rua Serra de Botucatu, 1946, apto 22, bloco MG, onde, deixei
de citar a Wilson Tolentino Pereira Filho e Eduardo Nunes Elias, em virtude de não lograr êxito na localização de Eduardo por
ocasiões das diligências realizadas em 15.10.12 às 10.01hs e 25.10.12 às 17.15hs, sendo atendido na portaria do condomínio,
dentre os quais pelos porteiros Leandro e Cristian, os quais informaram que o requerido Wilson seria desconhecido por eles e
que Eduardo Nunes reside neste local, mas, que não se encontrava, não sabendo eles informarem a respeito de seus horários.
Diante ao exposto e do tempo decorrido, restituo o presente mandado à cartório. O referido é verdade e dou fé. Atos: 07 577.80F
e 972.082 - R$ 0,00 Obs: diligências já recolhidas juntamente com o mandado 006.2012/027389-9 São Paulo, 26 de outubro de
2012. / CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/027390-2 , dirigi-me à Rua Pe. Etevão
Pernet, 902 / 910, onde, deixei de citar a Sonia Maria de Oliveira, em virtude de ser informado pela Sra Ludimila, que a requerida
é desconhecida por ela, sendo atualmente a empresa Essencial Assessoria de Marcas e Patentes. CERTIFICO, que me dirigi
à Rua Pedro Talarico, 71, onde me deparei com um sobrado em construção, desocupado. CERTIFICO, que me dirigi à Avenida
Kenkiti Simomoto, 767, onde, deixei de citar a Sonia Maria de Oliveira , em virtude de ser informado no Departamento pessoal
da empresa Procomp Ind. Eletrônica, pelo Sr. Agnaldo, que a requerida não trabalha nesta empresa e que seria desconhecida
por ele. CERTIFICO, que me dirigi à Rua Professor Antonio Prudente, onde, deixei de citar a Sonia Maria de Oliveira , em virtude
de não localizar o indicado numeral “38”, sendo observado que a rua se inicia na numeração 48 onde encontra-se um posto
da Policia Militar, onde a requerida é desconhecida. CERTIFICO, que me dirigi à Rua Benedita de Paula Coelho, 89, onde,
deixei de citar a Sonia Maria de Oliveira , em virtude de ser informado pelo morador Sr. Rangel Carvalho, que reside neste local
acerca de 15 anos e desconhece a requerida. CERTIFICO, que me dirigi à Rua Sapucaia, 206, Mooca, onde, deixei de citar a
Sonia Maria de Oliveira, em virtude de ser informado na Delegacia de Policia ali estabelecida, que a requerida é desconhecida.
CERTIFICO, que me dirigi à Rua Serra de Botucatu, 1946, apto 22, bloco MG, onde, deixei de citar a Sonia Maria de Oliveira, em
virtude de não lograr êxito na em sua localização por ocasiões das diligências realizadas em 15.10.12 às 10.01hs e 25.10.12 às
17.15hs, sendo atendido na portaria do condomínio, dentre os quais pelos porteiros Leandro e Cristian, os quais informaram que
a requerida reside neste local, mas, que não se encontrava, não sabendo eles informarem a respeito de seus horários. Diante ao
exposto e do tempo decorrido, restituo o presente mandado à cartório. O referido é verdade e dou fé. / CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/027389-9 , dirigi-me à Rua Pe. Etevão Pernet, 902 / 910, onde, deixei de
citar a Força Máxima Serviços Ltda, em virtude de ser informado pela Sra Ludimila, que a requerida foi ex-ocupante no imóvel
acerca de 10 meses atrás, sendo atualmente a empresa Essencial Assessoria de Marcas e Patentes, não sendo conhecido
seu atual paradeiro. CERTIFICO, que me dirigi à Rua Pedro Talarico, 71, onde me deparei com um sobrado em construção,
desocupado. CERTIFICO, que me dirigi à Avenida Kenkiti Simomoto, 767, onde, deixei de citar a Força Máxima Serviços Ltda ,
em virtude de ser informado no Departamento pessoal da empresa Procomp Ind. Eletrônica, pelo Sr. Agnaldo, que a requerida
é desconhecida por ele e não está na relação de empresas terceirizadas daquela empresa. CERTIFICO, que me dirigi à Rua
Professor Antonio Prudente, onde, deixei de citar a Força Máxima Serviços Ltda , em virtude de não localizar o indicado numeral
“38”, sendo observado que a rua se inicia na numeração 48 onde encontra-se um posto da Policia Militar, onde a requerida é
desconhecida. CERTIFICO, que me dirigi à Rua Benedita de Paula Coelho, 89, onde, deixei de citar a Força Máxima Serviços
Ltda , em virtude de ser informado pelo morador Sr. Rangel Carvalho, que reside neste local acerca de 15 anos e desconhece
a requerida. CERTIFICO, que me dirigi à Rua Sapucaia, 206, Mooca, onde, deixei de citar a Força Máxima Serviços Ltda, em
virtude de ser informado na Delegacia de Policia ali estabelecida, que a requerida é desconhecida. CERTIFICO, que me dirigi à
Rua Serra de Botucatu, 1946, apto 22, bloco MG, onde, deixei de citar a Força Máxima Serviços Ltda, em virtude de não lograr
êxito na localização dos representantes legais da mesma por ocasiões das diligências realizadas em 15.10.12 às 10.01hs e
25.10.12 às 17.15hs, sendo atendido na portaria do condomínio, dentre os quais pelos porteiros Leandro e Cristian, os quais
informaram que no apartamento indicado residem Sonia Maria de Oliveira e Eduardo Nunes Elias, pessoas estas que observei
na petição inicial, também serem executados nesta ação, mas, que não se encontravam no local, não sabendo eles informarem
a respeito de seus horários. Diante ao exposto e do tempo decorrido, restituo o presente mandado à cartório. O referido é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º