Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1310
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242.01.2012.002969-7/000000-000 - nº ordem 460/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- ANTONIO LUIS DA SILVA X BANCO ITAUCARD S.A - Nos termos da O.S. 01/2007, faço remessa destes autos ao Egrégio
Colégio Recursal da 40ª Circunscrição - Ituverava - SP. - ADV ANDRE VICENTINI DA CUNHA OAB/SP 309740 - ADV JOAO
FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
242.01.2012.003206-0/000000-000 - nº ordem 494/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários CUSTODIO BRAZ FLORIANO X BANCO ITAUCARD S/A - Sentença nº 1104/2012 registrada em 19/11/2012 no livro nº 117 às Fls.
242/247: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível as despesas de cobrança
de serviço(s)Tarifa(s) de Cadastro; Avaliação de Bens, Serviços de Terceiros; Gravame Eletrônico e Promotora de Venda,
condenando o réu ao pagamento do valor cobrado a esse título do autor, com correção monetária a partir da data da celebração
do contrato, mais juros de mora à razão de 1% ao mês, contados da citação, ficando afastado da condenação I.O.F (Imposto de
Operações Financeiras e Seguro de Proteção Financeira), por serem lícitas, referidas cobranças. Não há sucumbência nesta
fase. - ADV ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER OAB/SP 294758 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP
182694 - ADV TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO OAB/SP 139426
242.01.2012.003309-3/000000-000 - nº ordem 506/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - WALMIR NOGUEIRA DOS SANTOS X JOSE CAETANO DA SILVA E OUTROS - Nos termos da O.S. 01/2007, fica
deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. - ADV ECLESIANA NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 87877
242.01.2012.003636-0/000000-000 - nº ordem 535/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VERA
LUCIA APARECIDA SOARES X BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sobre a contestação juntada aos
autos diga a parte autora no prazo de dez dias, nos termos da O.S. 01/2007. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
242.01.2012.004130-6/000000-000 - nº ordem 541/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - GRACIANA TIBURCIO X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Sentença nº 1112/2012 registrada em 19/11/2012
no livro nº 117 às Fls. 263/265: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado CONDENANDO a requerida ao
pagamento da importância de R$ 5,000.00 ( cinco mil reais) acrescido de juros mora de 1% ao mês a contar da data da data
citação, correção monetária a partir de então, pela Tabela Prática do TJSP. Declaro inexistente os débitos elencados na inicial
Torno definitiva a liminar. Sem condenação em custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual nos termos do art.55
da Lei nº 9 099/95. P. R. I. Igarapava, 9/11/2012 RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG Juiz de Direito - ADV DEUSDEDIT DE PAULA
MIQUELINO JUNIOR OAB/SP 322747 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
242.01.2012.004008-2/000000-000 - nº ordem 543/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - JOAO
FIRMINO DE BARROS X BANCO ITAUCARD S.A - CONCLUSÃO Aos 12 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos
ao Dr.RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG, MM. Juiz de Direito Titular desta comarca. Eu, ____________, Escr., subs. Processo
nº 543/2012-Jec. Vistos. Recebo os embargos porque tempestivo. Razão assiste ao embargante pois, na sentença prolatada
houve a omissão, uma vez que na inicial o polo ativo também pleiteia “Gravame Eletrônico”: “Ante o exposto julgo parcialmente
procedente o pedido para anular as cláusulas contratuais narradas na inicial e condenar o requerido a devolver a(s) quantia(s)
paga(s) por estes valores ou seja “ Tarifa(s) de Cadasrro; Avaliação de Bens; Registro de Contrato; Serviços de Terceiros e
Gravale Eletrônico”, de forma simples, acrescida de juros e correção monetária, contados da data do pagamento. “Ante o
exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para anular as cláusulas contratuais narradas na inicial e condenar o
requerido a devolver a quantia Não há sucumbência nesta fase. No mais, persiste a sentença tal qual está lançada. P. Retifiquese o registro da sentença, anotando-se. Int. Igarapava, d.s. RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG Juiz de Direito D A T A Em 12 de
novembro de 2012 , recebi estes autos em cartório, com o r. despacho supra.Eu, ______________ , subscrevo. - ADV ANDRE
VICENTINI DA CUNHA OAB/SP 309740 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
242.01.2012.003779-7/000000-000 - nº ordem 545/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito
Bancário - BALTAZAR FERNANDO CANDIDO DA SILVA X BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S.A. - Sobre a contestação juntada
aos autos diga a parte autora no prazo de dez dias, nos termos da O.S. 01/2007. - ADV PATRÍCIA DALÇAS PEREIRA OAB/
SP 250513 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
35365
242.01.2012.003802-7/000000-000 - nº ordem 555/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido GLEYSON FABIANO CORDEIRO X BANCO PECUNIA S/A - Sentença nº 1120/2012 registrada em 21/11/2012 no livro nº 117 às
Fls. 275/280: Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para anular as cláusulas contratuais narradas
na inicial e condenar o requerido a devolver as quantias pagas por estes valores ou seja “Tarifa(s) de Cadastro” de forma
simples, acrescida de juros e correção monetária, contados da data do pagamento. Não há sucumbência nesta fase. - ADV
BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI OAB/SP 279915 - ADV RANGEL ESTEVES FURLAN OAB/SP 165905
242.01.2012.004164-8/000000-000 - nº ordem 610/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO X BANCO DO BRASIL S.A. E OUTROS - Nos termos da O.S. 01/2007,
providencie a parte autora o atual endereço da parte ré, dentro do prazo de cinco dias, tendo em vista que esta não mais reside
no local fornecido na exordial. - ADV MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO OAB/SP 126452
242.01.2012.004391-0/000000-000 - nº ordem 643/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ROBERTA APARECIDA RELIQUIAS X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S A - Sentença nº 1124/2012 registrada em
21/11/2012 no livro nº 117 às Fls. 284/289: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE procedente o pedido para anular as cláusulas
contratuais narradas na inicial e condenar o requerido a devolver a quantia pagas por estes valores ou seja “Tarifa(s) de
Cadastro e Avaliação de Bem”, de forma simples, acrescida de juros e correção monetária, contados da data do pagamento.
Sem custas e honorários nesta fase. - ADV BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI OAB/SP 279915 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR
OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
242.01.2012.004591-9/000000-000 - nº ordem 661/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º