Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1306
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SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius
Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB:
228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus
Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz
Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/
SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius
Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB:
228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus
Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz
Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/
SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0237632-62.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Ricardo Marcitelli Pereira - Impetrado:
Mm Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Publica do Estado de São Paulo - VISTOS. Indefiro a liminar
por não estarem presentes o fumus boni juris et periculum in mora (fundamento relevante e risco de ineficácia da medida)
autorizantes da concessão. De fato, a arrematação deu-se 2005, aperfeiçoando-se com a entrega do bem em 2006. O ato dito
coator teria ocorrido em 28/06/12 e a impetração veio em 26/10/12, último dia do prazo para o ajuizamento. Não vejo, pois,
urgência para a concessão da liminar. Por outra, também não vejo relevância na fundamentação posta na inicial. Requisitem-se
informações ao D. Magistrado. Intimem-se. São Paulo, 1º de novembro de 2012. Borelli Thomaz Relator - Magistrado(a) Borelli
Thomaz - Advs: Fernando Carlos Lopes Pereira (OAB: 154715/SP) - Aline Carolina Andreoli (OAB: 277396/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0237667-22.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guarulhos Alimentos Ltda - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por GUARULHOS ALIMENTOS LTDA.
contra r. decisão que, em ação declaratória de inexigibilidade de débito fiscal ajuizada em face do ESTADO DE SÃO PAULO,
indeferiu pedido de antecipação de tutela consistente na suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Processe-se o recurso,
que é tempestivo, INdeferido o efeito suspensivo pretendido vez que não demonstrada a possibilidade de lesão irreparável ou de
difícil reparação e ausente a relevância da fundamentação, requisitos legais indispensáveis à sua concessão nos termos do art.
558 do Código de Processo Civil. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para resposta. São Paulo, 01 de novembro
de 2012. FICA INTIMADA A AGRAVANTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA
DE R$14,00, REFERENTES ÀS DESPESAS POSTAIS, NO COD. 120-1, GUIA FEDTJ, CONSOANTE O DISPOSTO NO PROV.
833/2004, para a intimação da agravada. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Anna Laura Soares de Godoy Ramos (OAB:
234179/SP) - Eni Destro Junior (OAB: 240023/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0238397-33.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sotreq S A - Agravado: Fazenda do Estado
de São Paulo - Efeito suspensivo concedido. FICA INTIMADA A AGRAVANTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPROVAR
O RECOLHIMENTOD A IMPORTÂNCIA DE R$14,00, REFERENTES ÀS DESPESAS POSTAIS, NO COD.120-1. GUIA FEDTJ,
CONSOANTE O DISPOSTO NO PROV. 833/2004. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Leonardo Mussi da Silva (OAB:
135089/SP) - Ariane Lazzerotti (OAB: 147239/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0238754-13.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Fertec Indústria e Comércio Ltda - Me Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, Indefiro a liminar pretendida, pois ausente o “fumus boni iuris”. À agravada
para, querendo, oferecer resposta. Int. São Paulo, 5 de novembro de 2012. Ferraz de Arruda Relator - Magistrado(a) Ferraz de
Arruda - Advs: Vagner Aparecido Alberto (OAB: 91094/SP) - Caio Barroso Alberto (OAB: 246391/SP) - Seiji Yoshii (OAB: 23555/
SP) - Inacio de Loiola Mantovani Fratini (OAB: 217032/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0240556-46.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Roberto Cosolin (E outros(as)) Agravante: Benedito Laercio da Silva - Agravante: Marcia dos Santos Margiotte - Agravante: Vera Sebastiana de Lima Morais
da Silva - Agravante: Vanderlei de Jesus Signoreti - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto por JOSÉ ROBERTO COSOLIN E OUTROS E OUTROS contra r. decisão que, em ação ordinária
objetivando o recebimento da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, em face do ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu pedido
de assistência judiciária gratuita aos autores que percebem vencimentos superiores a três salários mínimos líquidos. Processese o recurso, que é tempestivo, deferido o efeito suspensivo pretendido, vez que presentes os requisitos legais indispensáveis
à sua concessão. Há verossimilhança na alegação de que são pobres na acepção jurídica do termo e o indeferimento do
benefício da justiça gratuita resultaria em obstáculo ao acesso à justiça. Dispensadas as informações, intime-se o agravado
para resposta. São Paulo, 08 de novembro de 2012. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB:
208103/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0242499-98.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Prado Kujawski - Agravado:
Delegado de Policia Diretor do Setor de Pontuação do Detran/sp - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.
decisão que, em mandado de segurança impetrado por ROBERTO PRADO KUJAWSKI contra ato do DELEGADO DE POLÍCIA
DIRETOR DO SETOR DE PONTUAÇÃO DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO DO DETRAN/SP visando a anulação do procedimento
administrativo nº 60846-4/2007 que culminou na suspensão do seu direito de dirigir por seis meses, indeferiu a liminar pleiteada
para que seja autorizado a renovar sua carteira de habilitação até decisão final da ação. Processe-se o recurso, que é tempestivo,
INdeferido o efeito suspensivo pretendido vez que não demonstrada possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação
e ausente a relevância da fundamentação, requisitos legais indispensáveis à sua concessão nos termos do art. 558 do Código
de Processo Civil. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para resposta. São Paulo, 09 de novembro de 2012. Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Lucas Ferreira Felipe (OAB: 315948/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 0005591-60.2005.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Silvio
Roberto Cavalcanti Peccioli - Vistos. Remetam os autos à origem para juntada de eventuais contrarrazões do Município de
Santana de Parnaíba, ou certidão de decurso de prazo. Após, tornem-me os autos conclusos. São Paulo, 08 de novembro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º