Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1297
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para declarar inexigível as despesas de cobrança de serviço(s)Tarifa de Cadastro; Registro de Contrato; Serviços de Terceiros
e Tarifa de Avaliação do Bem, condenando o réu ao pagamento dos valores cobrados a esses títulos do autor, com correção
monetária a partir da data da celebração do contrato, mais juros de mora à razão de 1% ao mês, contados da citação. Não há
sucumbência nesta fase. - ADV BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI OAB/SP 279915 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
242.01.2012.002792-0/000000-000 - nº ordem 426/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo
- RAFAEL FAUSTINO DA SILVA X BANCO FINASA S.A. - Nos termos da O.S. 01/2007, faço remessa destes autos ao Egrégio
Colégio Recursal da 40ª Circunscrição - Ituverava - SP. - ADV BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI OAB/SP 279915 - ADV FABIO
ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
242.01.2012.002903-9/000000-000 - nº ordem 446/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- ELVIRA DA SILVA CAMPOS DE OLIVEIRA X BANCO FINASA BMC S/A - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - Nos
termos da O.S. 01/2007, faço remessa destes autos ao Egrégio Colégio Recursal da 40ª Circunscrição - Ituverava - SP. - ADV
HELENI BERNARDON OAB/SP 167813 - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP 124015
242.01.2012.002971-9/000000-000 - nº ordem 454/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - WISLAINE KELLY IRINEU X BFB LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sobre o recurso interposto
nos autos, diga a parte contrária no prazo de dez dias, nos termos da O.S. 01/2007. - ADV ANDRE VICENTINI DA CUNHA OAB/
SP 309740 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
242.01.2012.002958-0/000000-000 - nº ordem 456/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido JOSÉ DUARTE TEIXEIRA DE LIMA X BANCO FINASA BMC S/A - Sobre o recurso interposto nos autos, diga a parte contrária
no prazo de dez dias, nos termos da O.S. 01/2007. - ADV HELENI BERNARDON OAB/SP 167813 - ADV HUMBERTO LENCIONI
GULLO JUNIOR OAB/SP 130966
242.01.2012.002969-7/000000-000 - nº ordem 460/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido ANTONIO LUIS DA SILVA X BANCO ITAUCARD S.A - Sobre o recurso interposto nos autos, diga a parte contrária no prazo de
dez dias, nos termos da O.S. 01/2007. - ADV ANDRE VICENTINI DA CUNHA OAB/SP 309740 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO
OAB/SP 66919
242.01.2012.003141-7/000000-000 - nº ordem 486/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico
- AFONSO DONIZETI DE CARVALHO FILHO X CLARO S/A - I. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo
dia 04 de dezembro pf., às 10:15 horas. As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de suas testemunhas, no
máximo três (03), independentemente de prévia apresentação do rol ou intimação, ou solicitar por escrito a intimação, no mínimo
de 10(dez) dias antes da audiência, justificando o motivo pelo qual pretende a intimação das testemunhas, ante o disposto no
artigo 34, “caput” da Lei 9099/95. Sendo acatada a justificativa, as testemunhas serão intimadas por meio postal. II. Int. - ADV
GUILHERME AUGUSTO SEVERINO OAB/SP 297773 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 - ADV
ISABEL GONÇALVES VIEIRA OAB/SP 254092
242.01.2012.003206-0/000000-000 - nº ordem 494/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários CUSTODIO BRAZ FLORIANO X BANCO ITAUCARD S/A - Sobre a contestação juntada aos autos diga a parte autora no prazo
de dez dias, nos termos da O.S. 01/2007. - ADV ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER OAB/SP 294758 - ADV TAYLISE
CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694 - ADV TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO OAB/SP 139426
242.01.2012.003801-4/000000-000 - nº ordem 554/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido JOSE ADÃO DOS SANTOS X BANCO PECUNIA S/A - Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, cite-se para resposta
no prazo de quinze dias. II. Int. - ADV BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI OAB/SP 279915
242.01.2012.004642-8/000000-000 - nº ordem 665/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - BRUNO
GONTIJO DE OLIVEIRA X TELEFONICA BRASIL S.A. E OUTROS - I. Vistos estes autos de nº 665/2012 de DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LIMINAR, com observância no
procedimento sumário, que BRUNO GONTIJO DE OLIVEIRA-ME move contra TELEFONICA BRASIL S;A e outro. Pugna a
autora pela concessão parcial de tutela antecipada para que seu nome seja retirado do S.C.P.C. e do SERASA. II. É o breve
relatório. Fundamento e decido. III. O pedido de antecipação de tutela comporta acolhimento tão somente no que tange a
retirada do nome da requerente do S.C.P.C e do SERASA, eis que foram preenchidos os requisitos do artigo 273, do Código
de Processo Civil. Neste sentido “Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - Processo nº1054868-4 RECURSO: Agravo
de Instrumento ORIGEM: São Paulo JULGADOR: 8ª Câmara JULGAMENTO: 10/10/2001 RELATOR: Francisco Vicente Rossi
DECISÃO: Deram Provimento Ao(s) Recurso MEDIDA CAUTELAR - Liminar Pretensão à suspensão da inscrição do nome do
agravante nos órgãos de restrição ao crédito, SISBACEN, SERASA e no SCPC - Cabimento - Circunstância em que se discute
a dívida, presentes o “fumus bonis juris” e o periculum in mora - Liminar concedida para suspender as inscrições - Recurso
provido para esse fim. CB/MRM em 16.01.2002”. IV. Ademais, estando em discussão o débito, é cabível a medida ora pleiteada.
V. Isto Posto, antecipo parcialmente a tutela pleiteada tão somente para que seja retirado o nome da requerente dos cadastros
dos inadimplentes, em especial, S.C.P.C e SERASA, oficiando-se a serventia. VI. Citem-se as partes passivas (artigo 18 da Lei
9.099/95 e artigo 213, CPC), VIA POSTAL. para que, querendo, ofereçam resposta escrita(artigo 297 CPC), em audiência de
tentativa de conciliação e/ou recebimento da resposta( artº 16 da Lei 9.099 de 26.09.95 e 277 e 278, CPC), que designo para o
dia 4 de novembro próximo futuro, às 10:20 horas, sob pena de revelia (artigo 20 da Lei 9099/95 e artigos 322 e 330, II, CPC)
e substanciais (arts. 278, par. 2º; 285 e 348, CPC). (o grifado deve constar no mandado). VII. Na audiência supra, ocorrendo a
transação (arts. 158, “caput”, 277, par. 1º, 449 e 584, II, CPC, c.c. art. 1025 do CC), será ela homologada e extinto o processo
(art. 269, III, CPC). VIII. Não ocorrendo a transação, será recebida a resposta, que deverá fazer-se acompanhar de documentos
e rol de testemunhas (“caput”, do artigo 278, CPC), quando serão apreciadas as preliminares porventura existentes (artigo
277, par. 4º, CPC) e procedido desde logo o julgamento, se ocorrer a hipótese do artigo 330, I, CPC. A PROVA DOCUMENTAL
DEVERÁ SER TRAZIDA AOS AUTOS, POR AMBAS AS PARTES, ATÉ REFERIDA AUDIÊNCIA SOB PENA DE PRECLUSÃO
(SEM PREJUÍZO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA RÉPLICA, CASO NECESSÁRIO). Havendo necessidade da produção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º