Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
44
escrito a intimação, no mínimo de 10(dez) dias antes da audiência, justificando o motivo pelo qual pretende a intimação das
testemunhas, ante o disposto no artigo 34, “caput” da Lei 9099/95. Sendo acatada a justificativa, as testemunhas serão intimadas
por meio postal. II. Int. - ADV MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES OAB/SP 228239 - ADV NEIVA MARIA LACERDA
MAROTT OAB/SP 113007 - ADV MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES OAB/SP 228239
242.01.2012.001484-2/000000-000 - nº ordem 224/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSE
GONÇALVES JUNIOR X DILENE APARECIDA SIQUEIRA DE JESUS - Por ora, expeça-se o competente mandado de penhora,
nos termos do artigo 475-J, do C.P.C. II. Int. - ADV ANA CAROLINA FERREIRA BORGES OAB/SP 287318
242.01.2012.002061-4/000000-000 - nº ordem 314/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento RICARDO COLMANETTI MENEZES X MARICELIA CRISTIANE DAVID - Nos termos do CG 455/06, fica designado do dia 14
de novembro próximo futuro, às 10:00 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação a ser realizada na sala
de conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Igarapava - SP. Ficam as partes devidamente intimadas
de que a prova documental deverá ser trazida aos autos até a audiência de conciliação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, sem
prejuízo de concessão de prazo para réplica, caso necessário. Havendo necessidade de produção de provas não documentais,
será designada outra data para tal desiderato (art. 278 § 2º do CPC), quando dar-se-ão a instrução, os debates e o julgamento.
Providencie o(a) patrono(a) da parte autora o comparecimento dela à referida audiência, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito (art. 51, inciso I, da Lei 9099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE) bem como condenação ao pagamento
de 05 Ufesps. A microempresa, quando autora, deve ser representada em audiência pelo empresário individual, ou pelo sócio
gerente (Enunciado 11 do FONAJE). - ADV CAMILA APARECIDA GOBBI OAB/SP 311733
242.01.2012.002222-1/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - SHEILA MERLI RIBEIRO COLMANETTI X MANOEL PIMENTEL JUNIOR - I.Por ora, esclareça a signatária de fls.31,
se a autora providenciou o registro do B.O., conforme acordado em juízo. II. Int. - ADV CAMILA APARECIDA GOBBI OAB/SP
311733
242.01.2012.002500-2/000000-000 - nº ordem 386/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- IVONICE DE FATIMA CHAVES X BANCO FINASA S/A - I. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, cite-se para
resposta no prazo de quinze dias. II. Int. - ADV HELENI BERNARDON OAB/SP 167813
242.01.2012.002633-6/000000-000 - nº ordem 394/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RICARDO
ANTONIO X BANCO PANAMERICANO - Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, cite-se para resposta no prazo de
quinze dias. Int. - ADV BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI OAB/SP 279915
242.01.2012.002668-0/000000-000 - nº ordem 396/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido JULIO CESAR DA COSTA OLIVEIRA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - I. Tratando-se
de matéria exclusivamente de direito, cite-se para resposta no prazo de quinze dias. II. Int. - ADV HELENI BERNARDON OAB/
SP 167813
242.01.2012.002764-4/000000-000 - nº ordem 416/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido JOSE RICARDO NETO X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sobre a contestação juntada
aos autos diga a parte autora no prazo de dez dias, nos termos da O.S. 01/2007. - ADV BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI OAB/
SP 279915 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
242.01.2012.002846-7/000000-000 - nº ordem 440/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANTONIO
LUIS MARTINS X BANCO ABN AMRO REAL S/A ATUAL BANCO SANTANDER - Sobre a contestação juntada aos autos diga a
parte autora no prazo de dez dias, nos termos da O.S. 01/2007. - ADV MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO OAB/SP 126452
- ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
242.01.2012.002971-9/000000-000 - nº ordem 454/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - WISLAINE KELLY IRINEU X BFB LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sentença nº 934/2012
registrada em 27/09/2012 no livro nº 116 às Fls. 60/65: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para declarar inexigível as despesas de cobrança de serviço(s)Tarifa de Cadastro; Avaliação de bens; Serviços de Terceiros e
Gravame Eletrônico, condenando o réu ao pagamento do valor cobrado a esse título da autora, com correção monetária a partir
da data da celebração do contrato, mais juros de mora à razão de 1% ao mês, contados da citação. Não há sucumbência nesta
fase. - ADV ANDRE VICENTINI DA CUNHA OAB/SP 309740 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
242.01.2012.002958-0/000000-000 - nº ordem 456/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- JOSÉ DUARTE TEIXEIRA DE LIMA X BANCO FINASA BMC S/A - Sentença nº 936/2012 registrada em 28/09/2012 no livro
nº 116 às Fls. 67/72: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível as despesas
de cobrança de serviço(s)Tarifa de Serviço Correspondente não Bancário, condenando o réu ao pagamento do valor cobrado a
esse título do autor, com correção monetária a partir da data da celebração do contrato, mais juros de mora à razão de 1% ao
mês, contados da citação. Não há sucumbência nesta fase. - ADV HELENI BERNARDON OAB/SP 167813 - ADV HUMBERTO
LENCIONI GULLO JUNIOR OAB/SP 130966
242.01.2012.002969-7/000000-000 - nº ordem 460/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido ANTONIO LUIS DA SILVA X BANCO ITAUCARD S.A - Sentença nº 937/2012 registrada em 28/09/2012 no livro nº 116 às Fls.
73/78: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível as despesas de cobrança de
serviço(s)Tarifa de Cadastro; Registro de Contrato e Seguro, condenando o réu ao pagamento do valor cobrado a esse título da
autora, com correção monetária a partir da data da celebração do contrato, mais juros de mora à razão de 1% ao mês, contados
da citação. Não há sucumbência nesta fase. - ADV ANDRE VICENTINI DA CUNHA OAB/SP 309740 - ADV JOAO FLAVIO
RIBEIRO OAB/SP 66919
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º