Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1276
439
o Plano Collor I, de março de 1990 a fevereiro de 1991, aplicando-se a legislação vigente no momento do fim do trintídio
(concernente aos valores não bloqueados), em trâmite em todo o País, em grau de recurso, até julgamento final da controvérsia
pelo STF. Não é obstada a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória. Não se aplica
esta decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas.” (RE
nº 591.797, Relator Ministro Dias Toffoli). E: “(...) determino a incidência do artigo 238, RISTF, aos processos que tenham por
objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser e Verão, em
curso em todo o País, em grau de recurso, independentemente de juízo ou tribunal, até julgamento final da controvérsia pelo
STF. Não é obstada a propositura de novas ações, nem a tramitação das que forem distribuídas ou das que se encontrem em
fase instrutória. Não se aplica esta decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que
vierem a ser concluídas.” (RE nº 626.307, Relator Ministro Dias Toffoli). E, ainda: “(...) defiro parcialmente o pedido formulado na
petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de
cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução.
Tendo em vista o sobrestamento determinado, impõe-se a resolução célere desta controvérsia, para evitar tumulto processual
decorrente da paralisação temporalmente indeterminada de julgamento dos processos sobrestados. Desse modo, em analogia
ao prazo do artigo 21, parágrafo único, da Lei n. 9.868/1999, fixo, inicialmente, em 180 dias o prazo de eficácia da decisão de
caráter suspensivo.” (AI nº 754.745, Relator Ministro Gilmar Mendes). Consigne-se, por ser de rigor, que em decisão publicada
em 16.9.2010, pelo E. Supremo Tribunal Federal, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento nº 754.745, determinandose sua conversão em recurso extraordinário eletrônico. O processo foi reautuado como Recurso Extraordinário nº 632.212 e
distribuído ao ministro Gilmar Mendes, por prevenção, em 3.11.2010, que, ao apreciar os incidentes relativos ao recurso em
foco, renovou “a decisão liminar de caráter suspensivo, até o julgamento do presente recurso extraordinário pelo Plenário desta
Corte”. É o que fica decidido. Tornem os autos ao acervo a fim de aguardar oportuno julgamento. Int. São Paulo, 24 de setembro
de 2012. - Magistrado(a) Cardoso Neto - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/
SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Alex Bitto (OAB: 183795/SP) - Délcio Cassagni Junior (OAB: 253605/SP) - Alex Bitto
(OAB: 183795/SP) - Délcio Cassagni Junior (OAB: 253605/SP) - Alex Bitto (OAB: 183795/SP) - Délcio Cassagni Junior (OAB:
253605/SP) - Alex Bitto (OAB: 183795/SP) - Délcio Cassagni Junior (OAB: 253605/SP) - Alex Bitto (OAB: 183795/SP) - Délcio
Cassagni Junior (OAB: 253605/SP) - Alex Bitto (OAB: 183795/SP) - Délcio Cassagni Junior (OAB: 253605/SP) - Alex Bitto (OAB:
183795/SP) - Délcio Cassagni Junior (OAB: 253605/SP) - Alex Bitto (OAB: 183795/SP) - Délcio Cassagni Junior (OAB: 253605/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
DESPACHO
Nº 0196173-80.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: Franciscato e Marretto Limitada - Agravado:
D Center Distribuidora Limitada - Agravado: Drogacenter S/A Distribuidora de Medicamentos - ...Ante o exposto, dou provimento
ao recurso para deferir aos agravantes o benefício da assistência judiciária. SP, 19/09/12 - Magistrado(a) Pedro Ablas - Advs:
Daniela Loatti (OAB: 268598/SP) - Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB: 119504/SP) - William Ferreira de Moraes Rego Junior
(OAB: 103900/SP) - Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB: 119504/SP) - William Ferreira de Moraes Rego Junior (OAB: 103900/SP)
- Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0196913-38.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leonardy de Oliveira - Agravado: Banco
Itaucard S/A - ...Por essas razões, dá-se provimento ao recurso, nos termos do artigo 557 do CPC, consignando-se que
a abstenção de inclusão do nome do agravante nos órgãos de proteção ao crédito e a sua manutenção na posse do bem
dependerão do depósito dos valores que entende corretos e incontroversos. SP, 19/09/12 - Magistrado(a) Pedro Ablas - Advs:
Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0198140-63.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Luciane Pereira Barbosa - ...Por essas razões, dá-se parcial provimento ao agravo para afastar a multa diária fixada.
SP, 19/09/12 - Magistrado(a) Pedro Ablas - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Ingrid Carvalho Salim (OAB:
310982/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0199656-21.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Sulamericana Industrial Ltda - Agravante:
Qodrat’ Ullah Soltani - Agravante: Soheyla Soltani de Oliveira - Agravado: Banco Safra S/A - ...Assim, ainda que ausente
depósito do valor incontroverso, deve ser observada a caução oferecida, observando-se que cabe ao MM. Juiz a quo o controle
da idoneidade da caução. Por essas razões, dou provimento ao recurso para anular a decisão proferida, devendo o MM. Juiz a
quo observar a caução ofertada, nos termos supra. SP, 19/09/12 - Magistrado(a) Pedro Ablas - Advs: Antonio Carlos de Paulo
Morad (OAB: 281017/SP) - Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB: 281017/SP) - Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB: 281017/
SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0200628-88.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mauro Cesar Muniz - Agravado: Maria
Aparecida de Souza - ...Ante o exposto, dou provimento ao recurso. SP, 19/09/12 - Magistrado(a) Pedro Ablas - Advs: Franklin
de Medeiros Sales (OAB: 302995/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0200714-59.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Itaú S/A - Agravado: Osvaldo Godoi
- ...Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso. SP, 17/09/12 - Magistrado(a) Pedro Ablas - Advs: Simone da Silva Thallinger
(OAB: 91092/SP) - Fabiana Fonseca Dicezare (OAB: 223960/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas
207/209
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211
DESPACHO
Nº 0197385-39.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Jose Ataide Leite - Agravado: Banco Finasa
Bmc S/A - Fls.39: Processe-se. Intime-se à contrariedade, dispensadas informações.P.Int. São Paulo, 25 de setembro de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º