Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1275
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SANTA RITA DO PASSA QUATRO
O(A) Doutor(a) Nélia Aparecida Toledo Azevedo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Santa Rita do Passa Quatro,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
VICENTE CELESTINO NUNES FERREIRA, Rua Gal. Osorio, 635, Centro - CEP 13670-000, Santa Rita do Passa Quatro-SP, RG
29.855.902/SP, nascido em 06/01/1979, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Porto Ferreira-SP, Ajudante Geral,
pai ANTONIO FERREIRA DA SILVA, mãe ZULMIRA INES NUNES
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia
para CONDENAR o réu VICENTE CELESTINO NUNES FERREIRA como incurso no artigo 180, “caput”, do Código Penal,
e a cumprir a pena de UM (01) ANO DE RECLUSÃO, além de pagar DEZ (10) DIAS-MULTA, no mínimo legal. Presentes os
requisitos legais, concedo ao acusado o benefício da suspensão condicional da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois
(02) anos, com as condições especiais de: a) não se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial e; b)
comparecer pessoal e obrigatoriamente em Juízo, todos os meses, e comprovar que tem atividade lícita. Para as hipóteses de
não aceitação ou de revogação do “sursis”, Vicente Celestino Nunes Ferreira deverá cumprir a pena privativa de liberdade em
regime aberto. A audiência de advertência será após o trânsito em julgado (art. 160 da LEP). Oportunamente, lance-se o nome
do réu no rol dos culpados. P. R. I. C. Santa Rita do Passa Quatro, 16 de abril de 2.012.
Advogados(s): Vitor Mondin de Oliveira (OAB 263545/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Santa Rita do Passa Quatro, 21 de setembro de 2012.
SANTO ANDRÉ
1ª Vara Criminal
1ª. Vara Criminal - /SP.
A Doutora MARIA LUCINDA DA COSTA, MM(ª) Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal - de Santo André - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu VALDEIR ALVES
PEREIRA, RG 18211169 , brasileiro, Casado, sexo Masculino, natural de Santo André - SP, profissão: Empresário, com
endereço(s) Residencial: RUA JOSÉ ENGENHEIRO, 54 - SAPOPEMBA - São Paulo - SP Comercial: RUA FRANCISCO
TOMETICH, 341 - Ribeirão Pires - SP R ARARAI, 45 A - JARDIM CAMBUI - Santo André - SP , CEP: 09185540 Comercial: Rua
do Fico, 192 - Ipiranga São Paulo - SP , CEP: 04201000 por infração aos artigos: 7º, inciso II (01x), art. 7º, incisos VII e IX (01x),
ambos da Lei nº 8137/90, c.c. art. 29, na forma do art. 69, do Código Penal e que atualmente encontra-se em local incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 550/06, que lhe move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos inclusos autos
do inquérito policial que, no dia 24 de fevereiro de 2009, por volta das quinze horas e trinta minutos, na Rua Campos Sales,
542, Centro, nesta cidade, DOMINGAS GUILHERME MAZZEGA e ANTENOR MAZZEGA, DJALMA LOURENÇO BEZERRA e
VALDEIR ALVES PEREIRA, ANTÔNIO MARCELINO DE CARVALHO, de qualquer modo concorreram para a venda e exposição
de mercadorias cujas embalagens estavam em desacordo com as prescrições legais, por falta de informações imprescindíveis.
E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. Santo André, 25 de setembro de 2012.
1ª. Vara Criminal/SP.
A Doutora MARIA LUCINDA DA COSTA, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal de Santo André,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu DOUGLAS
LUIZ ALMEIDA, RG 34564979, filho de ODHETE LUIZ ALMEIDA e DEONESIA MARIA JAIME ALMEIDA, brasileiro, nascido em
22/03/1984, Casado, grau de instrução: 2º Grau, sexo Masculino, cor Branca, natural de Santo André-SP, profissão: Garçom,
com endereço Residencial: R PIRASSUNUNGA, 279 - VILA VALPARAISO - Santo André - SP , CEP: 09060020, telefone:
Residencial: (11) 9330-2782, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 554.01.2011.037006-9/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao artigo
129, Parágrafo: §9º do(a) Código Penal e por sentença deste Juízo, publicada em 31/07/2012, a qual segue resumida, de
acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Em virtude de r. sentença prolatada aos 31/07/12,
o réu foi CONDENADO à pena privativa de liberdade de 03 meses e 15 dias de detenção, por se achar incurso nas penas do
art. 129, §º9 , do Código Penal, e à pena de 40 dias de detenção, por incurso no art. 147, do Código Penal. As reprimendas
devem ser somadas e cumpridas em regime inicialmente ABERTO. Concedido o direito de recorrer em liberdade. E como não
tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Santo André, 25 de setembro de 2012. Processo nº
554.01.2011.037006-9/000000-000 e controle nº 1496/2011.
1ª. Vara Criminal - /SP.
A Doutora MARIA LUCINDA DA COSTA, MM(ª) Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal - de Santo André - ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º