Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1269
398
Siqueira Toloto - Agravante: Maria Angelica de Andrade Rossito - Agravante: Maria Angela Alferes - Agravante: Marcia Regina
Siqueira Monteiro - Agravante: Lurdes Aparecida Coelho - Agravante: Laura Silvia de Almeida - Agravante: Janete Aparecida de
Souza - Agravante: Ivone Lopes de Souza - Agravante: Maria Helena de Andrade Longhini - Agravante: Maria da Gloria Costa
- Agravante: Irai de Oliveira - Agravante: Maria Aparecida de Oliveira Almeida - Agravante: Maria Barbosa Machado de Souza Agravante: Maria Aparecida Bonfim Bacci Lepori Diaz - Agravante: Claudina das Neves Cardoso - Agravado: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência Spprev - 1. Defiro a liminar pleiteada, isto é para suspender a determinação de
emenda da inicial pelos agravantes. 2. À Mesa. Voto n.º 25712. São Paulo, 5 de setembro de 2012. - Magistrado(a) José Luiz
Gavião de Almeida - Advs: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/
SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius
Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB:
228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus
Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz
Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/
SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius
Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB:
228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus
Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz
Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/
SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius
Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
104
DESPACHO
Nº 0192790-94.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapeva - Agravante: Ivete Aparecida de Almeida Oliveira - Agravado:
Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. 1)Trata-se de agravo de instrumento, interposto em face de decisão (fls. 27, prolatada
pelo mm. juiz Júlio da Silva Branchini) que, nos autos de ação de conhecimento, indeferiu o pedido de gratuidade processual. 2)
Conclui-se dos documentos trazidos à baila que, inicialmente foi deferido à agravante os benefícios da gratuidade. Ocorre que,
quando da realização de audiência (fls. 27/28), o magistrado “a quo”, entendeu por bem, diante dos vencimentos auferidos pela
agravante e por ter ela contratado advogado particular, que era caso de revogação do benefício. No entanto, os argumentos
que fundamentaram a revogação da gratuidade não merecem prosperar, pelas razões que seguem. “Prima facie”, a agravante
preencheu o único requisito exigido pelo art. 4º, da lei nº 1.060/50, quando do ajuizamento da inicial, o que, por si só, já autoriza
a concessão do benefício pleiteado. Ademais, verifica-se dos documentos acostados, que a agravante é professora da rede
pública municipal e estadual e, conforme seu depoimento prestado às fls. 28, recebe vencimentos que não ultrapassam a cifra
de três salários mínimos, o que também justifica a concessão da gratuidade. Por fim, a contratação de advogado particular não
impede a concessão do benefício nos termos da lei nº 1.060/50, visto que, trata-se de prática comum no meio forense, quando o
advogado opta por receber apenas os honorários de sucumbência, independentemente daquilo que foi tratado a título de êxito,
assumindo o risco com relação a este último. Diante do exposto, recebo o recurso com efeito suspensivo, para que não se exija
da agravante quaisquer custas até o julgamento deste recurso, por vislumbrar as hipóteses do art. 558, do CPC. 3)Comuniquese ao magistrado “a quo”. 4)Intime-se a agravada para que, querendo, apresente contraminuta, nos termos do art. 527, V, do
CPC. 5) Após, conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2012. MARREY UINT Relator - Magistrado(a)
Marrey Uint - Advs: Marlon Augusto Ferraz (OAB: 135233/SP) - Dhaianny Cañedo Barros Ferraz (OAB: 197054/SP) - Antonio
Rossi Júnior (OAB: 180751/SP) - Joao Ricardo Figueiredo de Almeida (OAB: 276162/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
104
DESPACHO
Nº 0002583-36.2006.8.26.0587 - Apelação - São Sebastião - Apelante: Faber Serviço Ltda - Apelado: Paulo Lima Delgado
(Falecido) - Apelado: carlos roberto berringer favery - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado:
Alberto Guilherme Carlini (E outros(as)) - Interessado: Juan Manoel Pons Garcia - Interessado: Thales Guilherme Carlini Interessado: christiane dias pereira - Interessado: Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao - Vistos. Fls. 2735 e seguintes: Diante
das informações contidas, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça para parecer. Após, voltem conclusos. Int. S.P.
13/09/2012 - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Nancy de Paula Salles (OAB: 53418/SP) - Livio Piva Junior (OAB:
187810/SP) - Livio Piva Junior (OAB: 187810/SP) - Juliano dos Santos Duarte (OAB: 188360/SP) - Juliano dos Santos Duarte
(OAB: 188360/SP) - Juliano dos Santos Duarte (OAB: 188360/SP) - Nancy de Paula Salles (OAB: 53418/SP) - Marcelo Luis de
Oliveira (OAB: 245793/SP) - Boris Vaz (OAB: 196413/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0191602-66.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Catia Gomes Carmona Cantera - Agravado:
Ana Paula Munhoz (Justiça Gratuita) - 1. Defiro a antecipação de tutela, ao menos até a solução final deste agravo de
instrumento. 2. A concessão do efeito suspensivo no agravo de instrumento está condicionada ao perigo de irreversibilidade da
decisão tomada em primeiro grau. 3. Cumpra-se o disposto no art. 527, IV e V do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente,
conclusos, servindo o presente como ofício. São Paulo, 13 de setembro de 2012. - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida
- Advs: Simone Thomazo Alves (OAB: 323754/SP) - Francisco Rafael Ferreira (OAB: 203445/SP) - Jorge Roberto Vieira Aguiar
Filho (OAB: 205504/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0194488-38.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: Rowprint - Artes Gráficas Ltda - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - 1.Agravo de Instrumento tirado por GS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. dos autos
da execução fiscal de ICMS que lhe promove a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para impugnar a r. decisão de fls. 69
deste instrumento (fls. 238 dos autos principais) que indeferiu a nomeação de precatórios à penhora e deferiu a penhora on line.
Sustenta a possibilidade de nomeação dos precatórios à penhora e pleiteou a suspensão da ordem de bloqueio on line até final
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º