Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1262
70
para declarar inexigível as despesas de cobrança de serviço(s) Tarifa(s) de Contrato de Operação Ativa, condenando o réu ao
pagamento do valor cobrado a esse título do autor, com correção monetária a partir da data da celebração do contrato, mais
juros de mora à razão de 1% ao mês, contados da citação. Não há sucumbência nesta fase. - ADV HELENI BERNARDON OAB/
SP 167813 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
242.01.2012.002348-0/000000-000 - nº ordem 364/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido EDGAR SEGOBIA X BANCO FINASA S.A. - Sentença nº 803/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 114 às Fls. 287/294: Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível as despesas de cobrança de serviço(s)
Tarifa(s) de Contrato de Operação Ativa, condenando o réu ao pagamento do valor cobrado a esse título do autor, com correção
monetária a partir da data da celebração do contrato, mais juros de mora à razão de 1% ao mês, contados da citação. Não há
sucumbência nesta fase. - ADV ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER OAB/SP 294758 - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN
OAB/SP 124015
242.01.2012.002408-0/000000-000 - nº ordem 375/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido MARIO SERGIO CARRER X BANCO PAULISTA S/A - Sobre a contestação juntada aos autos diga a parte autora no prazo de dez
dias, nos termos da O.S. 01/2007. - ADV ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER OAB/SP 294758 - ADV MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
242.01.2012.002762-9/000000-000 - nº ordem 414/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido JOSE EDIVALDO SILVA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sobre a contestação juntada
aos autos diga a parte autora no prazo de dez dias, nos termos da O.S. 01/2007. - ADV BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI OAB/
SP 279915 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
242.01.2012.003141-7/000000-000 - nº ordem 486/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico
- AFONSO DONIZETI DE CARVALHO FILHO X CLARO S/A - I. Vistos estes autos de nº 486/2012 de ANULAÇÃO DE ATO
JURIDICO C/C DANOS MORAIS, com observância no procedimento sumário, que AFONSO DONIZETI DE CARVALHO FILHOME move contra CLARO S/A. Pugna a autora pela concessão parcial de tutela antecipada para que seu nome seja retirado do
S.C.P.C. e do SERASA. II. É o breve relatório. Fundamento e decido. IV. Citem-se as partes passivas (artigo 18 da Lei 9.099/95
e artigo 213, CPC), VIA POSTAL. para que, querendo, ofereçam resposta escrita(artigo 297 CPC), em audiência de tentativa
de conciliação e/ou recebimento da resposta( artº 16 da Lei 9.099 de 26.09.95 e 277 e 278, CPC), que designo para o dia
25 de setembro próximo futuro, às 10:10 horas, sob pena de revelia (artigo 20 da Lei 9099/95 e artigos 322 e 330, II, CPC) e
substanciais (arts. 278, par. 2º; 285 e 348, CPC). (o grifado deve constar no mandado). V. Na audiência supra, ocorrendo a
transação (arts. 158, “caput”, 277, par. 1º, 449 e 584, II, CPC, c.c. art. 1025 do CC), será ela homologada e extinto o processo
(art. 269, III, CPC). VI. Não ocorrendo a transação, será recebida a resposta, que deverá fazer-se acompanhar de documentos
e rol de testemunhas (“caput”, do artigo 278, CPC), quando serão apreciadas as preliminares porventura existentes (artigo
277, par. 4º, CPC) e procedido desde logo o julgamento, se ocorrer a hipótese do artigo 330, I, CPC. A PROVA DOCUMENTAL
DEVERÁ SER TRAZIDA AOS AUTOS, POR AMBAS AS PARTES, ATÉ REFERIDA AUDIÊNCIA SOB PENA DE PRECLUSÃO
(SEM PREJUÍZO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA RÉPLICA, CASO NECESSÁRIO). Havendo necessidade da produção
de provas não documental será designada outra data (audiência de instrução, debates e julgamento), para tal desiderato (art.
278, par. 2º, CPC), quando dar-se-ão a instrução, os debates e o julgamento. VII. Ocorrendo ausência injustificada do réu,
será reconhecida a revelia (arts. 277, par. 2º, 319, 285, 348, 322 e 330, II, todos do CPC e artigo 23 da Lei 9099/95), quando o
julgamento dar-se-á no estado do processo. VIII. Defiro liminarmente a suspensão do contrato de prestação entre o requerente e
requerido, ficando desobrigado o polo ativo de arcar com o pagamento mensal de R$35,00, notificando-se ainda o polo passivo
que o nome do autor não seja levado ao ról de inadimplentes até ulterior determinação deste juízo. IX.Providencie o patrono
do(a)(os) requerente(s) sua vinda a audiência de tentativa de conciliação. - ADV GUILHERME AUGUSTO SEVERINO OAB/SP
297773
242.01.2012.003328-8/000000-000 - nº ordem 514/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - CLEITON
ARANTES DE SOUZA X CLAUDIO JOSE JESUINO - Nos termos do CG 455/06, fica designado do dia 10 de outubro próximo
futuro, às 10:00 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação a ser realizada na sala de conciliação do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Igarapava - SP. Ficam as partes devidamente intimadas de que a prova documental
deverá ser trazida aos autos até a audiência de conciliação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, sem prejuízo de concessão de prazo
para réplica, caso necessário. Havendo necessidade de produção de provas não documentais, será designada outra data para
tal desiderato (art. 278 § 2º do CPC), quando dar-se-ão a instrução, os debates e o julgamento. Providencie o(a) patrono(a) da
parte autora o comparecimento dela à referida audiência, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51,
inciso I, da Lei 9099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE) bem como condenação ao pagamento de 05 Ufesps. A microempresa,
quando autora, deve ser representada em audiência pelo empresário individual, ou pelo sócio gerente (Enunciado 11 do
FONAJE). - ADV ALOIR ALVES VIANA OAB/SP 272812
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
Seção da Infância e Juventude - Fórum de Igarapava SP
MM. JUIZ DR. RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG
242.01.2012.003290-7/000000-000 controle: 118/12 L.O.P.F. fls. 58 A geração de risco proibido nos eventos promovidos
pelo requerente atenta contra os princípios orientadores da Lei 8.069/90 e, consequentemente, às disposições das portarias
deste Juízo que regulamentam a matéria. Assim, na esteira da manifestação ministerial de fls. 57, indefiro a expedição do
pretenso alvará. Requisite-se a fiscalização. Int. Advogado: Dr. Murilo S. S. Santos - OAB/SP: 311.759;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º