Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1249
1339
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
114.01.2006.070349-0/000000-000 - nº ordem 2253/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X LUCIA HELENA DELLA LIBERA -ME E OUTROS - “ao autor: retirar ofício”, - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV WARNER BEGOSSI FILHO OAB/SP 272387 - ADV VLADIMIR AUGUSTO GALLO OAB/
SP 274757
114.01.2007.037729-1/000000-000 - nº ordem 1354/2007 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JOÃO DUARTE
JUNIOR X BANCO ITAU S.A - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO BANCO ÀS
FLS. 300/309 - ADV FERNANDO CESAR THOMAZINE OAB/SP 104199 - ADV WALDEMAR THOMAZINE OAB/SP 8290 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
114.01.2007.038119-6/000000-000 - nº ordem 1419/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X JOÃO RAIMUNDO MACEDO FILHO - Fls. 104: indefiro, por ora, o
pedido de citação por edital tendo em vista que constam nos autos endereços que ainda não foram diligenciados (fls. 02 e fls.
57). Assim, promova o autor o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, e, no silêncio, intimem-se pessoalmente conforme
já determinado. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
114.01.2007.038532-2/000000-000 - nº ordem 1450/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PRIMO GERALDO PATRICELI
X JOSE LUIZ DE SOUZA - Certidão supra: informe o exequente o atual andamento da carta precatória junto ao juízo deprecado.
- ADV ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR OAB/SP 178559
114.01.2007.039473-0/000000-000 - nº ordem 1572/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO DO BRASIL S/A X FRAIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS - Acolho e homologo o acordo nos
termos em que celebrado entre as partes às fls. 169/171, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o
integral cumprimento em cartório, ficando cientes as partes que não havendo reclamação em até 30 dias contados da data
para pagamento da ultima parcela, o acordo será considerado como cumprido e o feito será extinto, independentemente de
nova intimação. Após comunicação do total pagamento nos autos e pagamento das custas remanescentes (R$ 92,20) pelos
executados, voltem-me conclusos para extinção do feito. - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668 - ADV OVÍDIO ROLIM
DE MOURA OAB/SP 163389 - ADV REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV IGOR SOPRANI MARUYAMA
OAB/SP 236386
114.01.2007.057725-3/000000-000 - nº ordem 2431/2007 - Procedimento Ordinário - Seguro - IZAIAS DE CAMPOS VIEIRA
X ITAU SEGUROS S/A - ÀS PARTES: MANIFESTAR SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO PERITO DE FLS. 175/180 - ADV
GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 126870 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
114.01.2007.066151-7/000000-000 - nº ordem 2768/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ALICE
FERREIRA JORGE CANTUSIO X IRINEU MACCARI E OUTROS - Autos no 2768/07 ACOLHO, em parte, a impugnação do
devedor, com o fito de determinar o levantamento de apenas R$ 217,96 da conta constrita perante o Banco Bradesco S/A.
De fato, quando o autor percebeu seu salário em maio, sobrevindo a penhora on line, estavam disponíveis em conta R$
224,49, montante portanto que não se caracteriza como de natureza alimentar e, por conseguinte, admite a penhora. Nesse
vértice: MANDATO - EXECUÇÃO - PENHORA DE ATIVOS EXISTENTES EM CONTA CORRENTE - SALDO PROVENIENTE
DOS SALÁRIOS PERCEBIDOS PELA EXECUTADA - EXCLUSÃO DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO EFETIVADA - DECISÃO
QUE MANTÉM A CONSTRIÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - MANUTENÇÃO. Tendo sido excluído da penhora o crédito
comprovadamente proveniente do último salário da executada, mostra-se correta a decisão que mantém a constrição do
saldo remanescente que supera e muito o valor da remuneração percebida mensalmente. RECURSO IMPROVIDO - AGRAVO
REGIMENTAL PREJUDICADO. (TJSP - AI 1089835000, Rel. Emanuel Oliveira, Origem - Comarca de Campinas, j. 28.02.07).
Outrossim, inadmissível o levantamento da constrição sobre o montante bloqueado perante a Caixa Econômica Federal. Com
efeito, o impugnante confessou que ele se refere ao quinhão que lhe coube no inventário do espólio em que figura como um dos
herdeiros. Por isso, o depósito desse valor em conta poupança, a ponto de acarretar a impenhorabilidade do inciso X do artigo
649 do Código de Processo Civil, reveste-se como ato de verdadeira fraude à execução, tornando-se ineficaz. Inteligência do
artigo 593, inciso II, do Estatuto Processual Civil. Nesses termos, oficie-se on line para transferência do numerário remanescente
constrito para conta bancária vinculada ao processo, expedindo-se, oportunamente, guia de levantamento em prol do credor. Int.
Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito - ADV MARIA LUCIA BRESSANE CRUZ OAB/SP 67768 - ADV
JOSE EDUARDO ZANANDRE OAB/SP 265351
114.01.2008.003807-0/000000-000 - nº ordem 165/2008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK
BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X RESOUFANT COMERCIO E RESTAURAÇÃO AUTOMOBILISTICA LTDA. - ME E OUTROS
- Defiro o sobrestamento pleiteado pelo autor(a), findo o autor deverá promover o regular andamento do feito, independente
de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º do Código de Processo
Cível, observada a formalidade de intimação prevista no atual parágrafo único do artigo 238 do mesmo código. - ADV SILVANA
SIMOES PESSOA OAB/SP 112202
114.01.2008.006782-8/000000-000 - nº ordem 298/2008 - Depósito - Depósito - PORTOSEG S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X ROBSON RAUL SILVA MENDES - Defiro o sobrestamento pleiteado pelo autor(a), findo o mesmo deverá
promover o regular andamento do feito, independente de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem manifestação, aguardese em arquivo. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
114.01.2008.032976-1/000000-000 - nº ordem 1413/2008 - Procedimento Ordinário - Condomínio - MARIA JOSE PEREIRA
DA SILVA X ANTONIO ABILIO DE CARVALHO - “ao patrono do requerido: retirar mandado de levantamento.”, - ADV ALEX DE
ASSIS COMITO MENDES OAB/SP 190840 - ADV JOSE CARLOS PEREIRA DE MORAES OAB/SP 91454
114.01.2008.044475-3/000000-000 - nº ordem 1797/2008 - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º