Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1244
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a impugnante no pagamento das custas e despesas processuais decorrentes do incidente. Certifique-se o desfecho nos autos
principais. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ARLINDO NASCIMENTO OAB/SP
25939
441.01.2010.003851-6/000000-000 - nº ordem 1088/2010 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.
P. D. C. E OUTROS - Ato ordinatório: Ao compulsar os autos constatei que a certidão averbada foi juntada, deste modo procedo
à intimação do interessado para que retire, no prazo de 05 dias, o documento em Cartório. - ADV LUIZ CARLOS FARIAS OAB/
SP 107295
441.01.2010.003945-8/000000-000 - nº ordem 1111/2010 - Procedimento Ordinário - Casamento - MANOEL MESSIAS DOS
SANTOS E OUTROS - Sentença nº 650/2012 registrada em 20/07/2012 no livro nº 145 às Fls. 202: Com fundamento dos artigos
1577 do Código de Processo Civil e 46 da Lei 6.515/77, HOMOLOGO, por sentença, a reconciliação do casal, restabelecendose dessa forma, a sociedade conjugal, nos mesmo termos em que fora anteriormente constituída, pelo casamento, ressalvados
direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela (art. 46, parágrafo único, da lei referida). Certificado o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação. Ao Dr. Defensor nomeado a fls. 06, fixo os honorários advocatícios em 100%
nos termos do Convênio e tabela em vigor. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. com
ciência ao Ministério Público. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
441.01.2010.003950-8/000000-000 - nº ordem 1116/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. D. P. F. X L.
D. P. S. - Fls. 51 - Fls. 24/37 e 48/49: diga a parte autora em dez (10) dias. Int. - ADV CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI
OAB/SP 189489 - ADV LILIAN FERNANDES NICODEMOS COSTA OAB/SP 209922 - ADV CLARISSA HELENA SCHNEEDORF
NOVI OAB/SP 189489
441.01.2010.005372-4/000000-000 - nº ordem 1516/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O. J. P. X S. F. D. J. - Fls. 38 Ao compulsar os autos constatei que a OAB indicou advogado para atuar como defensor do requerente, deste modo procedo
à intimação do mesmo para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência de todo o processado. - ADV
PATRICIA MARQUES MARRA CORTEZ OAB/SP 297382
441.01.2010.005562-0/000000-000 - nº ordem 1564/2010 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. D. L. E OUTROS - Fls.
34 - Certidão averbada, à disposição do interessado, mediante substituição por cópia. Providencie a Serventia. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV TALITA BORGES DEMETRIO OAB/SP 256774
441.01.2010.005738-4/000000-000 - nº ordem 1611/2010 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE DE CULTURA
E EDUCAÇÃO DO LITORAL SUL LTDA X FERNANDO VITOR DE SOUZA - Sentença nº 691/2012 registrada em 24/07/2012
no livro nº 145 às Fls. 292/294: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu a pagar à autora a
quantia de R$ 5.393,08 (cinco mil, trezentos e noventa e três reais e oito centavos), devidamente atualizada e acrescida de juros
moratórios desde a data da distribuição, nos termos do contrato entabulado entre as partes ou, na sua falta, na forma da lei.
Por sua sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor atualizado da condenação. Finalmente, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
I, do Código de Processo Civil. R.P.I.C. - ADV RONI SERGIO DE SOUZA OAB/SP 231270 - ADV SILVIO ANTONIO PEREIRA
VENANCIO OAB/SP 295299
441.01.2010.005780-0/000000-000 - nº ordem 1625/2010 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - JOÃO
NOGUEIRA DOS SANTOS X RETÍFICA SANTISTA LTDA EPP - Fls. 77 - 1. Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como desinteresse e, por conseguinte,
o feito somente será encaminhado ao Setor de Conciliação se ambas as partes, expressamente, solicitarem tal audiência. 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Em obediência ao princípio da economia
processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados da intimação
da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se
as testemunhas comparecerão mediante intimação ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a
desnecessidade da intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a
preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual
despacho saneador. Int. - ADV CID FERREIRA PAULO OAB/SP 42218 - ADV ELOA MAIA PEREIRA STROH OAB/SP 89285
441.01.2010.005834-8/000000-000 - nº ordem 1640/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MAURO MORAES
DA SILVA E OUTROS X OLIVEIRA DE TAL E OUTROS - Sentença nº 601/2012 registrada em 20/07/2012 no livro nº 145 às Fls.
108: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela requerente e
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora, observando-se ser a mesma beneficiária da gratuidade
processual. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV MOSES HERBST
OAB/SP 32910
441.01.2010.005881-8/000000-000 - nº ordem 1653/2010 - Alvará Judicial - Família - ELISEU RICARDO MORAES E OUTROS
X SANTINA CORDEIRO MORAES - Sentença nº 648/2012 registrada em 20/07/2012 no livro nº 145 às Fls. 194/196: Diante do
exposto, DEFIRO o pedido inicial e determino a expedição de alvará para levantamento, pelos requerentes ELISEU RICARDO
MORAES, ANTONIO CORDEIRO LOPES, JOSÉ AILTON GARCIA, ADALGIZA GARCIA e VALDAIR GARCIA na proporção dos
20% para cada, dos valores deixados pelo falecimento de Santina Cordeiro Moraes, referente a conta 2996/07817-2 e Itaú
Premio RF indicados no documento de fls. 32, junto ao Banco Itau/SA. Sem custas. Transitada esta em julgado, providencie-se o
quanto necessário, arquivando-se oportunamente os autos. P.R.I. - ADV ALFREDO DOMINGOS DE LUCA OAB/SP 15986 - ADV
JOSE AILTON GARCIA OAB/SP 151901
441.01.2010.006235-9/000000-000 - nº ordem 1759/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - CLOTILDE PRADA PARADELO
DE PEREIRA X EMILIO PEREIRA GUERRA - Fls. 65v. - Mantenho a decisão de fl.58, eis que não foi comprovada a alegada
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