Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1236
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GERDULLY AFONSO OAB/SP 255209
201.01.2010.000587-8/000000-000 - nº ordem 76/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ADEMAR JOSE
SALVADOR X EDILBERTO ALEXANDRE DE ALMEIDA - Vistos. Compusando os autos, observo que o veículo objeto da penhora
de fls. 93 está alienado fiduciariamente à OMNI S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (fls. 105 e 123/129). O bem alienado
fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Entretando, nada impede que os
direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. Isso porque há uma expectativa de que, após pago o preço,
o bem venha a integrar o seu patrimônio, podendo servir como garantia de pagamento de outros débitos a ele pertencentes,
como o presente feito. Desta forma, expeça-se mandado para que seja retificada a penhora de fls. 93, devendo constar a
constrição sobre os direitos do devedor sobre o bem. Sem prejuízo, deve o credor manifestar se possui interesse na adjudicação
de tais direitos. Como consequência, resta prejudicado o leilão designada para dia 09/08/23012. Cumpra-se e intime-se. - ADV
AMAURI CODONHO OAB/SP 74549 - ADV TITO MARCOS MARTINI OAB/SP 86561 - ADV RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES
OAB/SP 288421
201.01.2010.004446-8/000000-000 - nº ordem 679/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CEZAR FRANCISCO RODRIGUES E OUTROS X FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAMEMA - Autos nº 679/10 Vistos.
Providencie a Serventia a intimação pessoal da Fazenda Pública, através do procurador atuante na comarca, acerca do cálculo
elaborado pela Contadoria a fl. 221. Havendo concordância, requisite-se o pagamento - RPV. Int. Garça, 27/7/2012 RAFAEL
RAUCH Juiz Substituto - ADV DIOGO SIMIONATO ALVES OAB/SP 195990 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
201.01.2010.006084-0/000000-000 - nº ordem 925/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CRIATIVA COM DE
MÓVEIS DE GARÇA LTDA ME X ANA ALICE MICHELOTI LANDIM - Vistos etc. Compulsando os autos, observo que restaram
infrutíferas as diligências para efetivação da penhora. Não localizados bens passíveis de constrição, conforme se depreende do
mandado de relação de bens (fl. 24) e informações oriundas dos Sistemas de Penhora Online (fls. 28, 30/31 e 34/36). Contudo,
o pedido formulado pela Exequente (fls. 40/41) de penhora de percentual de salário não comporta acolhimento. Comungo do
entendimento consoante o qual é de caráter absoluto a vedação expressa no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil,
in verbis: “São absolutamente impenhoráveis: ... IV Os vencimentos, subsídios, soldos salários, remunerações, proventos de
aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no §3º
deste artigo”. Assim, com arrimo na jurisprudência , indefiro o pedido de fls. 40/41, por falta de amparo legal. Int. - ADV NIEL
CORREA DE AMORIM OAB/SP 295933
201.01.2010.007858-1/000000-000 - nº ordem 1177/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - PAULO GUEDES CAVALCANTE X INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE GARÇA IAPEN E OUTROS - A fim de regularizar a expedição do precatório e, ainda, considerando o ocorrido nos demais feitos em tem
como parte da Fazenda Pública Estadual, verifico a não há cálculo devidamente homologado, para eventual homologação e
aplicação subsidiária do art. 730 do C.P.C. Assim, deverá o presente feito ser encaminhado ao Contador Judicial para realização
de cálculo, com a posterior manifestação de ambas as partes. Prov. Int. - ADV DOUGLAS JOSÉ JORGE OAB/SP 156727 - ADV
LUIZ CARLOS GOMES DE SA OAB/SP 108585 - ADV RICARDO APARECIDO CONESSA OAB/SP 23903 - ADV LUIZ ROBERTO
LOPES DE SOUZA OAB/SP 23714
201.01.2010.008234-1/000000-000 - nº ordem 1089/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LEANDRO RENÊ CERETTI X MILTON CEZAR BRAGUIM - Vistos. Tendo em vista a celeridade que norteia os Juizados Especiais
Cíveis, defiro o Sobrestamento apenas pelo prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-se o(a) credor(a) que, decorrido o prazo sem
manifestação, o processo será extinto (Art. 267, III, §1º do CPC). Int. - ADV AGUINALDO RENE CERETTI OAB/SP 263313
201.01.2011.001322-7/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - GRÁFICA UNIÃO
CENTRO OESTE LTDA. - EPP X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cumpra-se o V. Acordão intimando-se as
partes. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV RICARDO DE SOUZA RAMALHO OAB/SP 135964 - ADV
JOSE ROBERTO RAMALHO OAB/SP 36955 - ADV JOSE CORREA CARLOS OAB/SP 103991
201.01.2011.001974-8/000000-000 - nº ordem 373/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE HONORÁRIOS
- AGUINALDO RENÊ CERETTI X TALITA MARINHO MORGADO ALVES - Vistos. Tendo em vista a celeridade que norteia os
Juizados Especiais Cíveis, defiro o Sobrestamento apenas pelo prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-se o(a) credor(a) que,
decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto (Art. 267, III, §1º do CPC). Int. - ADV AGUINALDO RENE CERETTI
OAB/SP 263313
201.01.2011.002333-9/000000-000 - nº ordem 421/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda MARCELO PEREIRA DOS SANTOS X OSMAR APARECIDO VEJAN - 1) Defiro a adjudicação requerida a fls. 85, incidente
sobre 7,67 (sete, sessenta e sete por cento) do imóvel objeto da penhora de fls. 67. 2) Intime-se o(a) credor(a) a comparecer
em cartório para assinar o Auto de Adjudicação. Com a assinatura do auto, intime-se o devedor para, querendo, apor Embargos
no prazo legal. 3) Decorridos 10 dias da lavratura do termo e certificada a não oposição dos embargos, voltem cls. 4) Int. - ADV
SYDIA CRISTINA MORAES OAB/SP 183963 - ADV WALQUÍRIA SERZEDELO DE OLIVEIRA OAB/SP 214020 - ADV ARTHUR
CHEKERDEMIAN JUNIOR OAB/SP 104996 - ADV GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN OAB/SP 172524
201.01.2011.003073-5/000000-000 - nº ordem 23/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária com pedido de
Antecipação de Tutela - EDICLÉIA ANGELA DE OLIVEIRA PASQUALI E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- FESP - Cumpra-se o V. Acordão intimando-se as partes. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV
EDUARDO FERREIRA CARDOSO OAB/SP 77827 - ADV CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO OAB/SP 81020 - ADV IGNACIA
TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284
201.01.2011.003994-6/000000-000 - nº ordem 731/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ADÉLCIO BACETTO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intime-se o Banco requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º