Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1217
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seu informante vieram com suas respectivas motocicletas a 60 km/h em direção aos carros parados e assim que o fluxo iniciou
houve a colisão. Tal versão afronta o ordinário. Não por acaso é princípio de direito que o ordinário se presume e o extraordinário
se comprova. Por isso, a versão do requerido demandaria cabal comprovação, ante a tamanha extraordinariedade. Por outro
lado, o autor e o informante apresentaram versões razoáveis em assonância com as regras de experiência em casos análogos,
pelo que é de se reconhecer a culpa do requerido pelo acidente. A autora apresentou três orçamentos e optou pelo de menor o
que é bastante razoável e é compatível com as circunstâncias do fato e com os decorrentes danos. Desta feita, a procedência
da ação é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por HENRIQUE ALMEIDA DA
SILVA em face de ROBERTO GOMES PEIXOTO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO
O REQUERIDO a pagar ao autor a quantia de R$ 3.914,74 devidamente atualizada pela Tabela do Tribunal de Justiça, desde
o ajuizamento da ação (Lei nº 6.899/81, artigo 1º, § 2º) e, desde a citação, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, nos
termos do artigo 406 do Código Civil, que remete ao artigo 161, § 2º, do Código Tributário Nacional. P.R.I.C. - ADV: PAULO
EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP)
Processo 0028450-49.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Shirley Schirmer Montalvao - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - fls. 60 Vistos. Fls.58: indefiro o pedido retro,
sendo trânsito nesta capital paulista ocorrência previsível, devendo a parte autora recolher as custas, caso queira ajuizar nova
ação. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP),
JOÃO CARLOS FERREIRA TÉLIS (OAB 168562/SP)
Processo 0028503-30.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Karen Roberta Alves dos Santos - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel - fls.46 Certifico e
dou fé que nos termos da portaria 20/2009, deste Juizado, pratiquei o ato ordinatório a seguir discriminado, nos termos do artigo
162 § 4º do CPC., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG n 1307/2007: Encaminhei os autos para intimar a parte
AUTORA para se manifestar sobre R. Despacho de fls. 41, no prazo de DEZ DIAS. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0028731-05.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jose Carlos Rodrigues
- Globex Utilidades S.A. - fls.65 Vistos. Intime-se o réu da manifestação do autor de fls. 59 e dos documentos juntados a fls.
60/63, nos termos do art. 398 do CPC. Com a manifestação do réu ou certificado o decurso do prazo respectivo, faça-se
conclusão para sentença. Int. - ADV: PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA (OAB 70429/MG)
Processo 0028783-98.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vicente Paulino Policene
Filho - Eletropaulo Metropalitana Eletricidade de São Paulo S.A - fls. 81 Vistos. À vista do ofício de fls. 79, e em complemento
ao despacho de fls. 77, nomeio o(a) Dr(ª) HEIDE MONTEIRO VIEIRA NICOLAU - OAB/SP 76268, para atuar como defensor(a)
dativo(a) nos interesses do(a) autor(a)/recorrente. Aguarde-se as contrarrazões e após, encaminhem-se ao E. Colégio Recursal.
Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ALEXANDRO CATANZARO SALTARI (OAB 201178/SP), HEIDE
MONTEIRO VIEIRA NICOLAU (OAB 76268/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0029071-46.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Ines da Silva
- Telesp S/A - fls.64 Vistos. O pedido de dano moral já foi indeferido pela sentença de fls. 38/40, não podendo ser reanalisado
neste momento processual. Quanto aos boletos de fls. 60/62, todos foram processados em data anterior à data da sentença,
motivo pelo qual não se há falar em aplicação de multa no caso dos autos. Int. - ADV: PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB
221717/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 0029370-57.2010.8.26.0007 (007.10.029370-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Ivanete Feitosa da Silva de Oliveira - Magazine Luiza S/A - fls.70 Vistos. Diante do depósito efetuado,
expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) Requerente e, uma vez assinado, intime-se o(a) Requerente para informar
se está de acordo com o desmonte do processo e, em seguida, retirar o mandado dos autos. Int. - ADV: LUIZ DE CAMARGO
ARANHA NETO (OAB 44789/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB
130483/SP)
Processo 0030074-36.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ana Paula Dourado dos Santos - Natura Cosméticos S/A - fls.83 Vistos. Ante a manifestação da parte autora,
fls.79, satisfeita a obrigação, desmontem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIANA YUMI MARUMO (OAB
235534/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0030310-85.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Paulo Felipe Andrade dos Santos - - Elenice Rodrigues de Andrade Santos - Instituto Educacional do Estado de São Paulo IESP - fls.63 Vistos. Tendo em vista a informação constante de fls. 60/61, do(a) requerida noticiando o cumprimento do acordo,
aguarde-se eventual manifestação da parte autora. Nada sendo requerido, desmonte-se o processo, comunique-se, e arquivemse as peças necessárias com as devidas anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: CLEONICE PEREIRA DE ANDRADE (OAB
253144/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 0030919-68.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jadir Ribeiro - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - fls.121 Vistos. Fls. 111: defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) autor(a),
tarjeando-se os autos. À vista das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), CRISTIANO
BONFIM DA SILVA (OAB 176662/SP)
Processo 0105806-62.2007.8.26.0007 (007.07.105806-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Felipe Thiago Oliveira
da Silva - Confecçoes Alfa Dez Ltda e outro - Vistos. À vista da informação retro, arquive-se a petição em pasta própria, devendo
ser retirada pelo seu subscritor no prazo de 30 dias,sob pena de inutilização. Int. - ADV: CLAUDIO MARCOS KYRILLOS (OAB
133987/SP), VANESSA SASSAKI (OAB 250306/SP), EDSON DE LIMA (OAB 96692/SP)
Processo 0111380-32.2008.8.26.0007 (007.08.111380-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Sueli Aparecida Polese - Banco Real Abn Amro - Vistos. Considerando a existência de sentença com determinação
para exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, defiro o pedido para que sejam oficiados referidos órgãos,
a fim de excluírem o nome da autora de seus cadastros, com relação ao débito em favor do réu. Int. - ADV: ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0700418-95.2008.8.26.0007 (007.08.700418-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Luciana Paulo da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo Sa - fls.61 VISTOS. 1. Ante a
certidão de fls. 59 e o teor dos despachos de fls. 52 e 57, em face, outrossim, dos documentos juntados pela autora, atinentes a
pagamento de parcelas do acordo entabulado (fls. 15/28), não se dessumindo, de forma inequívoca, escorreito lastro para que
perdure suspensão do fornecimento de energia elétrica ao imóvel referido neste feito, sem prejuízo de publicação do presente
no DJE, por mandado, a ser cumprido como plantão, intime-se a parte requerida para que, em quarenta e oito horas, proceda ao
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