Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1208
2867
Drª MM. Juiza DENISE GOMES BEZERRA MOTA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 223.01.2009.013130-4/000000-000 - Controle nº.: 000444/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX
NASCIMENTO DOS SANTOS - Fls.: 0 - FICA CIENTIFICADO O DEFENSOR CONSTITUIDO DA APRESENTAÇÃO DE
MEMORIAIS PELA ACUSAÇÃO ÀS FLS. 140/144, BEM COMO DO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA APRESENTAR OS
MEMORIAIS DA DEFESA. - Advogados: MARCELO DANIEL AUGUSTO - OAB/SP nº.:233652;
Processo nº.: 223.01.2011.008340-4/000000-000 - Controle nº.: 000411/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. C. M. J. - Fls.: 205 - Autos nº 411/11
Vistos.Fls.178/200: Trata-se de pedido de relaxamento de prisão
por excesso de prazo e pedido de concessão da liberdade provisória.O representante do Ministério Público manifestou-se
desfavorável ao pedido (fls. 202/204).O pedido não merece acolhimento.Não há que se falar em excesso de prazo nos presentes
autos.Efetivamente, o prazo para a instrução criminal não obedece padrões imutáveis. Releva destacar que, em matéria de
excesso de prazo, sabidamente, o que importa é atentar ao princípio da razoabilidade.E no caso dos autos buscou-se de todas
as formas uma rápida prestação jurisdicional, não havendo qualquer procedimento omissivo ou atuação irregular do Poder
Judiciário, não restando configurado o alegado constrangimento ilegal. Ainda, é certo que o alargamento do término da instrução
decorre da necessidade de expedição de carta precatória e da não localização de testemunha. “Ademais, não se esqueça do
invencível número de processos em andamento nas Comarcas do Estado de São Paulo, em que o material humano é exíguo
em face do volumoso acúmulo de serviço, fato que, indubitavelmente, vem gerando dificuldades para os magistrados cumprirem
os prazos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, estatuto em vigência, porém defasado quando comparado à realidade
dos caóticos dias atuais da criminalidade” (TJSP HC nº 1.077.957-3/8 rel. Des. Mariano Siqueira, j. 25.06.2007, mencionado no
HC nº 993.08.032175-2, rel. Des. Amado de Faria, j. 29.07.2008). Importante destacar que a ultrapassagem dos prazos legais
não assegura ao réu o direito à liberdade, é necessário que a demora na instrução seja injustificada, de modo que, ainda que
houvesse o alegado excesso de prazo, somente se poderia falar em constrangimento ilegal se o atraso fosse injustificável. O que
não ocorre no presente feito.Portanto, no presente caso, não há excesso de prazo.Logo, indefiro o pedido de relaxamento de
prisão do réu.Indefiro também o pedido de concessão de liberdade provisória ao réu, visto que os fatos imputados ao requerente
são graves e coloca em desassossego a sociedade, sendo necessária a custódia do acusado para a preservação da ordem
pública, aplicação da lei penal e garantia da integridade da vítima e seus familiares.Como destacado pelo representante do
Ministério Público, os autos envolvem violência doméstica familiar contra a mulher, sendo que, neste caso, medidas cautelares
diversas da prisão não se mostram suficientes para garantia da integridade da vítima e familiares, da ordem pública e aplicação
da lei penalNo mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls.176, com urgência. Aguarde-se a audiência designadaCiência
ao MP.Int. - Advogados: MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - OAB/SP nº.:198541; PATRICK RAASCH CARDOSO - OAB/SP
nº.:191770;
Processo nº.: 223.01.2011.011819-9/000000-000 - Controle nº.: 000555/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDIVAN
TELES SANTOS DE SOUZA - Fls.: 191 - Tendo em vista que o réu constituiu novo defensor nos autos, cadastre-se no sistema
para futuras intimações.
Intime-se o atual defensor para apresentar razões de apelação no prazo de oito dias.
Apresentadas as razões ao Ministério Público para contrarrazões. - Advogados: WILSON CARUSO - OAB/SP nº.:83245;
Processo nº.: 223.01.2011.019046-9/000000-000 - Controle nº.: 000877/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] M. D. S. M. - Fls.: 124 - Autos com vista á defesa para apresentar memoriais, no prazo de cinco dias. - Advogados:
CHARLES SIMAO DUEK ANEAS - OAB/SP nº.:288693;
Processo nº.: 223.01.2012.002556-9/000000-000 - Controle nº.: 000110/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENAN
THALES DA SILVA SANTOS e outro - Fls.: 0 - Proc. 110/12Vistos, Os elementos colhidos nos autos trazem indícios da ocorrência
do delito imputado aos denunciados, o que justifica o recebimento da denúncia. Ressalte-se que a denúncia oferecida pelo
representante do Ministério Público está em termos e preenche todos os requisitos legais. As alegações trazidas nas defesas
prévias não trouxeram elementos capazes de justificar a rejeição da inicial oferecida, sendo certo que a matéria de mérito
deverá ser discutida durante a instrução do feito.
Ante o exposto, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público,
às fls. 01-D/02-D/03-D, contra RENAN THALES DA SILVA SANTOS e CLAYTON SOUZA SANTOS DA SILVA, dando-os como
incursos no Artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, c.c. o art. 40, VI, do mesmo diploma legal, em consonância com os dispositivos
da Lei nº 8072/90. Oficie-se ao IIRGD e à Delegacia de Polícia de origem comunicando o recebimento, bem como anote-se
na estatística mensal e registre-se no sistema criminal do Tribunal de Justiça.
Para interrogatórios, instrução, debates e
julgamento, designo o dia 16/08/12, às 14:45 horas.
Citem-se. Intimem-se. Requisitem-se. Intimem-se as testemunhas
arroladas pela acusação às fls. 03-D, as testemunhas de defesa (fls. 63 e 78), bem como os Defensores.
Por
fim,
quanto aos pedidos de fls. 78, defiro, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público.
Gjá., d.s. - Advogados:
MARILENE DOS REIS MORAES - OAB/SP nº.:65742; THIAGO DOMINGUES DE SALES - OAB/SP nº.:198593;
Processo nº.: 223.01.2012.003944-3/000000-000 - Controle nº.: 000204/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. e outro X
[Parte Protegida] W. S. D. E. S. e outro - Fls.: 0 - Autos nº 204/12.Vistos.,Ante o exposto, concedo a liberdade provisória ao réu
Willian Santana do espírito Santos vinculada a seu comparecimento a todos os atos processuais.Expeça-se alvará de soltura
clausulado e termo de compromisso. - Advogados: FERNANDO SILVA DE SOUSA - OAB/SP nº.:197719;
Processo nº.: 223.01.2012.003944-3/000000-000 - Controle nº.: 000204/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. e outro X
[Parte Protegida] W. S. D. E. S. e outro - Fls.: 0 - Vistos.,Fls.63:DefiroAguarde-se a audiência designada.Fls.65/68:Ciência ao
M.P.Por fim,intime-se a defesa técnica pelo DJE, sobre a negativa de intimação da testemunha de defesa Robson Magno de
Oliveira Ferreira, no prazo de cinco dias. - Advogados: FERNANDO SILVA DE SOUSA - OAB/SP nº.:197719;
Processo nº.: 223.01.2012.005888-5/000000-000 - Controle nº.: 000320/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VINICIUS DA
SILVA LEMOS - Fls.: 0 - Vistos.Os elementos colhidos nos autos trazem indícios da ocorrência do delito imputado ao denunciado,
o que justifica o recebimento da denúncia. Ressalte-se que a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público está
em termos e preenche todos os requisitos legais.As alegações trazidas na defesa preliminar não trouxeram elementos capazes
de justificar a rejeição da inicial oferecida, sendo certo que a matéria de mérito deverá ser discutida durante a instrução do
feito.Ante o exposto, recebo a denúncia e designo audiência de instrução para o dia 20/08/2012, às 14:00 horas.Intimem-se
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