Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1207
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nos termos do art. 791, III do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP
67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
583.00.2011.177441-1/000000-000 - nº ordem 1509/2011 - Cautelar Inominada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS EMPREG DA FUND PARA O DESEN EDUC CECREM FDE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 318 - Ciência do ofício
(TJl). - ADV FÁBIO LUIS RODRIGUES SEIXAS OAB/SP 182182 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
583.00.2011.184668-7/000000-000 - nº ordem 1660/2011 - Monitória - Pagamento - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO X CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA - Fls. 136 - Vistos, etc. Aguarde-se pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,
promoção que cabe ao autor. No silêncio, intime-se a parte requerente, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do
Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção,
sem resolução de mérito. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender
a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de carta. Intime-se. - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
583.00.2011.190090-3/000000-000 - nº ordem 1736/2011 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - RUBENS
DA CRUZ X AYMORÉ CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 203/208
- Sentença nº 1305/2012 registrada em 13/06/2012 no livro nº 570 às Fls. 265/270: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por RUBENS DA CRUZ contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir ao autor
os cheques devolvidos, no prazo de cinco dias, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$
4.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. . Tendo o autor decaído
da menor parte do pedido, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono
do autor, arbitrados estes em 15% do valor atualizado da condenação. Indefiro, por fim, o pedido de fls. 191/192, pois a questão
relativa à antecipação dos efeitos da tutela já foi decidida de forma definitiva pelo E. Tribunal de Justiça, inclusive com alegação
de falta de entrega dos títulos nos embargos de declaração opostos pelo requerente. P.R.I.C. As custa de preparo de apelação
em R$ 92,20 As custas relativa ao prote de remessa em R$ 50,00 - ADV FABIO JOSE FALCO OAB/SP 262373 - ADV DANIEL
AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
583.00.2011.192774-0/000000-000 - nº ordem 1806/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços MAGIKBAN DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA X CICOMAC APOIO EMPRESARIAL LTDA - Fls. 124 - Vistos, etc. 1) Lavre, em
consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade
do devedor (CICOMAC APOIO EMPRESARIAL LTDA) - objeto da(s) matrícula(s) no 10.334 (fls. 102/103), o qual resta nomeado
como depositário. Expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exeqüente a Súmula no 375 do Colendo Superior
Tribunal de Justiça (“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de
má-fé do terceiro adquirente”). Intime-se da constrição, bem como do encargo de depositário, do qual deve se desincumbir, por
meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente. 2) Após, conclusos para nomeação de perito, para
avaliação do bem, manifestando-se o exeqüente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação do bem, alienação por
iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se./Fls. 125 - Ciência do termo de penhora. - ADV CLAUDIA
FERREIRA PENNA OAB/SP 247059 - ADV WAGNER RODRIGUES OAB/SP 283252
583.00.2011.202381-7/000000-000 - nº ordem 1979/2011 - Monitória - Cartão de Crédito - BANCO OURINVEST S.A X S.F.
DE ELETRO ELETRONICO LTDA - Providenciar a retirada e encaminhamento da carta precatória - ADV GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU OAB/SP 117417 - ADV FERNANDA HOROVITZ FRANKEL OAB/SP 195016
583.00.2011.203523-5/000000-000 - nº ordem 1994/2011 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FRANCISS &
CAMARGO MEDICOS ASSOCIADOS LTDA X GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE LTDA. - Fls. 103 - Vistos, etc. Em três dias,
manifeste-se a parte exequente sobre o valor depositado pela parte executada (fls. 99/101), sob pena de presumir-se do silêncio
anuência com a satisfação da fase de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV
OSVALDO MORAES FREITAS OAB/SP 237016 - ADV HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO OAB/SP 239082
583.00.2011.205788-0/000000-000 - nº ordem 2039/2011 - Monitória - BOB STORE CONFECÇÕES LTDA X RENEE OLDERS
DE OLIVEIRA - Fls. 48 - Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV ALLESSANDRA HELENA NEVES OAB/SP
157126 - ADV ANA PAULA BARBUY CRUZ OAB/SP 157129
583.00.2011.206082-8/000000-000 - nº ordem 2045/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
FIBRA S/A X CLARION S/A AGROINDUSTRIAL E OUTROS - Fls. 282 - Fls. 280 - Ciência do termo de penhora. Em cinco dias,
providencie a autora a retirada da certidão de registro de penhora. - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP
98709 - ADV RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 103650 - ADV ALEXSANDRA BORGES DA SILVA OAB/SP
240227 - ADV CARLOS ALBERTO DE VASCONCELLOS OAB/MT 7037
583.00.2011.209511-9/000000-000 - nº ordem 2117/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CASTOLDI DIESSEL LTDA X
CONSTRORY CONSTRUÇÕES LTDA. - FLS. 98-Fica deferido o prazo de 60 dias como requerido. Decorrido se inerte, aguardese provocação no arquivo. - ADV ALTINO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 52595
583.00.2011.213010-7/000000-000 - nº ordem 2170/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos ORGANIZA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA X WINNER EDUCACIONAL LTDA (THE MONEY CAMP) - Fls. 74 - Providencie
o autor o “pendrive” para a publicação do edital, no prazo de cinco dias. - ADV WAGNER WELLINGTON RIPPER OAB/SP
191933 - ADV WALTER WILIAM RIPPER OAB/SP 149058
583.00.2011.213588-7/000000-000 - nº ordem 2174/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - LM ZANINI
COMERCIO, PROMOÇAO E ASSESSORIA LTDA. E OUTROS X BANCO ITAU S.A. - Fls. 158 - Vistos. Intime-se o perito
para estimar seus honorários. Intime-se. - ADV THIAGO JOSE ZANINI GODINHO OAB/MG 111214 - ADV RICARDO MAGNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º