Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1205
1069
302.01.2011.025420-5/000000-000 - nº ordem 5207/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO - RAQUEL DOS SANTOS SOUZA X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 62/69 - Sentença nº 3541/2012 registrada em
12/06/2012 no livro nº 540 às Fls. 239/246: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação e condeno o réu na devolução ao autor da quantia de R$ 315,28, monetariamente corrigido desde
o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora legais a partir da citação. Declaro como correto o valor de cada parcela,
fixa, em R$ 676,33, ficando o autor autorizado a depositar nos autos as parcelas vincendas, até o trânsito em julgado desta
decisão. Após esse evento, deverá o réu emitir em favor da parte autora novos boletos, constando o valor acima entendido como
correto, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo de
liquidação, intimando-se desta decisão, devendo constar da publicação o valor apurado. Fica desde logo explicitado que o prazo
para pagamento voluntário do valor da condenação, de 15 dias (art. 475, “J” do C.P.C.) fluirá a partir dessa intimação. Dessa
forma, ultrapassado esse prazo, acresça-se ao valor da condenação o percentual de 10% e providencie-se o necessário para
que se proceda ao bloqueio on-line para pagamento do julgado. P.R.I. - ADV REGINA MONTENEGRO NUNES OAB/SP 141035
- ADV ANA KARINA TEIXEIRA OAB/SP 252200 - ADV UILDE ALESSANDRO GAGLEAZZI OAB/SP 256196 - ADV JOAO FLAVIO
RIBEIRO OAB/SP 66919
302.01.2011.025640-1/000000-000 - nº ordem 5231/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - IRACI DE ALMEIDA X BANCO BMC SA - Fls. 39/42 - Sentença nº 3473/2012 registrada em 11/06/2012 no livro nº
540 às Fls. 112/114: Dessa forma, de rigor a extinção do processo, por inépcia da inicial e impossibilidade jurídica do pedido,
na forma prevista nos arts. 267, VI e 295, I, parágrafo único, II, todos do C.P.C. Sem ônus de sucumbência, nesta instância, por
expressa disposição legal. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV LUCIANA MARIA
DE ALMEIDA OAB/SP 124738 - ADV JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA OAB/SP 128184 - ADV LAZARO RUBENS
DE ALMEIDA OAB/SP 38694 - ADV MARTA MARIA GOMES SILVA OAB/SP 286266 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
302.01.2011.026037-5/000000-000 - nº ordem 78/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ATUA
INFORMATICA LTDA ME X RENATA PEREIRA GOMES - Fls. 12 - Sentença nº 3463/2012 registrada em 11/06/2012 no livro nº
540 às Fls. 98: Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes
(art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de
eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV DENILSON
ROMÃO OAB/SP 255108
302.01.2011.026065-0/000000-000 - nº ordem 87/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato - CELINO
ALVES DE LIMA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 55 - Sentença nº 3469/2012
registrada em 11/06/2012 no livro nº 540 às Fls. 108: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo,
com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal.
Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Ficam as partes alertadas de que,
decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA
LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP
301753 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
302.01.2011.026076-7/000000-000 - nº ordem 98/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato - DANIELA
DE OLIVEIRA GAIATO X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Fls. 86 - Sentença nº 3530/2012 registrada em 12/06/2012 no livro
nº 540 às Fls. 205/211: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta
ação e condeno o réu na devolução ao autor da quantia de R$ 1.692,37, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação
e acrescida de juros de mora legais a partir da citação. Não são devidos, nesta instância, ônus de sucumbência, por expressa
disposição legal. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo de liquidação, intimando-se desta
decisão, devendo constar da publicação o valor apurado. Fica desde logo explicitado que o prazo para pagamento voluntário do
valor da condenação, de 15 dias (art. 475, “J” do C.P.C.) fluirá a partir dessa intimação. Dessa forma, ultrapassado esse prazo,
acresça-se ao valor da condenação o percentual de 10% e providencie-se o necessário para que se proceda ao bloqueio on-line
para pagamento do julgado. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI
PEREZ OAB/SP 273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
302.01.2011.026103-8/000000-000 - nº ordem 114/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - WALDELICE SALVADOR FERREIRA SANTOS X BANCO BONSUCESSO SA - Fls. 26/28 - Sentença nº 3289/2012
registrada em 04/06/2012 no livro nº 539 às Fls. 39/41: Dessa forma, de rigor a extinção do processo, por inépcia da inicial e
impossibilidade jurídica do pedido, na forma prevista nos arts. 267, VI e 295, I, parágrafo único, II, todos do C.P.C. Sem ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas
legais. - ADV LUCIANA MARIA DE ALMEIDA OAB/SP 124738 - ADV JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA OAB/
SP 128184 - ADV LAZARO RUBENS DE ALMEIDA OAB/SP 38694 - ADV MARTA MARIA GOMES SILVA OAB/SP 286266 - ADV
FERNANDO ALMEIDA RODRIGUES MARTINEZ OAB/SP 134115 - ADV LUCIA HELENA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA
OAB/SP 137966
302.01.2012.000017-0/000000-000 - nº ordem 123/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - DOM BOSCO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE JAÚ LTDA EPP X MOACIR ZANIN ME - Fls. 23 - Vistos. Redesigno
audiência de conciliação e contestação para o dia ___28__/__08____/__12_____, às ____17:10__________ horas. Cite-se,
observando-se o novo endereço informado. Se o autor estiver representado por advogado nos autos, fica este ciente de que
deverá comunicar seu constituinte desta designação. Caso exista necessidade dessa intimação pelo Juízo, deverá o doutor
patrono do autor requerê-la, até 20 dias antes da data designada. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade
de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 - Jaú/SP. Int. - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR OAB/SP
104682
302.01.2012.000175-1/000000-000 - nº ordem 170/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato ADENILSON ALCANTARA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Fls. 60 - Sentença nº 3522/2012 registrada em
12/06/2012 no livro nº 540 às Fls. 185/190: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º