Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1199
1261
valor incorreto, de R$ 11.045,73, equivalente a uma parte apenas do saldo devedor das parcelas avençadas. Não obstante,
este Juízo filia-se à corrente emanada do Superior Tribunal de Justiça , entendendo que deve corresponder ao saldo devedor
apurado. Na hipótese em análise, o autor busca o benefício patrimonial equivalente ao saldo devedor e demais cominações
contratuais que, atualizados, correspondem ao valor de R$ 43.061,55, conforme o memorial descritivo do débito de fls. 18.
Posto isso, adite o autor a petição inicial atribuindo como valor da causa o débito total apurado na planilha de fls. 18, recolhendo
inclusive a diferença das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 284, parágrafo único). Int. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
QUARTO OFÍCIO DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA SP.
Fórum de Bragança Paulista - Comarca de Bragança Paulista
JUIZ: ÂNGELO MÁRCIO DE SIQUEIRA PACE
(rel 19 Reinaldo)
090.01.2012.004719-8/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. P. C. X É. V. F. - Procurador
do autor: retirar certidão de honorários. - ADV PLINIO DE ARAUJO BRAGA FILHO OAB/SP 89752 - ADV AMAURY OLIVEIRA
TAVARES OAB/SP 95714
090.01.2012.005242-2/000000-000 - nº ordem 103/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. X ANDRÉ DE MORAIS VEÍCULOS ME E OUTROS - Diga o autor, tendo em vista decurso do prazo
sem contestação. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
090.01.2012.005469-8/000000-000 - nº ordem 131/2012 - Monitória - Espécies de Contratos - ITAUCARD S/A X JOSÉ
LINDOLFO DA SILVA - Defiro o pedido de fl. 24, aditando-se o mandado de fls. 22 para seu integral cumprimento, aguardando a
juntada das diligências. Intimem-se. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
090.01.2012.005709-0/000000-000 - nº ordem 170/2012 - Interdição - Capacidade - S. H. P. J. X M. E. P. J. - 1. Designo
o Dr. Breno Montanari Ramos, já compromissado em livro próprio, para a realização de perícia. 2. Faculto ao Dr. Patrono da
requerente a formulação de quesitos, em cinco dias. Intimem-se. - ADV WANDERLEY CARDOSO DE LIMA OAB/SP 201147
090.01.2012.005739-0/000000-000 - nº ordem 180/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X MARIA DE FATIMA ALVES DE LIMA - Diga o autor, tendo em vista decurso do prazo sem
contestação. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
090.01.2012.006760-2/000000-000 - nº ordem 361/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. H. S. D. O. X
W. D. O. - Procurador do autor: retirar certidão de honorários. - ADV RONALDO ORTIZ SALEMA OAB/SP 193475
090.01.2012.008217-1/000000-000 - nº ordem 607/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. I.
D. S. E OUTROS - Aos autores para emendarem a inicial, em dez dias, nos termos da cota da Promotoria de fl. 17, sob pena
de indeferimento. Deverá, ainda, regularizar a representação processual do autor, ficando desde já, indeferido o pedido de fl.
04, item 11-c, pois diligência da parte. (Cota da Promotoria de fls. 17 que passo a transcrever na íntegra: “O ministério público
requer o esclarecimento quanto a cláusula II.1 da petição inicial, quanto ao que ocorrerá caso o auxílio acidente recebido
pelo requerente Francisco Ribeiro Bezerra pare de ser pago. Assim, o Ministério Público opina que seja incluída uma cláusula
constando que, em caso de haver cessação do pagamento de auxílio acidente, a pensão alimentícia será de xx % do salário
mínimo”. - ADV ANGELO DI BELLA NETO OAB/SP 232309
090.01.2012.008233-8/000000-000 - nº ordem 610/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ROSALINA
APARECIDA PINHEIRO COLAGRANDE X BRUNO LEANDRO PINHEIRO COLAGRANDE - Antes de apreciar o pedido, deverá
a autora regularizar a representação processual do pai de Bruno ou então juntar aos autos sua concordância com o pedido.
Intimem-se. - ADV CARLOS MENDES DE PAULA OAB/SP 210171
090.01.2012.008537-2/000000-000 - nº ordem 661/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC S/A X MARCOS RODRIGO VICALVI - Ao autor para emendar a inicial, em dez dias, juntando o original
ou cópia autenticada dos documentos de fls. 05/08 e 16/17, bem como o contrato objeto desta, em sua íntegra, pois no juntado
aos autos não há menção do contratado e o objeto dado em garantia, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV SONIA
RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
QUARTO OFÍCIO DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA SP.
Fórum de Bragança Paulista - Comarca de Bragança Paulista
JUIZ: ÂNGELO MÁRCIO DE SIQUEIRA PACE
Rel. 169 - Bernadete
090.01.2012.004833-3/000000-000 - nº ordem 49/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação JAIRO NASCIMENTO DE BARROS X NILSON LOPES PINHEIRO - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência de cada uma delas, em 05 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, informem se têm interesse
na mediação. Intimem-se. - ADV VILMA DURAN LUQUI DOS SANTOS OAB/SP 69321 - ADV MARCOS TÚLIO DE SOUZA
BANDEIRA OAB/SP 201449
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