Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1198
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Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Antonio Benjamim da Rocha - Decisão “Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação
interposto a fls. 190/191, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. 2-Torno sem efeito a certidão de
trânsito em julgado de fls. 182, bem como o parágrafo primeiro do despacho de fls. 183. Note-se. 3-Expeça-se, com a máxima
urgência, Contramandado de Prisão em favor do réu. 4- Intime-se o apelante a apresentar as razões de recurso, no prazo legal,
e, apresentadas, abra-se vista ao apelado para apresentar contrarrazões (artigo 600 do Código de Processo Penal). 5- Quanto
aos honorários advocatícios, já foram arbitrados, a fls. 183, em 70% do teto máximo da tabela respectiva em vigor e a respectiva
certidão expedida a fls. 184. Os 30% restantes sserão arbitrados após o retorno nos autos da Egrégia Superior Instância, com
o trânsito em julgado da decisão. Int. Ribeirão Preto, 30 de maio de 2012. Assina digitalmente Dr. Guaracy Sibille Leite - Juiz de
Direito” - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
Processo 0059175-52.2006.8.26.0506 (1666/2006) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Antonio Sergio Fulco - Fica a defesa intimada de que foi designado o dia
13/06/2012, às 15h30, para audiência de inquirição da testemunha arrolada pela defesa Éder Alberto Nogueira da Silva, na Vara
Criminal da Comarca de Araxá-MG, no Fórum sito à Av. Tancredo Neves, 330, Vila Silvéria. - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO
(OAB 236258/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUARACY SIBILLE LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMÍLIO CARLOS PETEROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2012
Processo 0016951-94.2009.8.26.0506 (486/2009) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Fica a defesa intimada de que foi designado o dia 26/07/2012, às 13:40 horas, para oitiva da
testemunha arrolada pela defesa: Moacir, na Vara Crimiinal da Comarca de Sertãozinho-SP, no Fórum sito à Rua Luiz Carlos
Prudêncio, 100, Jd América - ADV: ANGELO JOSÉ GIANNASI JUNIOR (OAB 153407/SP), LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO
(OAB 217652/SP)
Processo 0028722-69.2009.8.26.0506 (833/2009) - Crime de Tráfico de Drogas (art. 33, da Lei 11.343/06) - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Edivaldo Aparecido da Silva Junior - Vistos. Fls. 275:
o pedido deve ser feito ao Juiz Corregedor dos Presídios. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Int.
Ribeirão Preto, 14 de maio de 2012. GUARACY SIBILLE LEITE Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: ANTONIO GALVAO
RESENDE BARRETO (OAB 81156/SP)
Processo 0030178-20.2010.8.26.0506 (930/2010) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP) - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Viviane Ribeiro dos Santos - Vistos. Mantenho o recebimento da denúncia, com base nos
indícios contidos no Inquérito Policial. Quanto ao pedido de desclassificação da figura típica para a que consta do artigo 171,
§ 1º, do Código Penal, tem-se que os elementos carreados aos autos até o momento não são suficientes para deferi-lo. Para
oitiva da vítima, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 23 de maio p.f., às 15:00 horas. Int. Ribeirão Preto, 28 de
maio de 2012. GUARACY SIBILLE LEITE Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: ADRIANE CRISTINA TORRIERI (OAB
189155/SP)
Processo 0032293-14.2010.8.26.0506 (1000/2010) - Crime de Lesão Corporal Dolosa (art. 129, CP) - Lesão Corporal Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Joao Rui Barbosa - Decisão; “ Vistos. Indefiro o pedido de arrolar testemunhas
após a realização do interrogatório do réu, por falta de amparo legal. Para oitiva da testemunha de acusação, interrogatório,
debates e julgamento designo o dia 07 de agosto de 2012, às 17:15 horas. Int. Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2011. Assina
Dr. Guaracy Sibille Leite - Juiz de Direito”. - ADV: SILVIA QUEIROZ DE OLIVEIRA TORRIERI (OAB 175400/SP)
Processo 0039092-39.2011.8.26.0506 (1231/2011) - Crime de Receptação (art. 180, CP) - Receptação - Ministerio Publico
do Estado de Sao Paulo - Fabricio Antonio da Silva - Decisão: “Visots. 1-Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem solicitando
a regularização da perícia no veículo, bem como ao Instituto de Criminalística para informa o motivo pelo qual não foi feito o
exame requisitado pela Autoridade Policial, enexando-se aos ofícios cópias reprográficas das fls. 38/39, 57 e 74. 2-Há justa
causa para o recebimento da denúncia pelo crime de adulteração de sina automotor, porque há elementos no Inquérito Policial
no sentido de que, em tese, o mesmo foi cometido e o réu é seu autor (fls. 04/05 e 07/08). Ademais, o exame pericial poderá
ser feito, e ainda que não seja, a questão deve ser analisada com a profundidade necessária na sentença, após a instrução.
3-Para oitiva da vítima, testemunhas de acusação, de defesa, debates e julgamento, designo o dia 18 de setembro de 2012, às
13:30 horas. Int. Ribeirão Preto, 26 de outubro de 2011. Int. Assina. Dr. Guaracy Sibille Leite - Juiz de Direito”. - ADV: MARCOS
MESSIAS DE SOUZA (OAB 204538/SP)
Processo 0039685-05.2010.8.26.0506 (1218/2010) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP) - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Francine Ribeiro Jacomo - Vistos. Desentranhem-se as fls. 79/85, permanecendo cópias
reprográficas em seu lugar e, em seguida, encaminhem-se elas à Vara das Execuções Criminais para onde enviada a Guia
de Recolhimento expedida a fls. 75/78, a fim de instruí-la. Encaminhe-se cópia reprográfica da sentença de fls.64/68 à vítima,
nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes
autos. Int. Ribeirão Preto, 16 de maio de 2012. GUARACY SIBILLE LEITE Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: JOSE
CARLOS CAMPOS GOMES (OAB 278784/SP), VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO MARQUES (OAB 298460/SP)
Processo 0043513-72.2011.8.26.0506 (1373/2011) - Crime de Furto (arts. 155 e 156, CP) - Furto - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Adailson Luis Morelatto e outro - Fica intimada a defesa do corréu Adaílson Luiz Morelatto a apresentar
as razões de recurso, no prazo legal. - ADV: JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO (OAB 128621/SP)
Processo 0049200-98.2009.8.26.0506 (1433/2009) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06) - Violência
Doméstica Contra a Mulher - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Eduardo de Souza Oliveira - Vistos. Fls. 96: para oitiva
da vítima, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 14 de maio p.f., às 14:40 horas. Int. Ribeirão Preto, 24 de maio de
2012. GUARACY SIBILLE LEITE Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: ELAINE CRISTINA CAMPOS (OAB 184652/SP)
Processo 0902190-28.2012.8.26.0506 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - Justiça Pública - Willliam Rodrigo
da Silva - Vistos. Conforme ficou assentado na decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante (fls. 16 e 16v, dos
autos do apenso nº 1), há nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. Os pressupostos que autorizam a
conversão da prisão em flagrante em preventiva, nos termos do art. 310, II, do CPP, com redação dada pela Lei 12.403/11 ou
indeferimento da liberdade provisória estão delineados nos autos. Além disso, conforme decisão mencionada, o réu é reincidente
por crimes contra o patrimônio (fls. 9 e 11, dos autos do apenso nº 2). Presente o perigo à ordem pública. Sendo caso de prisão
preventiva, não há falar em liberdade provisória, pelo que fica indeferido o pedido e mantida a decisão de fls. 16 e 16v, dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º