Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1197
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ZANNI - Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.21vº , que deu baixa do mandado em cartório sem o devido cumprimento,
pois o valor recolhido para despesa de condução do oficial de justiça é insuficiente, haja vista o endereço para realização do
ato localizar-se há vinte e oito quilômetros da sede juízo. Favor providencie o recolhimento de taxa suficiente para despesa de
condução do oficial de justiça. - ADV ALEKSANDER PASOTI FOSSA OAB/SP 262323
493.01.2011.004252-4/000000-000 - nº ordem 2131/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X CICERO ALVES CABRAL - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Após,
manifeste-se o autor em prosseguimento. Int. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
493.01.2011.004260-2/000000-000 - nº ordem 2141/2011 - Exibição - Liminar - SANDRA ZANATA BRAVO X ASSOCIAÇÃO
DE SEGURO MÚTUO DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESMUTUO - “Certifico e dou fé
que, por ora, deixo de expedir carta de citação, tendo em vista que faltam R$ 3,00, para complementar o valor da taxa de AR/
MP.” - ADV MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO OAB/SP 109265 - ADV JULIANA BACCHO CORREIA OAB/SP 250144 - ADV
VICTOR GABRIEL NARCISO MATSUNAGA OAB/SP 272774
493.01.2011.004260-2/000000-000 - nº ordem 2141/2011 - Exibição - Liminar - SANDRA ZANATA BRAVO X ASSOCIAÇÃO
DE SEGURO MÚTUO DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESMUTUO - O narrado na
inicial aduziu que a Associação de Seguro Mútuo dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo - BANESMUTUO, da
qual a requerente é associada teria informado que não haveria como disponibilizar qualquer documento solicitado, haja vista
que os mesmos poderiam ser obtidos através de acesso às páginas da Internet da Adesprev. No entanto, na referida página,
a requerente apenas obteve conhecimento acerca do Estatuto Social da Associação de Seguro Mútuo dos Funcionários do
Banco do Estado de São Paulo e não aos documentos necessários para ter real ciência do quanto contratado com a requerida.
A autora buscou ter acesso ao Regulamento Geral e à Apólice de Seguros contratado, tendo efetuado diversas ligações, sempre
em vão, sendo repassadas as mesmas informações de que a busca deveria ser feita através do sítio da Internet. Ao caso,
cabível se mostra a disposição contida no inciso II, do artigo 844, do C.P.C., já que se trata de documento comum às partes
contratantes. Posto isto, DEFIRO a liminar pleiteada, “inaudita altera partes” para o fim de determinar que o Associação de
Seguro Mútuo dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo - BANESMÚTUO, exiba, no prazo de 15 dias, A Apólice e
Regulamento Geral dos Seguros cujos prêmios são debitas mensalmente na conta corrente da autora no valor R$ 2,56 e R$
81,60. Neste sentido:- MEDIDA CAUTELAR - Exibição de documentos - Liminar - Demanda ajuizada por correntista contra
instituição financeira - Presença dos requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris” - Necessidade dos mesmos para
cálculos prévios à ação principal - Recurso provido. Em face do exposto, e com base no § 1°-A do art. 557 do Cód. de Proc.
Civil, desde logo DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, de modo a afastar a cominação da pena de
multa.”.Em face do exposto nega-se provimento ao agravo regimental. JOSÉ TARCISO BgíLDO-Relator TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO: 1236530-1 RECURSO: Agravo de Instrumento ORIGEM: Mirassol JULGADOR: 4a
Câmara JULGAMENTO: 11/02/2004RELATOR: J. B. Franco de Godói Após, cite-se o requerido, com as advertências legais.
Int. - ADV MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO OAB/SP 109265 - ADV JULIANA BACCHO CORREIA OAB/SP 250144 - ADV
VICTOR GABRIEL NARCISO MATSUNAGA OAB/SP 272774
493.01.2011.004277-5/000000-000 - nº ordem 2148/2011 - Cautelar Inominada - STELLA MARIS GONÇALVES X BV
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao Agravo
interposto pela autora, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Emende a autora a inicial, na forma
determinada a fls. 23/24, informando o número do contrato que pretende ver exibido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV JOYCE DA SILVA BROTO OAB/SP 279581
493.01.2011.004280-0/000000-000 - nº ordem 2152/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARCIA
REGINA DUARTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguarde-se a realização da pericia. Int. - ADV
MARCELLA CRISTHINA PARDO STRELAU OAB/SP 171941 - ADV DJENANY ZUARDI MARTINHO OAB/SP 277038 - ADV
MARCIA SOELY PARDO GABRIEL OAB/SP 304248 - ADV FERNANDO COIMBRA OAB/SP 171287
493.01.2011.004280-1/000001-000 - nº ordem 2152/2011 - Procedimento Ordinário - Exceção de Suspeição - MARCIA
REGINA DUARTE X INSS - VISTOS. MARCIA REGINA DUARTE apresentou exceção de suspeição, oportunidade em que
requer a nomeação de médico perito diverso daquela nomeada nestes autos, pois esta já pertenceu ao quadro de funcionários
do INSS, o que pode influenciar o resultado da perícia de forma prejudicial à autora. É O RELATÓRIO. DECIDO. A alegada
suspeição não merece ser acolhida. A médica Marilda Descio Ocanha Totri não mais presta serviços ao Instituto-réu, de modo
que sua imparcialidade não está comprometida, pois se trata de profissional liberal, cuja atuação no passado não pode ser tida
como um impedimento atual. Ademais, a única vedação legal é o artigo 134, c.c. o artigo 138, III, do Código de Processo Civil,
cuja disposição informa que é vedado ao perito exercer suas funções no mesmo processo em que participou como perito de
uma das partes. Ante o exposto, rejeito, de pronto, a exceção formulada pela autora. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV
DJENANY ZUARDI MARTINHO OAB/SP 277038 - ADV FERNANDO COIMBRA OAB/SP 171287
493.01.2011.004312-4/000000-000 - nº ordem 2165/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - JOÃO
SEVERINO GUEDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguarde-se o cumprimento do determinado no
despacho de fl. 52. Int. - ADV RONALDO MALACRIDA OAB/SP 248351 - ADV WILLIAN RAFAEL MALACRIDA OAB/SP 300876
- ADV FERNANDO COIMBRA OAB/SP 171287
493.01.2011.004313-7/000000-000 - nº ordem 2166/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- JORGINA FERREIRA DOS REIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor acerca do
Estudo Social de fls.54/55, bem como se manifestar sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV RONALDO MALACRIDA
OAB/SP 248351 - ADV WILLIAN RAFAEL MALACRIDA OAB/SP 300876 - ADV FERNANDO COIMBRA OAB/SP 171287
493.01.2011.004318-0/000000-000 - nº ordem 2169/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. M. D. S. E OUTROS
X E. M. D. S. - Ante o decurso de prazo, sem a justificativa ou pagamento do débito pelo requerido, manifeste-se o requerente.
Após, ao Ministério Público. Int. - ADV OTILINA BITTENCOURT MANZANO OAB/SP 224290
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º