Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1192
1353
- ADV FERNANDA FLORA DEGRAVA OAB/SP 264477
568.01.2011.003365-3/000000-000 - nº ordem 512/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - LUIZ FERNANDO DE SOUZA ZANELLI X SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A - Cumprase o V. Acórdão. - ADV ALCEU SIMOES ALVES OAB/SP 126263 - ADV WALDIR SIQUEIRA OAB/RJ 1848 - ADV MARCELO
RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/RJ 138371
568.01.2011.004074-6/000000-000 - nº ordem 568/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARILDA
MONIZ LOPES X BANCO ITAUCARD S A - Fls. 78 - O silêncio da parte autora acerca da satisfação do débito implica na presunção
de adimplemento do mesmo, razão pela qual, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no art. 794, inciso I, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento de documentos e sua entrega a parte legítima. Oportunamente,
observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos, cumprindo-se o Prov. 1679/09. O VALOR DO PREPARO É DE R$
184,40 E A TAXA DE REMESSA E RETORNO É DE R$ 25,00 POR VOLUME. O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO É
DE DEZ (10) DIAS E O PREPARO CORRESPONDERÁ À SOMA DAS SEGUINTES PARCELAS: 1% SOBRE O VALOR DA
CAUSA (CASO ESSE VALOR NÃO ATINJA AS 5 UFESP’S, DEVERÁ SER RECOLHIDO R$ 92,20), MAIS 2% SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO (CASO ESSE VALOR NÃO ATINJA A 5 UFESP’S, DEVERÁ SER RECOLHIDO R$ 92,20): CASO NÃO
HAJA VALOR NA CONDENAÇÃO SERÁ SOBRE O VALOR DA CAUSA. TUDO CONFORME O PARECER Nº 210/2.006-J DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA + PORTE E REMESSA NO VALOR DE $ 25,00. - ADV PRISCILA FERNANDES PIRES
SAMPAIO OAB/SP 302799 - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/MG 107788
568.01.2011.004077-4/000000-000 - nº ordem 572/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA ELISA
TEIXEIRA X FERNANDA GABRIELE DA SILVA FARIA MAZZI - Ante a certidão retro, manifeste-se o exeqüente (executada
mudou-se). - ADV ANA ELISA TEIXEIRA OAB/SP 143588
568.01.2011.006739-8/000000-000 - nº ordem 743/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MARCO
ANTONIO MORAES X ANDRÉ LUIZ DOS REIS PAIVA E OUTROS - Fls. 67 - Proc. n° 743/11 Vistos. Diante da inércia da parte
exequente e da não localização do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no art. 53, § 4º, da
Lei nº 9.099/95. Defiro o desentranhamento de documentos e a entrega à parte autora, mediante recibo. Após, oportunamente,
adotando-se as cautelas de estilo, inutilizem-se os autos, cumprindo-se o Provimento 1679/09. P.R.I.C. São João da Boa Vista,
10 de abril de 2012. OSMAR MARCELLO JUNIOR Juiz de Direito O VALOR DO PREPARO É DE R$ 184,40 E A TAXA DE
REMESSA E RETORNO É DE R$ 25,00 POR VOLUME. O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO É DE DEZ (10) DIAS E O
PREPARO CORRESPONDERÁ À SOMA DAS SEGUINTES PARCELAS: 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA (CASO ESSE VALOR
NÃO ATINJA AS 5 UFESP’S, DEVERÁ SER RECOLHIDO R$ 92,20), MAIS 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (CASO
ESSE VALOR NÃO ATINJA A 5 UFESP’S, DEVERÁ SER RECOLHIDO R$ 92,20): CASO NÃO HAJA VALOR NA CONDENAÇÃO
SERÁ SOBRE O VALOR DA CAUSA. TUDO CONFORME O PARECER Nº 210/2.006-J DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA + PORTE E REMESSA NO VALOR DE $ 25,00. - ADV ALISSON GONÇALVES SERRANO OAB/SP 210150
568.01.2011.007424-2/000000-000 - nº ordem 841/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento MONICA BORGES DE SOUZA GUIMARÃES X VILSON DA SILVA - Retro - Aguarde-se audiência designada. - ADV CARLOS
HENRIQUE DA SILVA SOUZA OAB/SP 281764
568.01.2011.008121-6/000000-000 - nº ordem 942/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - MARIA INES BRAIDO BUSSIMAN X JOCELINA PEDRO PEREIRA - Fls. 33 - Autos n° 942/11 Vistos. Inclua a
serventia no sistema, o pólo passivo da ação. Após, atendendo a ordem disposta pelo CPC, inicialmente, determino a tentativa
de bloqueio de valor monetário, através do sistema “Bacen/Jud”. Em caso positivo, declaro convertido o bloqueio em penhora
e autorizo a imediata transferência para conta judicial intimando-se o executado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado
do prazo para embargos. Existindo apenas quantia ínfima em relação ao débito, proceda-se a liberação do valor que possa ter
sido eventualmente bloqueado. Defiro também a busca via RENAJUD E INFOJUD. Restando negativos, expeça-se mandado
de penhora e avaliação. Independentemente destas providências deverá o exeqüente indicar precisamente a localização de
eventuais bens de propriedade do(a) executado(a), sob pena de extinção do processo. Int. São João da Boa Vista, 21 de maio
de 2012. Osmar Marcello Junior Juiz de Direito DATA - ADV LEANDRO GALATI OAB/SP 156792 - ADV RICARDO LUIS GATTO
RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 143609
568.01.2011.008276-2/000000-000 - nº ordem 957/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento RODRIGO MARQUES LAGROTTA X SILVIA HELENA COLOZA BERGANHOLO - Fls. 69 - Antes de deliberar sobre o pedido de
fls. 62/64, deverá a parte autora informar, em cinco (05) dias, em qual agência dos correios a requerida exerce suas funções,
uma vez que existe mais de uma na cidade. Após, oficie-se à agência indicada solicitando informações acerca dos proventos
que percebe a requerida mensalmente. Int. - ADV MARIA SUELI MARQUES LAGROTTA OAB/SP 43983 - ADV JORGE LUIZ
MABELINI OAB/SP 250453
568.01.2011.008293-1/000000-000 - nº ordem 959/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento VERA LÚCIA ATHANÁSIO DELALIBERA X PAULO APARECIDO ELIAS - Fls. 44 - Vistos. Fls. 43 - O veículo já foi bloqueado
junto ao Detran através do sistema Renajud, conforme se observa às fls. 40/41. Manifeste-se a parte autora, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV CÁSSIO ALEXANDRE DRAGÃO OAB/SP 188695
568.01.2011.008624-7/000000-000 - nº ordem 1004/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - KARINE
ROSSI FREIRE X FINAMAX S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal. - ADV MARCIO ALEXANDRE DA SILVA GERMINARI OAB/SP 263115 - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP
131474
568.01.2011.009107-0/000000-000 - nº ordem 1069/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento JOÃO BATISTA DOMINGOS X FÁBIO ALEXANDRE SALINO - Fls. 39 - Vistos. Fls. 38 - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV MOACIR FERNANDO THEODORO OAB/SP 291141 - ADV SANI ANDERSON MORTAIS
OAB/SP 298453
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º