Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1186
2575
Érica Midori Sanada Juíza de Direito - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795
655.01.2012.001421-1/000000-000 - nº ordem 111/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - LUIZ ALBERTO EUGENIO ROCHA E OUTROS X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
E OUTROS - Fls. 88 - Processo n.º 111/2012. Vistos. Tendo em vista a manifestação da requerida Nova Pontocom Comércio
Eletrônico S/A e os documentos juntados às fls. 55/70: defiro a alteração de sua denominação no pólo passivo para COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPJ 47.508.411/0001-56, devendo a serventia providenciar as anotações e alterações
necessárias. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de junho de 2012, às 18:10 horas,
intimando-se as partes com as cautelas de praxe. Int. Várzea Paulista, data supra. FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS
Juíza de Direito - ADV JOSÉ ANTONIO TALIARO OAB/SP 261655 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719 - ADV
MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
655.01.2012.001637-0/000000-000 - nº ordem 119/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO
VIEIRA RAPHAEL ME X SILVIA DE OLIVEIRA - Fls. 12 - Sentença nº 308/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 74 às Fls.
223: Processo n.º 119/2012 Tendo em vista a petição de fls. 11, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento com fundamento
no artigo 267 VIII do C.P.C. Defiro o desentranhamento dos documentos apresentados para abertura do processo, sob pena de
serem os mesmos inutilizados. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Autorizo xerox. Várzea Paulista,
data supra. Flávia Cristina Campos Luders Juíza de Direito - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795
655.01.2012.001638-3/000000-000 - nº ordem 120/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO
VIEIRA RAPHAEL ME X MAIARA CAROLINE FLORES - Fls. 15 - Sentença nº 322/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 74
às Fls. 247: Processo n.º 120/2012 Ante o requerido na petição de fls. 14, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo
267, inciso VIII do C.P.C.. Defiro o desentranhamento dos documentos apresentados para abertura do processo, sob pena de
serem os mesmos inutilizados. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Autorizo xerox. Várzea Paulista, data
supra. Érica Midori Sanada Juíza de Direito - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795
655.01.2012.001639-6/000000-000 - nº ordem 121/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO
VIEIRA RAPHAEL ME X ELISABETE FARIA - Fls. 12 - Sentença nº 290/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 74 às Fls.
204: Processo n.º 121/2012 Ante o requerido na petição de fls. 11, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267,
inciso VIII do C.P.C.. Defiro o desentranhamento dos documentos apresentados para abertura do processo, sob pena de serem
os mesmos inutilizados. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Autorizo xerox. Várzea Paulista, data supra.
Flávia Cristina Campos Luders Juíza de Direito - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795
655.01.2012.001640-5/000000-000 - nº ordem 122/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO
VIEIRA RAPHAEL ME X MARIA ASSUNTA BARIAS DOS REIS - Fls. 17 - Sentença nº 321/2012 registrada em 27/04/2012 no
livro nº 74 às Fls. 246: Processo n.º 122/2012 Ante o requerido na petição de fls. 16, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no
artigo 267, inciso VIII do C.P.C.. Defiro o desentranhamento dos documentos apresentados para abertura do processo, sob pena
de serem os mesmos inutilizados. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Autorizo xerox. Várzea Paulista,
data supra. Érica Midori Sanada Juíza de Direito - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795
655.01.2012.001641-8/000000-000 - nº ordem 123/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO
VIEIRA RAPHAEL ME X ALEXANDRE ALVES BERNARDINO - Fls. 13 - Sentença nº 289/2012 registrada em 27/04/2012 no livro
nº 74 às Fls. 203: Processo n.º 123/2012 Tendo em vista a petição de fls. 12, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento com
fundamento no artigo 267 VIII do C.P.C. Defiro o desentranhamento dos documentos conforme requerido. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Autorizo xerox. Várzea Paulista, data supra. Flávia Cristina Campos Luders Juíza de
Direito - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795
655.01.2012.001642-0/000000-000 - nº ordem 124/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO
VIEIRA RAPHAEL ME X ALEX SANDRO ROSSANELLI - Fls. 16 - Sentença nº 316/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº
74 às Fls. 241: Processo n.º 124/2012 Ante o requerido na petição de fls. 15, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo
267, inciso VIII do C.P.C.. Defiro o desentranhamento dos documentos apresentados para abertura do processo, sob pena de
serem os mesmos inutilizados. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Autorizo xerox. Várzea Paulista, data
supra. Érica Midori Sanada Juíza de Direito - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795
655.01.2012.001643-3/000000-000 - nº ordem 125/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO
VIEIRA RAPHAEL ME X RENATO SIQUEIRA JUNIOR - Fls. 12 - Sentença nº 288/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 74
às Fls. 202: Processo n.º 125/2012 Tendo em vista a manifestação de fls. 11, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento com
fundamento no artigo 267 VIII do C.P.C. Defiro o desentranhamento dos documentos conforme requerido. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Autorizo xerox. Várzea Paulista, data supra. Flávia Cristina Campos Luders Juíza de
Direito - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795
655.01.2012.001644-6/000000-000 - nº ordem 126/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO
VIEIRA RAPHAEL ME X TIAGO SOUSA TEOFILO - Fls. 12 - Sentença nº 320/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 74 às
Fls. 245: Processo n.º 126/2012 Ante o requerido na petição de fls. 11, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267,
inciso VIII do C.P.C.. Defiro o desentranhamento dos documentos apresentados para abertura do processo, sob pena de serem
os mesmos inutilizados. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Autorizo xerox. Várzea Paulista, data supra.
Érica Midori Sanada Juíza de Direito - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795
655.01.2012.001645-9/000000-000 - nº ordem 127/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO
VIEIRA RAPHAEL ME X JANSER GOMES VIEIRA - Fls. 14 - Sentença nº 287/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 74 às
Fls. 201: Processo n.º 127/2012 Tendo em vista a manifestação de fls. 17, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento com
fundamento no artigo 267 VIII do C.P.C. Defiro o desentranhamento dos documentos conforme requerido. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Autorizo xerox. Várzea Paulista, data supra. Flávia Cristina Campos Luders Juíza de
Direito - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º