Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1182
2082
de 30 dias, a vinda para os autos de todas certidões negativas municipais, comprovando a inexistência de débitos. 3)Após o
cumprimento dos itens 1 e 2, providencie a serventia nova autuação do primeiro volume. 4)Int. e dil.” - Obs.: Retirar Alvará. ADV ANTONIO MORAES DA SILVA OAB/SP 20470 - ADV ANTONIO MORAIS FIGUEIREDO SILVA OAB/SP 178319
196.01.2011.003467-0/000000-000 - nº ordem 298/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - LUIS MIGUEL BORGES X
PEDRO AUGUSTO BORGES - r. despacho de fls. 111: “Vistos. 1-Defiro o sobrestamento por 45 dias. 2-Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se o(a) inventariante/arrolante, na pessoa de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo
de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. 3-Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a,
pessoalmente, para que no prazo de 48 horas saneie a omissão, com a mesma advertência. Int.” - ADV TATIANE FERREIRA
NACANO OAB/SP 217789
196.01.2011.004019-4/000000-000 - nº ordem 425/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. V. D. S. D. X J. P. D. - Fls.
92 - Aguarde-se por 20 dias a indicação do endereço comercial do executado. Fornecido o endereço, oficie-se ao Delegado
Seccional de Polícia requisitando novas diligências para cumprimento do mandado de prisão - ADV OCTAVIO JOSE DOS
PRAZERES OAB/SP 16186
196.01.2011.006674-0/000000-000 - nº ordem 636/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - H. F. D. S. E OUTROS X N.
C. D. S. - Obs: vista aos exeqüentes sobre certidão negativa do oficial de justiça. - ADV CELIA MARCIA FERNANDES OAB/SP
236684 - ADV MARCELO NORONHA MARIANO OAB/SP 214848
196.01.2011.007662-7/000000-000 - nº ordem 718/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA CONCEIÇÃO CORTEZ
MARQUES X RENÊ MARQUES - r. despacho de fls. 195: “Vistos. Intime-se a parte interessada para que no prazo de 10 dias
comprove o recolhimento do IPTU, conforme manifestação da Fazenda Municipal (fls. 190). Comprovado o recolhimento, abrase nova vista a Fazenda Municipal. Int.” - ADV LUCIO CAPARELLI SILVEIRA OAB/SP 46685
196.01.2011.008646-6/000000-000 - nº ordem 795/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. D. O. E OUTROS X E.
D. S. - Deverão os requerentes comparecer em cartório para assinatura do termo - ADV LIVIA MARIA GONÇALVES OAB/SP
273604
196.01.2011.016244-8/000000-000 - nº ordem 1392/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. C. S. X L. D. C. S. - Com
a juntada da pesquisa, intime-se a parte exeqüente para manifestar sobre fls. 50 e ss. e sobre o prosseguimento do feito. - ADV
MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO OAB/SP 231981
196.01.2011.018682-6/000000-000 - nº ordem 1598/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES DE
ANDRADE NONATO E OUTROS X ANTÔNIO DONATO - r. despacho de fls. 157: “Vistos. 1)Tome-se por termo em cartório a
doação da meação com reserva de usufruto. 2)Sem prejuízo, providencie o inventariante a vinda para os autos da representação
processual de Mariangela, cônjuge do herdeiro Mauro. 3)Prazo:05 DIAS. 4)Int. e dil.” - Obs.: Providencie o comparecimento
dos interessados em Cartório, no horário de atendimento ao Público em Geral (das 12:30 horas às 19:00 horas) para assinar
o Termo de Doação com reserva de Usufruto Vitalício. - ADV ESDRAS LOVO OAB/SP 175997 - ADV MATHEUS DONIZETE
REZENDE CALDEIRA OAB/SP 266726 - ADV ANDREIA MARIA RIBEIRO SILVA OAB/SP 277405
196.01.2011.019258-9/000000-000 - nº ordem 1642/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. D. A. A. X L. M. M. - Recebo o
recurso de apelação acostado as fls. 144/149, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contra-razões de apelação - ADV DORA
ISILDA LOPES BADOCO OAB/SP 85081 - ADV CARINA APARECIDA LUIZ DE FREITAS OAB/SP 303702
196.01.2011.018638-4/000000-000 - nº ordem 1672/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. V. B. S. X O. S. J. - Vistos.
Verifica-se pelo instrumento de procuração juntado as fls. 05 que não foi outorgado poderes a Dra. Ione para manifestação
nestes autos sendo necessário a regularização de sua representação processual no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade
do feito. Considerando a manifestação de fls. 101/106 e os recibos de fls. 112/114, suspendo a ordem de prisão do executado.
Expeça-se contramandado de prisão, com urgência, encaminhando-o via fax. A seguir, intime-se a parte exeqüente para que no
prazo de 10 dias apresente planilha atualizada do débito, excluindo dos cálculos os honorários advocatícios, bem como cópia do
acordo homologado nos autos 663/05. Considerando que a parte exequente é maior e capaz, nos termos do artigo 125, inciso
IV do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 DE MAIO DE 2.012, às 15:30 horas.
Intimem-se as partes por AR e advogados pelo DJE para comparecimento ao ato. - ADV IONE GRANERO CAPEL DE ANDRADE
OAB/SP 171464 - ADV MARCO AURÉLIO COSTA GOMES OAB/MG 70334 - ADV DANIEL ARTHUR QUARESMA DA COSTA
OAB/MG 92315
196.01.2011.020416-5/000000-000 - nº ordem 1750/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. K. S. D. E OUTROS X
D. H. D. - Fls. 55 - Considerando que o mandado de prisão encontra-se com o prazo de validade vencido, renovo sua validade
por mais 01 ano. Reitere no ofício as determinações constantes as fls. 27, 1º e 2º parágrafos. A seguir, aguarde notícias sobre o
cumprimento do mandado de prisão - ADV JULIO CESAR CONCEICAO OAB/SP 71843
196.01.2011.021903-1/000000-000 - nº ordem 1875/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. J. D. A. X M. C. M. A. E
OUTROS - Fls. 1512 - 1-Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2-Nos termos do artigo 273 do Código
de Processo Civil “o Juiz poderá a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no
pedido inicial desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação”. Conforme ensina Theotônio
Negrão a tutela antecipada deve ser pleiteada nos próprios autos do processo de conhecimento e na hipótese no inciso I do
artigo 273, na inicial ou no curso da lide. No caso dos autos o requerimento deu-se a fls.181, fundamentando seu pedido através
de exame pericial com resultado negativo, que demonstrou a inexistência de vínculo de paternidade entre o requerente e a
requerida. Desse modo, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, e determino a exoneração provisória da obrigação alimentícia
paga pelo requerente em favor da requerida, como peticionado a fls.181, observando-se que a tutela poderá ser revogada ou
modificada a qualquer tempo. 3-Expeça-se mandado para intimação das partes e publique-se na imprensa oficial para intimação
dos advogados. 4-Ciência ao Ministério Público. 5-Encaminhe-se cópia deste termo para os autos da Ação de Execução de
Alimentos, Processo nº 904/2012, em trâmite pela 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Franca/SP. 6-A seguir,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º