Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1177
381
Nº 9044621-17.2009.8.26.0000/50000 (994.09.335585-0/50000) - Embargos de Declaração - SÃO PAULO - FAMILIA Embargante: R. R. - Embargado: I. B. R. (Menor(es) representado(s)) - Embargado: M. B. R. (Menor(es) representado(s))
- Embargado: D. B. B. - Constata-se que o recurso especial de fls. 361/375 também se refere ao processo nº 903748736.2009.8.26.0000/50000 (em apenso), eis que a colenda Câmara julgou os processos em conjunto (fls. 341/344). Assim,
determino à Secretaria que: a) junte cópia da presente decisão aos autos nº 9037487-36.2009.8.26.0000/50000; b) providencie a
juntada de cópia do recurso especial interposto neste feito aos autos em apenso; c) processe-se o recurso nos autos nº 903748736.2009.8.26.0000/50000. Após, tornem conclusos ambos os processos para o exame de admissibilidade. Int. - Magistrado(a)
Silveira Paulilo - Advs: Jose Expedito de Oliveira Junior (OAB: 222902/SP) - Daniel Vanetti (OAB: 107625/SP) - Sergio Marques
da Cruz Filho (OAB: 22761/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 9048436-32.2003.8.26.0000/50005 (994.03.048842-1/50005) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante:
Juvenal Campos de Azevedo Canto - Embargante: Novaurbe S A Comercio e Construção - Embargado: Novaurbe S A Comercio
e Construção - Embargado: Banco Nossa Caixa S A - Embargado: Carvalho Hosken S A Engenharia e Construçoes - Embargado:
Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo Andre Semasa - Embargado: Publicidade Archote Ltda - Embargado:
Mauro Luiz Bragaglia - Embargado: Sanco Sotenge S A - Embargado: Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Embargado:
Fazenda Nacional - Embargado: Municipalidade de Santo Andre - Embargado: Juvenal Campos de Azevedo Canto - 1. Com
base na ata de assembleia extraordinária realizada no dia 30/11/2009, a qual formalizou a incorporação do Banco Nossa Caixa
S/A pelo Banco do Brasil S/A, devidamente arquivada nesta Coordenadoria da Seção de Direito Privado, desnecessária se
afigura a comprovação. Anote-se. 2. Diante da certidão da Secretaria de fls. 1656, intime-se BANCO DO BRASIL S/A para,
querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto por Juvenal Campos de Azevedo Canto às fls. 1540/2562.
- Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Candido Rangel Dinamarco (OAB: 91537/SP) - Cesar Ciampolini Neto (OAB: 35549/
SP) - Helena Mechlin Wajsfild (OAB: 194541/SP) - Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB:
103160/SP) - Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP) - Quelita Isaias de Oliveira (OAB: 129804/SP) - Luiz de Camargo Aranha
Neto (OAB: 44789/SP) - Otoniel de Melo Guimaraes (OAB: 26420/SP) - Fabio Augusto Bataglini Ferreira Pinto (OAB: 128358/
SP) - Paulo Gomes de Oliveira Filho (OAB: 30453/SP) - Sergio de Paiva Azevedo (OAB: 9685/SP) - Antonio Luiz Bueno Barbosa
(OAB: 48678/SP) - Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - Dacier Martins de Almeida (OAB: 155425/SP) - Pateo do Colégio - Sala
509
Nº 9115715-30.2006.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargante: Elaine Aparecida Theodoro Barbosa
(Assistência Judiciária) - Embargante: Noel Barbosa - Embargado: Jakef Engenharia e Comercio Ltda - Embargado: Construtora
Lr Ltda - Fls. 722/813: Tendo em vista a ratificação de fl. 858, processe-se o recurso especial interposto por Jakef Engenharia
e Comércio Ltda e Construtora LR Ltda, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso
especial em 15 (quinze) dias. Int. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Thales Ferraz Assis (OAB: 225897/SP) - Ricardo
Regino Fantin (OAB: 165256/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
DESPACHO
Nº 0329988-47.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Marion Susana Guaycuru de
Carvalho - Embargado: Carolina Mello de Carvalho (Inventariante) - Embargado: Eduardo Guaycuru de Carvalho (Espólio) Tendo em vista a consulta retro e a nova redação do artigo 544, do CPC, conferida pela Lei nº 12.322/2010, intime-se o patrono
da parte recorrente para retirar as cópias que instruem a petição de interposição do Agravo, pois desnecessárias, haja vista
que o recurso terá seguimento nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização. - Magistrado(a) Piva
Rodrigues - Advs: Madai Matias Mello (OAB: 261080/SP) - Renato Braz O de Seixas (OAB: 87209/SP) - Cristiane Furquim Meyer
Kahn (OAB: 122231/SP) - Laurinda da Conceicao da Costa Campos (OAB: 103732/SP) - Guilherme Chaves Sant´anna (OAB:
100812/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 9132394-03.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: A. J. S. A. - Embargado: R.
C. G. - Tendo em vista a consulta retro e a nova redação do artigo 544, do CPC, conferida pela Lei nº 12.322/2010, intime-se o
patrono da parte recorrente para retirar as cópias que instruem a petição de interposição do Agravo, pois desnecessárias, haja
vista que o recurso terá seguimento nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização. - Magistrado(a) Elcio
Trujillo - Advs: Ivan Matheos Junior (OAB: 213710/SP) - Sergio de Sousa (OAB: 168583/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
DESPACHO
Nº 0001051-08.2009.8.26.0333 (990.10.504937-0) - Apelação - Macatuba - Apelante: Sul America Companhia Nacional de
Seguros S A - Apelado: Valdir Pereira da Silva (E outros(as)) - Apelado: Ilaori Jose Rodrigues de Pontes e outros - Fls. 1184/1186
e 1214/1215: O tribunal local esgotou sua jurisdição no caso com o julgamento da apelação, bem como esgotada a atribuição
conferida a esta Presidência com o exame negativo de admissibilidade do recurso especial (fls. 1131/1133). Assim, processado
o agravo de despacho denegatório de recurso especial, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, onde serão
apreciadas as petições em epígrafe. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP) - Nelson
Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP)
- Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 0092509-09.2007.8.26.0000 (994.07.092509-2) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Zanthus Industria e
Comercio de Equipamentos Eletronicos S A - Agravante: Vera Maria Zugaib de Queiroz - Agravante: Ricardo Zaccaro de Queiroz
- Agravado: Bechara Zugaib - Agravado: Vania Zugaib - Interessado: Centaregis Equipamentos de Controle S A - Expediente
recebido da conclusão: “1-Consulta cartorária: Para o efetivo cumprimento da determinação do Superior Tribunal de Justiça,
mister se faz que o Meritíssimo Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo providencie a remessa, a este Tribunal de Justiça, dos autos do agravo de instrumento nº 499.432-4/1-00, e não
os do agravo de despacho denegatório de recurso especial. Assim, diante da urgência, determino, à Supervisora de Serviço
do Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 1 que reitere, por telefone, o encaminhamento a
esta que, ao que parece, encontra-se apensado aos autos principais, conforme se depreende do extrato de movimentação do
processo nº 583.00.1998.727312-6/000007-000, cuja juntada ora se determina. Certifique-se no presente expediente. 2-Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º