Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1174
2902
615.01.2008.004489-1/000001-000 - nº ordem 802/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - Execução de
Sentença - ANA CARVALHO FERNANDES GALVÃO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 151 - Vistos. Diante da
certidão de fl 150, julgo extinto o presente processo (Cumprimento de Sentença), com fundamento no artigo 794, I, do Código
do Processo Civil. Expeçam-se os mandados de levantamento do valor depositado (fl 144), na forma requerida as fls. 148/149.
Ao Contador Judicial para apurar o valor das custas finais. Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa do Estado, a
qual deverá ser encaminhada ao Procurador do Estado para as providências que entender cabíveis, arquivando-se os autos
com as anotações de praxe. P.R e Int Tanabi, data supra. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito - ADV NATALIA
CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI
DONATO OAB/SP 150525
615.01.2009.000530-8/000000-000 - nº ordem 90/2009 - Arrolamento - CARLOS BORGES MARTINS X JOAO CASSIANO
BORGES - Fls. 70 - Vistos. Certidão supra: providencie o requerente. Prazo: 15 dias. Int. (Obs:. teor da certidão: “...não consta
nos autos a certidão negativa federal”) - ADV DEOLINDO BIMBATO OAB/SP 21228
615.01.2009.003521-3/000000-000 - nº ordem 666/2009 - Inventário - EDESON DE SOUZA X EDNA APARECIDA ESTEVES
- Fls. 148 - Vistos. Fls. 87/100: Tome-se por termo a retificação e ratificação das primeiras declarações e plano de partilha. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV WALDIR DE CARVALHO OAB/SP 55152
615.01.2009.005478-7/000000-000 - nº ordem 1060/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I X MARLON RAMOS DE CARVALHO MODESTO - Fls. 71 - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV EDGAR
PEREIRA BARROS OAB/SP 268037 - ADV SABRINA MIRANDA BRITO OAB/SP 300548
615.01.2009.006016-7/000000-000 - nº ordem 1173/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INVALIDADE DO
NEGÓCIO JURÍDICO. - APARECIDA VIEIRA X DEVANIR SCRIBONI E OUTROS - Designado na 2ª Vara Judicial de VotuporangaSP, no proximo dia 27 de JUNHO de 2012, às 13:30 horas, para inquirição da testemunha arrolada pela parte. - ADV LUIS
HENRIQUE FIGUEIRA OAB/SP 195568 - ADV JACKELINE CRYSTIANE FERNANDES OAB/SP 214530 - ADV ROBERTO BAFFI
CEZARIO DA SILVA OAB/SP 199688 - ADV SÉRGIO GEROMELLO OAB/SP 223203
615.01.2009.006268-0/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
NILSON PERPETUO DE LIMA - Fls. 104 - Vistos. Arbitro os honorários ao Advogado nomeado no valor da tabela do convênio
firmado entre OAB/DP. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. Tanabi, data supra.
PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito - ADV ANDRE RENATO SERVIDONI OAB/SP 133572 - ADV CASSIO
NEGRELLI CAMPOS OAB/SP 143015
615.01.2009.006855-5/000000-000 - nº ordem 1370/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - ATLANTICO FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS X CLAUDECIR MATIAS DOS SANTOS - Fls. 72
- Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo Atlantico Fundo de Investimento em Direitos Creditorios não
Padronizados em face de Claudecir Matias dos Santos. Mesmo após intimado para dar regular andamento no processo sob
pena de extinção, o autor quedou-se inerte (fls. 69/71). Diante disso, revogo a liminar anteriormente concedida (fls. 20) e, em
consequência, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, ante o
abandono da causa. Oficie-se à Ciretran local para desbloqueio do veículo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as anotações de praxe. P.R. e Int. Tanabi, 22/04/2012. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
615.01.2010.000033-1/000000-000 - nº ordem 10/2010 - Exoneração de Alimentos - C. A. R. X V. R. - Fls. 68 - Vistos. Fl.
66: Oficie-se conforme requerido. Arbitro os honorários aos Advogados nomeados no valor da tabela do convênio firmado entre
OAB/DP. Expeçam-se certidões. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV JOSE CURY MIZIARA
NETO OAB/SP 132885 - ADV ELEN PAULA AMBROZIO BRIZOTI OAB/SP 249445
615.01.2010.001372-2/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Procedimento Sumário - TERESINHA DE SOUZA LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 74 - Vistos. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int.
Tanabi, data supra. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito - ADV BRENO GIANOTTO ESTRELA OAB/SP 190588
615.01.2010.002484-1/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Execução de Alimentos - L. F. P. A. X F. E. A. - Fls. 52 - Vistos. Fl.
50: Indefiro. A advogada não praticou todos os atos do processo, portanto, sua atuação foi parcial. Em razão disso, a certidão
foi expedida de forma correta. Devolva-se a certidão de fl. 51 a advogada e tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV PRISCILA
AMARAL MARCONDES ZOPONI OAB/SP 232926
615.01.2010.002772-6/000000-000 - nº ordem 482/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A X NIVALDO DE
SOUSA - Fls. 122 - Vistos. Arbitro os honorários complementares ao advogado nomeado em 30% do valor máximo da tabela
do convênio firmado entre OAB/DP. Expeça-se certidão. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP 260240
615.01.2010.003578-9/000000-000 - nº ordem 567/2010 - Execução de Alimentos - A. J. D. F. E OUTROS X J. L. N. D.
F. - Fls. 47 - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Alimentos ajuizada por Ana Julia Diniz Freitas e Juliana Diniz Freitas,
representada por sua mãe, em face de José Luiz Nagliati de Freitas. As exequentes, mesmo após intimadas através da genitora
para dar regular andamento no processo sob pena de extinção, quedaram-se inertes (fls. 43, 45 e 46). Posto isto, diante do
abandono da causa por parte das exequentes, julgo extinta o presente processo (Execução de Alimentos), com fundamento no
artigo 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários à Advogada nomeada nos termos da tabela do convênio
firmado entre a OAB/DP. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R. e Int.
Tanabi, data supra. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito - ADV MAGALI INES MELHADO RUZA OAB/SP 131146
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º