Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1169
1975
oportunamente afixado em lugar público e de costume. Certifico ainda que,em cumprimento a portaria nº 001/96 deste Juízo,
passo estes autos à publicação para a INTIMAÇÃO do ALIPIO JOSÉ GUSMÃO DOS SANTOS para providencie o recolhimento
do edital expedido o que corresponde a 1.933 caracteres, num total de R$ 134,16(Prov. CSM. 1668/09 cod. 435-9 -FDTJ - R$
0,12 por caractere), bem como retire o edital expedido, para a devida publicação pela imprensa local. - ADV CATIA HELENA
YAMAGUTI OAB/SP 195703 - ADV FRANCISCO CARLOS STÉFANO OAB/SP 156862 - ADV ANDERSON DO PRADO GOMES
OAB/SP 202940 - ADV LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS OAB/SP 234573 - ADV MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
LOPES OAB/SP 245483
361.01.2007.020428-4/000000-000 - nº ordem 2721/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE MOGI
DAS CRUZES X MARCIO AGUIAR SEGANTINI E OUTROS - Proc. nº 2721/07 Vistos, Muito embora a certidão de fls. 706,
observo que os expropriados Fernando Felipe Sousa Dinis (áreas A, B, C, D e E) e Alípio José Gusmão dos Santos (áreas I e
H) providenciaram as certidões atualizadas comprovando a propriedade dos imóveis bem como da quitação dos tributos, o que
não ocorreu em relação ao expropriado Márcio Aguiar Segantini (áreas F e G). Ademais, não houve publicação do edital para
conhecimento de terceiros. Assim, publique-se o edital às custas do expropriante, com o prazo de 10 dias. Após, nada sendo
requerido, tornem conclusos para liberação dos valores depositados aos expropriados Fernando e Alípio, ressalvando que em
relação ao expropriado Marcio os valores só serão levantados após o integral cumprimento do art. 34 da Lei 3.365/41. Int. - ADV
CATIA HELENA YAMAGUTI OAB/SP 195703 - ADV FRANCISCO CARLOS STÉFANO OAB/SP 156862 - ADV ANDERSON DO
PRADO GOMES OAB/SP 202940 - ADV LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS OAB/SP 234573 - ADV MÁRCIO JOSÉ DE
OLIVEIRA LOPES OAB/SP 245483
361.01.2007.020783-6/000000-000 - nº ordem 2771/2007 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO X
ISABEL NASCIMENTO ARAÚJO EPP - Fls. 139 - Proc. nº 2771/07 Vistos Fls. 138: defiro o prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV SILVANA SIMOES PESSOA OAB/SP 112202 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO
OAB/SP 209551
361.01.2008.002076-5/000000-000 - nº ordem 272/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE BENEFICENTE
SÃO CAMILO X PATRICIA LUCIANE RODRIGUES MARTINELLI - Fls. 273 - Proc. nº 272/08 Vistos. Esclareça a exequente o
requerimento de fls. 272, porquanto não consta a expedição de ofício ao Detran. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV ROSELI LEME FREITAS OAB/SP 134800 - ADV MARIA DINAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 121518
361.01.2008.002590-9/000000-000 - nº ordem 344/2008 - Usucapião - BENEDITO DE CAMARGO FRANCO X OTAVIO
RODRIGUES MATHIAS E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo
estes autos à publicação para que o requerente providencie as cópias necessárias para extração do mandado de averbação. ADV WALDETE MARIA KUJAVO OAB/SP 62299 - ADV ANDRÉIA GOMES CALABREZ OAB/SP 225587
361.01.2008.010458-7/000000-000 - nº ordem 1451/2008 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X PORTO ESCONDIDO
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 167 - Proc. nº 1451/08 Vistos. Fls. 166: defiro o prazo
requerido. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP
180737
361.01.2008.022180-0/000000-000 - nº ordem 2980/2008 - Declaratória (em geral) - VALTRA DO BRASIL S/A X ENDESSA
INDÚSTRIA MERCANTIL LTDA E OUTROS - Fls. 424 - Proc. nº 2980/08 Vistos, Fls. 423: atenda-se. No mais, manifestem-se
as partes sobre os depósitos de fls. 420/421. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP
125378 - ADV SALVADOR FERNANDO SALVIA OAB/SP 62385 - ADV VIVIAN TOPAL PIZARRO OAB/SP 183263 - ADV JOSE
FLORISVALDO MACHADO DE OLIVEIRA OAB/SP 128750 - ADV EDSON TADEU VARGAS BRAGA OAB/SP 130002
361.01.2008.024274-2/000000-000 - nº ordem 3239/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE MOGI
DAS CRUZES X JOÃO SOARES PIRES E OUTROS - Processo nº 3239/08 Indefiro a retirada pela parte da petição juntada aos
autos. Certifique a Serventia o decurso de prazo para a manifestação dos réus sobre os esclarecimentos do perito e tornem
conclusos. Int. - ADV CATIA HELENA YAMAGUTI OAB/SP 195703 - ADV DAIL ANDRE RISSONI ALVES OAB/SP 129087 - ADV
LUIZ GERALDO ALVES OAB/SP 27262
361.01.2008.024274-2/000000-000 - nº ordem 3239/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE MOGI
DAS CRUZES X JOÃO SOARES PIRES E OUTROS - Autos nº 3239/08 VISTOS. MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES ajuizou
ação de desapropriação contra ESPÓLIO DE JOÃO SOARES representado pela herdeira Dolly de Lourdes Pires de Almeida,
alegando que área descrita na petição inicial foi declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 9.171/08 para a
construção de uma creche. Requer a imissão provisória na posse, mediante o depósito da quantia de R$ 607.443,44. Pretende
a procedência da ação com a consequente expropriação do bem em seu favor. A inicial foi instruída com os documentos de fls.
06/27. Foi antecipada a realização da perícia e foi determinada a citação dos réus (fls. 28). O autor depositou o valor indicado na
petição inicial (fls. 33/340. O réu foi citado (fls. 43). O autor emendou a petição inicial para a retificação da área do imóvel para
3.220,12 m² (fls. 55). Neusa Maria Pires apresentou contestação (fls. 58/63), alegando que os herdeiros de João Soares Pires
são Neusa Maria Pires, Luiz Carlos Pires e Paulo Roberto Pires; que os três herdeiros ajuizaram ação de usucapião da área
(autos nº 2316/06 da 3ª Vara Cível) na qual Dolly apresentou contestação e desistiu da ação; que o valor indicado pela autora
não corresponde ao valor do imóvel O autor apresentou réplica (fls. 102/120). O autor requereu a citação de Luiz Carlos Pires e
Rita de Cássia Bravim Pires e Paulo Roberto Pires e Marizilda Aparecida Pires (fls. 139/140). Foi citada pessoalmente Marizilda
Aparecida Pires (fls. 146), sendo que Paulo Roberto Pires e Mariza Aparecida Pires apresentaram contestação, ratificando a
contestação apresentada por Neuza. Foram citados pessoalmente Luiz Carlos Pires e Rita de Cássia Bravim Pires (fls. 181).
Após, foi juntado o laudo de avaliação (fls. 192/263). O autor apresentou impugnação ao laudo (fls. 272/282). Neusa Maria
Pires e outros concordaram com o valor depositado e depois desistiram da concordância (fls. 303/304 e 321/322). É o relatório.
Trata-se de desapropriação de imóvel, assim, deve figurar no polo passivo o titular de domínio indicado no Cartório de Registro
de Imóveis. O decreto de desapropriação indica que a área está inserida nas transcrições números 25.466 e 63.697 do 1º CRI
(fls. 07). Ocorre que o documento de fls. 104/120 indica que as referidas transcrições foram desmembradas em várias outras
matrículas, assim, indique o autor se se trata da área total das referidas transcrições ou indique as matrículas correspondentes.
Junte o autor as certidões das matrículas nas quais está inserida a área desapropriada, observando que os titulares de
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