Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1165
797
Processo 0006036-79.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Ana Angela Palermo - Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista dos Servidores do Estado e dos
Municipios de São Paulo - Fls. 105: Defiro por ser pertinente. Antes da remessa dos autos ao Ministério Público para fins de
parecer, necessário que seja expedido ofício ao 4o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos, com ordem de cumprimento
dos comandos lançados na medida liminar. Depois de expedido o aludido ofício, ao parquet. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
AUGUSTO FERNANDES (OAB 275905/SP), LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP)
Processo 0006036-79.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Ana Angela Palermo - Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista dos Servidores do Estado e dos
Municipios de São Paulo - Providencie a autora cópias da inicial, Fls. 99-102 e Fls 105 para instruir ofício já deferido. - ADV:
MARCO ANTONIO AUGUSTO FERNANDES (OAB 275905/SP), LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP)
Processo 0006638-41.2010.8.26.0053 (053.10.006638-3) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Antonio Carlos Sampaio
- Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, a fls.31, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de praxe. C E R
T I D Ã O Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a R$ 639,41. Certifico que para
fins de encaminhamento dos autos ao Tribunal, deverá ser pago a importância de R$ 25,00 (código 110-04), correspondente a
01 volume(s). - ADV: ANDRÉ LUIS EVANGELISTA (OAB 268581/SP)
Processo 0006892-43.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Gerson Casolatto Rios - Secretário
Municipal de Coordenação das Subprefeituras e outro - Vistos. Fls. 36 - Mantenho a decisão agravada. Anote-se. Cumpra
a serventia o determinado a fls. 33. Int. - ADV: ROGERIO NERES DE SOUSA (OAB 203548/SP), SERGIO FONSECA (OAB
143446/SP)
Processo 0007210-94.2010.8.26.0053 (053.10.007210-3) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Assis de Jesus Sebastião
e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. Fls. 87/88: Removida a MM. Juíza que julgou o feito, possível
a apreciação destes Embargos, os quais devem ser rejeitados. Não há qualquer omissão ou contradição que justifique o
manejo destes Embargos de Declaração, revelando-se clara e fundamentada a r. sentença de fls. 79/82. Demais disso, o mero
inconformismo de caráter infringente deve ser veiculado por meio de Apelação, mantida, pois, sem quaisquer alterações a
decisão ora guerreada. Quanto ao Recurso de Apelação de fls. 89/104 dos autos, anoto que o mesmo é recebido, desde logo,
em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). Assim, em relação à Apelação, às contrarrazões da Fazenda no prazo
previsto em lei e após, subam ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP)
Processo 0009574-68.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - José Eduardo Costa de Sousa - Governo do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 259/260: Há presunção de
sinceridade no pleito de gratuidade. De tal sorte, em respeito à garantia de acesso à tutela jurisdicional, face aos documentos
exibidos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do autor, anotando-se. No mais, sem prejuízo do cumprimento da
tutela antecipada, cite-se. Int. - ADV: SUZANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 215302/SP)
Processo 0009739-96.2004.8.26.0053 (053.04.009739-3) - Procedimento Ordinário - Ruy Bonini e outros - Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 468, eis que refere-se aos autos
de embargos à execução em apenso, despachados nesta mesma data. Int. - ADV: KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/
SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), ELIANA POLASTRI PEDROSO (OAB
30287/SP)
Processo 0010321-18.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Pagamento - Fazenda do Estado de São Paulo - Eduardo
Lemes de Camargo - Vistos. Não havendo prejuízo para as partes, desde logo, converto o procedimento, passando-se do
Rito Sumário para o Rito Ordinário, fazendo-se junto à Serventia e junto à autuação as anotações necessárias. Cite-se, pois,
o requerido para os termos da presente Ação, advertindo-se do prazo para a resposta. Int. - ADV: MAURO DE MEDEIROS
KELLER (OAB 104885/SP)
Processo 0010788-31.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Fazenda do Estado de São Paulo
- Lindoro Jose Mathias - Vistos. Fls. 109: Fls. 109: Anote-se, para fins de futuras intimações. Fls. 92/93: Defiro. Entendo ser
necessário que venham para a lide, na qualidade de litisconsortes, os demais condôminos com interesse direto no desfecho
do feito, quais sejam: a) o Espólio de João de Barros (representando pelo inventariante Adelino Gomes de Faria), b) o Espólio
de Egydio Francisco Zanotta (representado pela inventariante Odette Barbosa Zanotta), c) Norberto Barbosa Zanotta, d) Dirce
Costa Zanotta e e) Manoel da Silva Pires. Dou então por prejudicado o pleito deduzido pela Fazenda do Estado em sua petição
de fls. 123, considerando que o prazo de resposta ainda não fluiu. Providencie, pois, a autora, em prazo judicial de vinte dias,
qualificação e endereços dos corréus ora admitidos para integrar o pólo passivo, com vistas à formal citação destes últimos,
procedendo-se oportunamente as anotações necessárias. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/
SP), ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP), DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA (OAB 165692/SP), MELISSA DI
LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP)
Processo 0010817-47.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Dagmar Wanda de Albuquerque Schmidt - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Homologo, para que
produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência formulado pela parte autora (fls. 38) e, por conseguinte, julgo
EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Atenda-se o requerido no item 2 de fls.
38. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o valor das custas
de preparo de eventual recurso corresponde a R$ 92,20. Certifico que para fins de encaminhamento dos autos ao Tribunal,
deverá ser pago a importância de R$ 25,00 (código 110-04), correspondente a 01 volume(s). - ADV: FERNANDO FIGUEIREDO
LINHARES PIVA DE A. SCHMIDT (OAB 292214/SP)
Processo 0011019-24.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Lucas Ribeiro Tolentino da Costa Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Que se anote a intervenção ministerial em razão da menoridade do autor Lucas
Ribeiro Tolentino da Costa. Antes de apreciar o pleito de medida liminar, necessário que o autor atenda, na íntegra, em prazo
legal, à requisição ministerial lançada às fls. 42, item, comprovando-se, em especial, a negativa de obtenção de vaga. Com a
manifestação da parte, nova vista ao M.P. e após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: LÍGIA FERNANDA
KAZOKAS (OAB 249604/SP)
Processo 0011297-93.2010.8.26.0053 (053.10.011297-0) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Rui
Brancourt de Oliveira e outro - Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. O presente Processo não se encontra em termos
para receber sentença. Ocorre que não obstante finda a dilação probatória, ainda não se encontra encartado nos autos o
Processo Administrativo cuja exibição cabe ao Município providenciar, tal qual deliberação de fls. 89. Que se aguarde então,
por prazo adicional de vinte dias, facultando-se oportuna ciência aos autores quando da juntada de documentos novos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º