Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1161
1578
114.02.2008.010329-5/000000-000 - nº ordem 1820/2008 - Ação Monitória - RM COMERCIAL LTDA X CACILDA A. DOS
SANTOS SILVA - Diga(m) o(s) Requerente(s) sobre a carta de citação devolvida sem cumprimento - ré mudou-se. - ADV
MARINA DE SOUZA E JORGE LEITE OAB/SP 190289 - ADV RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA OAB/SP 225850
114.02.2008.010481-0/000000-000 - nº ordem 1858/2008 - Extinção de Condomínio - GERSON FERREIRA DA SILVA
X MARIA JOSÉ DE AGUIAR - Vistos. Fls. 104/106: Por ora, defiro o sobrestamento do feito por 90 dias; com a juntada
da certidão, voltem os autos conclusos. - ADV JÚLIO CESAR GRECCO OAB/SP 172460 - ADV DANIELA COSSOLINO
MONEDA OAB/SP 229045
114.02.2008.013291-0/000000-000 - nº ordem 2354/2008 - Depósito - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X SILVIA DOS REIS RODRIGUES - Vistos. Fls. 82: Por ora, informe o autor se houve cessão de
crédito, juntando o respectivo termo ou instrumento. A providência de cientificação do devedor quanto à cessão, cabe
ao autor (CPC, art. 42, § 1º). - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP
124809
114.02.2008.015431-9/000000-000 - nº ordem 2691/2008 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X IND ART FADELLI
CAMP LTDA ME E OUTROS - Apresente o autor cópia das iniciais e dos contratos que foram juntados nos processos
mencionados a fls. 309, pela derradeira vez. Prazo de 15 dias. Após, voltem para apreciar o pedido de lisipendencia.
- ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA OAB/SP
127809
114.02.2009.000731-7/000000-000 - nº ordem 138/2009 - Execução de Alimentos - M. D. F. F. X H. A. F. - Vistos. Fls. 152:
Aguarde-se o decurso do prazo do réu (fls. 150/151). - ADV ALVARO DA SILVA TRINDADE OAB/SP 159933 - ADV FELIPE
MARTINS MAESTER OAB/SP 278075 - ADV CAROLINA FUSSI OAB/SP 238966 - ADV ALVARO DA SILVA TRINDADE OAB/
SP 159933 - ADV FELIPE MARTINS MAESTER OAB/SP 278075
114.02.2009.002701-7/000000-000 - nº ordem 459/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - CPS X RONEY DE DEUS SANTOS E OUTROS - Após recolhida a
diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para reintegração coercitiva, devendo o ser feito contato com
um dos patronos da autora através do telefone nº 19-3119-9508. Int. - ADV RENATA MAYUMI MOREIRA MAIA OAB/SP
253530
114.02.2009.005814-0/000000-000 - nº ordem 977/2009 - Execução de Alimentos - M. D. S. O. E OUTROS X A. R. D. O.
- Vistos. Fls. 83/98: Manifestem-se os exequentes, inclusive sobre os depósitos bancários juntados. No mais, regularize
o executado sua representação processual. - ADV ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA OAB/SP 190919 - ADV MIRIAM
SASTRE OAB/SP 264579 - ADV ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA OAB/SP 190919
114.02.2009.009315-1/000000-000 - nº ordem 1584/2009 - Inventário - NADIA HELENA SALES BUENO X ADILSON
SALES BUENO JUNIOR - Proc. nº 1584/09 Fls. 117: ao inventariante para regularização do procedimento de recolhimento
do imposto junto ao posto fiscal. Int. - ADV ROBERTA MICHELLE MARTINS OAB/SP 197927
114.02.2009.011666-9/000000-000 - nº ordem 2011/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANTANDER LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X VALDIVINO JOSE DA CRUZ - Diante do documento de fls. 60, em data posterior à
apreensão, esclareça o banco se o veículo foi devolvido ao requerido e se o acordo está sendo cumprido e as parcelas
posteriores foram pagas devidamente. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV EMANUEL ROBERTO
FONSECA OAB/SP 286237
114.02.2009.012332-9/000000-000 - nº ordem 2089/2009 - Ação Monitória - A & V TRANSPORTES RODOVIÁRIO
PESADOS E LOGÍSTICA LTDA X TRANSNAB TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA - Fls. 48: Após o autor recolher as custas
da diligência do oficial de justiça, expeça-se novo mandado para integral cumprimento no endereço indicado, com os
benefícios do art. 172 e §§, CPC. - ADV EDUARDO MODENA DE ARAUJO OAB/SP 69913
114.02.2009.015114-4/000000-000 - nº ordem 2614/2009 - Arrolamento - VICENTE DONIZETE SOARES X VALDEMAR
SOARES - Proc. nº 2614/09 Fls. 90/94: embora a Defensoria Pública entenda que no campo “data da sentença” deva haver
uma data, tal posicionamento é correto desde que haja sentença proferida no processo. Quando não há sentença, não
há data a ser preenchida. Como o campo “outros” é um subitem do campo “sentença”, não há como preenche-lo porque
não houve sentença. Ademais, a justificativa já se encontra no campo “Atos Praticados” como atuação parcial. Assim,
a certidão já expedida encontra-se correta. Caso a Defensoria Pública insista no não pagamento, deve o advogado
aguardar o encerramento do processo, já que possui nova nomeação (fls. 86). Fls. 95/103: defiro o prazo de 90 dias para
pagamento do imposto devido. Decorrido o prazo acima, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento no
prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV JÚLIO CESAR GRECCO OAB/SP 172460 ADV FABRICIA CASTELAR CORREA OAB/SP 217170
114.02.2009.015216-4/000000-000 - nº ordem 2630/2009 - Execução de Alimentos - R. L. A. M. X J. M. D. P. - Tendo
em vista que 2/3 do valor executado é incontroverso, manifestem-se as partes se há possibilidade de acordo, devendo
o executado depositar o valor incontroverso para demonstrar a intenção de por fim à demanda. - ADV MARIA HELENA
ARAUJO OAB/SP 89712 - ADV EDUARDO RAMOS DEZENA OAB/SP 107641 - ADV OVÍDIO ROLIM DE MOURA OAB/SP
163389 - ADV SILVERIO AFFONSO FERNANDES PINHEIRO OAB/SP 222199
114.02.2010.000651-8/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Depósito - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X FELIPE AUGUSTO DA SILVA - Fls.64: I. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. II.
Decorridos, sem manifestação do requerente, intime-se pessoalmente, a providenciar o regular andamento do feito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso III, § 1º, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º